quarta-feira, maio 16, 2012

Partilha de impostos - FRANCISCO DORNELLES


O GLOBO - 16/05/12


Contribuir para o equilíbrio da Federação,redistribuindo renda das regiões mais desenvolvidas para estados das regiões menos desenvolvidas do país, é o objetivo básico do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Criado em meados dos anos 60, com receita oriunda de quase metade dos impostos de renda e de produtos industrializados arrecadados pela União, é hora de atualizar o mecanismo de sua distribuição entre os estados.

Hoje é feito um rateio por meio de uma tabela fixa, que foi elaborada no início dos anos 90 de forma discricionária. A partir de 2013, os recursos do FPE deverão ser divididos segundo critérios previstos em lei, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional as normas que congelaram a divisão regional dos recursos. É uma das questões mais relevantes e complexas que o Congresso Nacional precisará equacionar ainda este ano.

Defendo uma proposta de modernização do FPE que tem três critérios básicos: participação dos estados na arrecadaçãogerada em seu território; distribuição proporcional à população e à superfície; e redistribuição de renda em favor dos estados de menor renda por habitante.

O critério da participação, que agora incluo, é aplicado pela destinação de parcela de 10% do FPE para os estados, segundo a arrecadação no seu território dos impostos federais que integram o fundo.

Já para o critério da distribuição, serão considerados critérios que já eram adotados na origem do fundo, quais sejam, a superfície, com peso de 5%, e a população, com peso de 15%.

O principal critério é o da redistribuição, que preconiza a divisão de 70% da receita do fundo de forma inversamente proporcional à renda por habitante de cada estado e do Distrito Federal — ou seja, quanto menor sua renda por habitante, maior repasse receberá do FPE em termos proporcionais.

Com essa proposta, todos os membros da federação serão contemplados. A cota de cada um refletirá a ponderação de sua participação nos diferentes critérios, e isso atende ao preceito constitucional de que o FPE deve promover o equilíbrio socioeconômico da Federação. No lugar do rateio arbitrado de forma discricionária e condenado pelo STF, ele passará a ser feito com critérios técnicos, que buscam desconcentrar a receita pública, em favor dos governos com menor potencial para gerar recursos de maneira autônoma.

A proposta apresentada ao debate público fixa critérios de rateio para o FPE que conciliam participação, distribuição e redistribuição, de forma a atualizar a sistemática de transferência de receita entre governos na Federação Brasileira.

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