sexta-feira, setembro 30, 2011

LUIZ GARCIA - Juízes dos juízes


Juízes dos juízes
LUIZ GARCIA
O GLOBO - 30/09/11

Para muitos juízes brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça deve ser, acima de tudo, um órgão bem comportado. O que, na prática, significaria tratar de assuntos como planejamento estratégico e modernização tecnológica do Judiciário. Na prática, ele é, e pretende continuar a ser, bem mais do que isso: comportase, também e principalmente, como uma espécie de fiscal da atuação de juízes e tribunais.

E fiscal severo: em seus seis anos de existência, já puniu uma boa quantidade de juízes e desembargadores e até um ministro do Superior Tribunal de Justiça. Os castigos não envolvem cadeia: incluem censuras simples, remoção, afastamento com redução de vencimentos por até dois anos e aposentadoria compulsória. Note-se que o CNJ não é apenas uma espécie de cão de guarda, atento ao comportamento ético deste ou daquele juiz. Preocupa-se também com a eficiência dos métodos de trabalho dos tribunais: fiscaliza, por exemplo, a quantidade de processos julgados em todo o país.

Num caso curioso, no começo deste ano ele decidiu que os tribunais deveriam funcionar todos os dias úteis, das 9h até as 18h. Não parece ser um expediente exaustivo, mas a Associação dos Magistrados Brasileiros reagiu com energia: recorreu ao Supremo Tribunal Federal, alegando que em muitos tribunais, principalmente no Nordeste, o calor vespertino tornava simplesmente impossível o funcionamento da Justiça. O STF deu razão aos calorentos. Por sorte, médicos, engenheiros e burocratas em geral não seguiram o exemplo dos calorentos juízes.

Agora, outra briga está começando: o Supremo Tribunal Federaldeverá decidir se o CNJ pode ou não pode investigar espontaneamente o comportamento de juízes, como tem feito. Para a AMB, o Conselho não tem esse direito: poderia, apenas, manifestar-se sobre decisões das corregedorias dos tribunais. Ou seja, se os próprios juízes não tomarem a iniciativa de fiscalizar o comportamento de seus colegas, ninguém mais poderá fazê-lo. Para todas as demais profissões, atos individuais e comportamentos coletivos sempre podem ser submetidos a decisões do Judiciário.

A Associação dos Magistrados está procurando agora fazer com que, para seus membros, esse “sempre” deixe de existir. É bom lembrar que, com exceção da briga sobre o horário de trabalho nos tribunais, nenhuma das decisões do CNJ foi revogada. Parece ser bom e suficiente motivo para que não se mexa na autonomia e na competência dos juízes que julgam os juízes.

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