domingo, setembro 25, 2011

EDITORIAL - FOLHA DE SP - Na direção errada


Na direção errada
EDITORIAL 
FOLHA DE SP - 25/09/11

Há quase 23 anos, a Constituição Federal definiu que o aviso prévio a ser pago pela empresa ao trabalhador que ela está demitindo deveria ser proporcional ao tempo que ele trabalhou naquela firma -sem especificar como seria o cálculo dessa verba rescisória.
No ano seguinte, 1989, o Senado aprovou projeto regulamentando esse item da Carta. Definiu os critérios desse cálculo, e a matéria passou à Câmara, onde se manteve na gaveta por inacreditáveis 22 anos -até a quarta-feira passada.
Tendo declarado inconstitucional essa omissão do Legislativo, o Supremo Tribunal Federal estava prestes a julgar causas envolvendo o tema. Isto significaria, na prática, que o Judiciário iria legislar sobre o assunto. Diante disso, as lideranças dos partidos na Câmara tiraram o projeto de lei do limbo e o aprovaram por unanimidade.
Para entrar em vigor, a nova regra -o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio se tiver até um ano na empresa, e a mais três dias a cada ano trabalhado, até o máximo de 90 dias- só depende de sanção da presidente Dilma Rousseff.
A intenção dos legisladores parece ser a de desestimular demissões, ao encarecê-las, e desta forma estimular uma redução da rotatividade dos trabalhadores entre empresas. A medida, contudo, pode se revelar ineficaz ou até contraproducente.
É plausível que muitas empresas tenham receio de se comprometer com um grande gasto caso venham a precisar demitir parcela relevante de seus quadros. Tais empresas poderão preferir, preventivamente, elevar a rotatividade dos empregados para limitar a despesa associada a eventual dispensa coletiva.
Mas é outro o principal problema da medida. Mais do que a rotatividade do trabalho, é a informalidade que precisa ser combatida -pelo que representa de prejuízo aos trabalhadores informais, privados dos direitos e garantias reservados aos empregados formais; pela concorrência desleal a que ficam sujeitas as empresas que cumprem a legislação vis-à-vis àquelas que se mantêm à margem do fisco; e pelo prejuízo aos cofres públicos (em particular da Previdência).
As novas regras do aviso prévio, sobretudo por não virem acompanhadas por redução da contribuição patronal sobre a folha salarial (tantas vezes prometida), encarecem a contratação formal e, portanto, incentivam a informalidade.

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