terça-feira, junho 26, 2012

Um código para o Judiciário - SCILIO FAVER


VALOR ECONÔMICO - 26/06

Vivemos um novo ciclo no Brasil. Uma etapa de exaltação à nacionalidade brasileira e de expectativas de reformas para receber e ser o centro do mundo nos próximos eventos mundiais. Na área jurídica (paralelo ao mundo social), a realidade não é outra. O legislativo trabalha arduamente com projetos audaciosos para reformas de ordenamentos e institutos. Num país em que a efervescência legislativa é patente, a pergunta que fica é: será que estamos preparados para interpretar e aplicar essas novas normas aos futuros casos concretos?

Nesse ponto, não há como não pensar na necessária reforma do Judiciário. Mas não uma reforma que enalteça apenas princípios como celeridade, efetividade e inafastabilidade, mas sim a disciplina e eficiência do trabalho. Definitivamente, não é o caso de grande parte daqueles que atuam no chamado Poder Judiciário. Aliás, não poderia ser diferente. O que esperar de uma nação que não se preocupa com a educação? A educação jurídica no Brasil é um fracasso. Só não é pior porque esse fracasso é acompanhado por um Legislativo que ainda pensa que a quantidade é sinônimo de qualidade. Para que tantas leis e códigos? Para mascarar a insegurança jurídica, reflexo de um sistema de educação superior totalmente ineficaz.

Anualmente, milhares de bacharéis lotam cursos preparatórios para conhecerem o direito que não conhecem nas faculdades. Depois do primeiro desafio, a hoje tão batalhada habilitação profissional para o exercício da advocacia, esses advogados ou se perdem inertes em profissões mecanizadas ou lotam mais uma vez os cursos para se prepararem para o ingresso em cargos públicos.

Por que prazos apenas para as partes de um processo?

Se indagado a um aluno de curso preparatório o motivo do seu desejo de ocupar um cargo público, certamente lhe responderá: a segurança salarial que traz. O pensamento dele não está errado. Só está incompleto. Se apenas esse é o seu desejo, certamente conseguirá ocupar o cargo com muito estudo e dedicação. Alcançará o objetivo e coitado será daquele ao dizer que o bendito fruto não merece ocupar o cargo que tem. Porém, uma vez alcançado o tão sonhado cargo público é atacado por um total comodismo. Comodismo que o levará a ficar à margem dos preceitos que faz do seu cargo uma condição pública. Princípios como o da exclusividade e eficiência dos serviços públicos tornam-se piadas e anedotas. Consequências? Processos que duram mais de dez anos em tramitação, ações que permanecem nove meses na mesa de um juiz para sentenciar, processos que ficam anos na promotoria sem resultado e sem qualquer questionamento. Despachos como "às partes sobre documentos", "ao autor", "ao réu" são utilizados até a última oportunidade, quando enfim terá aquele aplicador das normas que fazer a tão sonhada manifestação da aplicação do direito positivado ao caso concreto. Porém, ainda neste momento, lança mão de "modelos" ou ainda de "terceiros" não habilitados para tal. Frisa-se que esta é a realidade, não significa e nem precisaria (ainda bem) ser também a unanimidade.

No entanto, esse descompromisso, fruto desde cedo pela ausência de educação e disciplina não pode se tornar regra. Não se pode permitir que se criem novos ordenamentos, num momento de tanta esperança num país, sem que se preocupe em criar urgentemente um código de conduta para o judiciário. Um código que estabeleça a disciplina para as atividades tão nobres e enaltecedoras da intelectualidade. Por que prazos apenas para as partes de um processo? Por que sanções apenas para as partes de um processo? Por que um processo apenas para as partes deste processo? Processo necessariamente envolve uma multiplicidade de funções e pessoas. É o mundo social; a civilização que se move em torno das decisões de um processo. Todas elas disciplinadas dentro dos seus direitos e atribuições (serventuários, secretários, juizes, promotores, advogados e partes). Ainda hoje advogados lutam para serem escutados em sustentações orais em audiências de segunda instância por desembargadores que muitas vezes conversam enquanto o patrono da parte sustenta seu direito. O decoro não pode ser cobrado, pois nem mesmo existe nas outras esferas. Por que existir no Judiciário? Ainda hoje, ter acesso ao magistrado é quase um favor. Primeiro você fala com o secretário do juiz, que irá analisar (sim, a palavra é esta) se você, como advogado, tem o direito de falar com o juiz. Será que aquele estudante, hoje servidor público (juiz, promotor etc.), que aguentou tantas horas de estudo e dedicação, ainda não aprendeu que a razão de existir do cargo que ele hoje ocupa é porque existe quem faça a demanda chegar até ele?! Esta pessoa, surpreendentemente, é o advogado. O Judiciário reformado terá que necessariamente colocar em prática o respeito mútuo entre os formadores de um processo judicial.

Enfim, esperamos que o legislativo possa ser mais qualitativo do que quantitativo nas reformas ora em andamento e que o Judiciário possa sofrer a sua própria reforma em busca simplesmente de eficiência e moralidade nos serviços prestados. Hoje, o Judiciário descompromissado segue o movimento dos barcos, dizendo a todos: "tô cansado e você também.. vou sair sem abrir a porta e não voltar nunca mais, desculpa a paz que lhe roubei". Alijado de todos, o Judiciário não chega ao porto. Para os que nele atuam só sobra a ressaca. Veremos então como ele ousará reagir à ela.

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