sábado, junho 18, 2011

FERNANDO COLLOR DE MELLO - Acesso à informação é questão de Estado


Acesso à informação é questão de Estado
 FERNANDO COLLOR DE MELLO
FOLHA DE SÃO PAULO - 18/06/11

O projeto de lei da Câmara nº 41/ 10 envolve questões do maior interesse nacional. Identifiquei aspectos na versão da Câmara que geram impacto danoso à administração pública e à segurança do Estado e da sociedade brasileira.
Afinal, trata-se de informações e de documentos ligados à trajetória, à atuação e às estratégias da diplomacia e dos serviços de inteligência do país, bem como assuntos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sensíveis e tratados internacionais com vinculação ao sigilo de informações.
Destaco algumas alterações que uma lei dessa magnitude requer:
1 - Resgatar a possibilidade de que alguns documentos, cuja divulgação ameace a segurança do Estado e da sociedade, tenham seu sigilo prorrogado por mais de uma vez. Nem as mais tradicionais e liberais democracias do mundo permitem a completa divulgação da totalidade dos documentos públicos, principalmente daqueles relacionados à segurança do Estado;
2 - Evitar verdadeira oficialização do WikiLeaks. Ou seja, retirar a obrigatoriedade de divulgação de informações na rede sem devida e prévia publicação no Diário Oficial;
3 - Resgatar a hipótese do caráter confidencial de determinados documentos e informações, para dar mais flexibilidade ao agente público na classificação e evitar problemas com aqueles existentes e assim já denominados. Há de se considerar também os acordos internacionais em que consta essa classificação e cuja alteração demandaria novas tratativas;
4 - Inverter a lógica da classificação da natureza das informações. O seu conteúdo é o elemento decisivo para determinar o grau de sigilo, e não o nível hierárquico do responsável pela classificação;
5 - O texto original, ao criar a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, não é preciso quanto à composição. Sua competência deve ser a de uma instância consultiva, e não decisória, de modo a evitar que a própria presidenta da República torne-se subordinada a ela;
6 - Manter secretas as informações referentes ao presidente da República pelo prazo de 15 anos, tornando desnecessário vincular o acesso às informações de seu governo ao término do mandato. Nesse ponto, cabe esclarecer: todas as informações relativas ao meu governo já estão inteiramente disponíveis. Diferentemente do que se tem divulgado, não há conotação pessoal nos meus comentários.
Longe disso, não é questão pessoal ou de governo, é questão de Estado.
Essas são algumas das sugestões que considero importantes e que levei pessoalmente, em 4 de maio, ao então ministro Palocci (quando repassamos o projeto ponto por ponto, com o compromisso dele de reunir nossas assessorias para analisar as sugestões); aos membros da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em 5 de maio, na primeira parte de sua reunião secreta; ao ministro Luiz Sérgio e, mais recentemente, à própria presidenta Dilma Rousseff, que se mostrou sensibilizada e disposta a encontrar a melhor solução.
Quando chefe da Casa Civil, o projeto de lei nº 5.228 foi por ela subscrito e enviado ao Congresso em 15/5/2009 pelo presidente Lula, por intermédio da então ministra, que entregou a proposta em mãos ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer.
Há poucos dias, tive o primeiro contato com a ministra Ideli Salvatti, que já está empenhada na solução para a matéria, com preferência para o texto do projeto original do Executivo, que é a versão oficial do governo. Concordo com essa opção, já que, diferentemente das emendas da Câmara, o texto do presidente Lula atende à lógica e à defesa do Estado brasileiro.
Com pequenas adaptações de redação e aperfeiçoamentos pontuais, chegaremos a uma lei moderna e realista, podendo ainda ser aprimorada por emendas parlamentares e pelo debate que ensejará no momento oportuno.

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