quinta-feira, agosto 25, 2011

JANIO DE FREITAS - A alegria das meninas

A alegria das meninas
JANIO DE FREITAS 
FOLHA DE SP - 25/08/11

A plena liberdade assegurada aos desvalidos menores de 12 anos conduz à convivência com a droga


AS MENINAS ESTÃO alegres outra vez. Não foi preciso muito para voltarem à alegria. Na rua. Entorpecendo-se com inalação de solvente. Pedindo e ganhando alguma coisa aqui, furtando ou tentando furtar alguma coisa ali, um celular e uma bolsa de passante na calçada, mesmo que necessária certa imposição física do grupo, um objeto da loja -tudo rende para o consumo e para a venda que permite comprar mais solvente. Agora. Depois, o crack.
Se essa vidinha for perturbada, a lei está aí para devolvê-la prontamente e tal como desejada. A lei que reúne os itens generosos de sua pedagogia sob o belo nome de Estatuto da Criança e do Adolescente. Também reconhecida, entre os seus íntimos, como ECA. Desfrutar do ECA é a vantagem de nascer em um país que ama leis.
As meninas podem estar alegres porque tiveram tal sorte. Apanhadas no fracasso de furtos tentados em um hotel paulista, duas ou três foram devolvidas à rua pouco depois de apresentadas à autoridade representativa do ECA; outras duas ou três, as notícias são contraditórias, foram ao encontro das amigas em 24 a 48 horas. Cumpra-se a lei.
Crianças até 12 anos, diz a lei, não podem ter sua liberdade restringida pela autoridade. Era o caso daquelas. Ou não era. Disseram-se todas com 11 anos ou menos. Seus nomes? Deram nomes inverdadeiros. Seus endereços? Escolheram entre não saber e inventar. Seus pais? Outros nomes falsos. Retê-las sujeitaria a autoridade a leis que protegem a lei. Cumpra-se a liberdade da infância, que, segundo a lei, sabe o que fazer com a própria infância e com a liberdade.
Mas a Lei das leis, que carrega a má sonoridade do nome Constituição, informa ter o Estado a responsabilidade de prover a proteção à criança. O que inclui impedir que se envolva com entorpecentes, viva ao abandono nas ruas, não tenha forma alguma de assistência alimentar e à saúde, sem chegar-se ao extremo de considerar a escolaridade obrigatória.
A realidade com que o ECA convive exibe algo diferente. A plena liberdade assegurada aos desvalidos menores de 12 anos, ao tomar o abandono como liberdade, conduz à convivência com a droga, com adolescentes e adultos já deformados pela vida viciosa, com o tráfico, com doenças, com a falta de todo o aprendizado escolar. É o falso respeito à infância induzindo-a ao aprendizado da criminalidade. É a pedagogia da desgraça.
A responsabilidade do Estado vai mais longe, porém. Inclui ocupar-se de proteção em outro nível: o da população já exposta à maior eficiência da criminalidade que à dos meios de segurança e com todos os motivos, comprovados nos fatos de cada dia, de temer o ainda pior, com a chegada crescente do crime aprendido nas ruas desde a infância. E até já praticado por trombadinhas, flanelinhas e outros aos quais os diminutivos não se adaptam.
É verdade que os internatos da infância pobre ou delituosa costumam merecer a mais dura reprovação. É verdade também, no entanto, que esse mal se tem reduzido bastante, com a atenção de iniciativas particulares para o problema. E, ainda uma vez, é do Estado a responsabilidade de prover e de fiscalizar o abrigo em condições respeitáveis e dotado da função educacional necessária. Se falha nessa responsabilidade, a maneira de corrigi-la não é a entrega da infância desvalida, só por ter menos de 12 anos, à escola da criminalidade e à pedagogia da desgraça pessoal e social.
As meninas estão alegres outras vez. No limite da desgraça.

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