sexta-feira, outubro 08, 2010

CLÓVIS PANZARINI

O mar, o rochedo e o exportador
Clóvis Panzarini
O Estado de S. Paulo - 08/10/2010

Reza um dito popular que "em briga de mar contra rochedo, os mariscos acabam apanhando". Na disputa federativa entre a União e os Estados por recursos orçamentários, todo ano, quando se discute o projeto de lei do orçamento federal, os Estados iniciam queda-de-braço com o governo federal para que naquela peça seja consignada dotação para transferência a seu favor, a título de ressarcimento pelas perdas de que são vítimas decorrentes dos efeitos da chamada Lei Kandir (LC 87/96).

As exportações manufaturados são desoneradas desde sempre e a partir de 1996, a tal Lei Kandir estendeu também aos produtos primários e semi elaborados esse benefício. Essa mesma lei estabeleceu que até o exercício de 2002 - depois prorrogado até 2006 - a título de ressarcimento aos Estados que "a União entregará (...) recursos aos Estados (...), obedecidos os montantes, os critérios, os prazos e as demais condições (...)".

O fato é que desde 2007 a União não tem mais obrigação - antes, sem definição de montante, a "obrigação" era também negociada - de ressarcir os Estados pelas perdas decorrentes daquela Lei. Em 2003, a Emenda Constitucional nº 42 excluiu também os primários e semi elaborados do campo de incidência do ICMS e estabeleceu que "a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o montante definido em lei complementar, de acordo com critérios, prazos e condições nela determinados (...)."

Como essa lei complementar ainda não foi editada, os tais repasses da União hoje são voluntários uma vez que não há lei que a obrigue a fazê-lo. De outro lado, os Estados, com os interesses contrariados, assustam a União - que tem a responsabilidade pelo equilíbrio das contas externas - anunciando que não vão mais devolver aos exportadores, no caso, os mariscos, o ICMS indevidamente cobrado nas etapas anteriores à exportação, ainda que essa devolução - os chamados créditos acumulados de ICMS - seja um direito constitucional do exportador.

Observe-se que a já distante lei Kandir isentou apenas as exportações de primários e semi elaborados, mas os Estados ameaçam prejudicar todas as exportações, as de banana e as de automóvel! Nessa briga, todos os mariscos acabam apanhando.

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