quarta-feira, outubro 12, 2011

RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA - A Constituição e a assistência social


A Constituição e a assistência social
RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA
O ESTADÃO - 12/10/11

Constituição federal, em seu artigo 203, estabelece que" a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social", e tem entre seus objetivos a promoção da integração ao mercado de trabalho (inciso III).

O artigo 1.º da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), editada em dezembro de 1993, é daquelas disposições legais que, por sua clareza meridiana, não dão margem a interpretações divergentes que tantas vezes impedem que as melhores intenções do legislador se transformem em realidade.

Diz esse artigo que "a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".

Logo a seguir, artigo 2.º e seus incisos definem, também com clareza, os objetivos da Loas, entre os quais, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, enfatizando o amparo a crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho,a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, além de outros aspectos.

Ponto relevante é aquele que prevê "a vigilância socioas sistencial", objetivando a análise territorial das famílias e suas vulnerabilidades e seus riscos, de forma a garantir o pleno acesso aos direitos.

Essa prática já é adotada por instituições tradicionais como o Centro de Integração Empresa- Escola (CIEE), coma análise regular do perfil do estudante beneficiário e a constatação de que o maior porcentual de jovens incluídos em programas de estágio que patrocina se situa entre as famílias com vulnerabilidade ou carências - ou seja, pertencem ao segmento da população que é alvo da Política Nacional de Assistência Social.

Neste Brasil de tantas e tão persistentes carências, é inegável que apenas as intervenções governamentais, por mais amplas que sejam, são insuficientes para reduzir as agudas desigualdades que condenam milhões de pessoas à exclusão de direitos básicos da cidadania.

Por justiça, deve-se reconhecer que várias políticas públicas nos anos recentes têm apresentado palpáveis efeitos inclusivos.

Mas, também por justiça, não se pode ignorara atuação de entidades do terceiro setor no atendimento de necessidades básicas e prementes dos menos favorecidos - algumas seculares, como as Santas Casas de Misericórdia, outras mais recentes, resultado da mobilização da sociedade civil para atender a populações em situação de vulnerabilidade ou carência.

É esse o caso do CIEE, conhecido de todos os estudantes há quase meio século, desde que nasceu da iniciativa de um grupo de educadores e empresários com visão de futuro. O objetivo dos fundadores era dos mais nobres: preparar os jovens estudantes para uma bem-sucedida inserção no mercado de trabalho, assegurando-lhes a oportunidade de complementarem o aprendizado acadêmico com a prática profissional na modalidade de estágio.

Pedra de toque da ideia: ao mesmo tempo,o estagiário obteria uma renda mensal - na forma de bolsa- auxílio-que permitiria aos menos favorecidos custearem os seus estudos e evitaria que milhares deles tivessem de abandonar a escola para trabalhar( muitas vezes em sub empregos) e, assim, contribuir para o orçamento familiar.

A proposta inicial evoluiu com o passar dos anos e o CIEE foi agregando mais e mais serviços gratuitos aos estudantes, sempre visando a beneficiar os mais vulneráveis e carentes, de forma a propiciar igualdade de oportunidade no difícil acesso ao mundo do trabalho. Dessa maneira foram surgindo os seus vários programas voltados para a preparação dos jovens a fim de enfrentarem as crescentes exigências do mercado de trabalho: alfabetização e suplência de adultos, oficinas de desenvolvimento pessoal e profissional, laboratórios de informática, cursos de educação a distância, ciclos de palestras sobre os mais diversificados temas, orientação e informação profissional, capacitação e inserção profissional de jovens com deficiência.

Sempre com total gratuidade e sempre em estrito alinhamento com as políticas públicas de integração ao mercado de trabalho, expressas nas leis específicas para o estágio e,mais recentemente, para a aprendizagem.

Como se percebe, a atuação do CIEE na inclusão profissional dos jovens caracteriza- se pela oferta de serviços gratuitos destinados a promover uma bem conduzida inserção desses jovens ao mercado, indo muito além da simples intermediação no preenchimento de vagas, pois inclui formação integral (profissional e cidadã), com acompanhamento e monitoramento dos beneficiários.

A exemplo de muitas outras entidades sérias e qualificadas que atuam no atendimento gratuito a segmentos em situação de vulnerabilidade e carência, o CIEE acolheu com satisfação a Loas. Essas mesmas entidades compreendem que, dada a sua complexidade e sua curta vigência, a lei ainda não tem totalmente esgotados os seus aspectos e nuanças.Mas aguardam com expectativa os pronunciamentos dos órgãos competentes, dos quais depende a continuidade do atendimento a milhares de famílias, adolescentes e jovens de todo o País, cujo futuro está vinculado à vasta gama de programas, serviços e ações desenvolvidos por esse diversificado conjunto de entidades, que, na sua essência, são a mais pura expressão da tão citada responsabilidade social, uma vez que assumem no aqui e agora a inadiável missão de resgatar brasileiros do risco da exclusão.

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