sábado, fevereiro 18, 2012

Isso é punição? - RICARDO FERRAÇO


O GLOBO - 18/02/12

Quando o Supremo Tribunal Federal bateu o martelo e manteve os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça, ele mostrou estar afinado com a grande maioria dos brasileiros na defesa de um Judiciário mais transparente e mais eficiente. Foi uma ducha de cidadania. Mas a decisão da mais alta corte do país está longe de acabar com essa história. O que a sociedade exige é o fim da impunidade, ou seja, não basta apertar a fiscalização se não houver uma punição rigorosa em casos de "malfeitos" ou desvios de conduta.
É aí que está o "xis" da questão: será que a aposentadoria compulsória - pena máxima que o CNJ pode aplicar num processo disciplinar - é mesmo uma punição rigorosa em casos mais graves, como venda de sentenças judiciais?
O senso comum grita que não. Aposentadoria compulsória para quem ganha um salário polpudo não é punição, é premiação. Qualquer funcionário público que fira os princípios constitucionais de moralidade e probidade administrativa corre o risco de perder o cargo. Deputados e senadores podem ser cassados e a presidente da República está sujeita a um impeachment. Por que os juízes seriam intocáveis?
Pois a aposentadoria compulsória do ex-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Roberto Wider, vem colocar lenha nessa fogueira. O desembargador foi condenado por ter nomeado dois advogados sem concurso público para comandar cartórios do Rio. Os dois trabalhavam no escritório de um lobista acusado de vender sentenças judiciais para que candidatos nas eleições municipais pudessem escapar de uma eventual cassação. A ligação entre o lobista e Wider, então presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, foi apurada e comprovada por uma CPI da Assembleia Legislativa, em 2009.
O Conselho Nacional de Justiça fez o que estava ao seu alcance. Em janeiro de 2010, afastou Wider da corregedoria do tribunal carioca. Na última terça-feira, a ministra Eliana Calmon bateu o pé pela pena máxima e teve o apoio do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o mesmo com quem ela andou trocando farpas pesadas em meio à discussão sobre os poderes do CNJ. Só dois dos 15 conselheiros votaram pela absolvição.
A vitaliciedade garantida para o cargo de juiz não pode esbarrar nos princípios da moralidade e da probidade administrativa. É certo que a Constituição abre brechas para a perda do cargo em caso de processo tramitado em julgado. Mas essa é uma hipótese mais que remota diante da enxurrada de recursos que emperra a máquina do Judiciário e alimenta a impunidade.
A solução parece óbvia: fortalecer ainda mais o CNJ, que já mostrou a que veio, agindo com seriedade e celeridade.

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