sábado, dezembro 12, 2009

FERNANDO RODRIGUES

Supremo pequeno

FOLHA DE SÃO PAULO - 12/12/09

BRASÍLIA - É da maior relevância a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso de censura prévia imposta a "O Estado de S. Paulo". O jornal está proibido de publicar reportagens relacionadas a uma operação policial envolvendo um filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Ao julgar uma reclamação do jornal censurado, o STF decidiu enviar o assunto ao arquivo. Por 6 votos a 3, alegou erro processual. Na prática, manteve-se a censura.
A decisão está tomada. É ocioso interpretar tecnicamente a forma como os magistrados se manifestaram. Mas é útil refletir sobre os efeitos desse caminho adotado.
Também convém registrar o poder discricionário do Supremo diante de erros processuais quando se trata de garantir a prevalência do direito. Mesmo havendo um equívoco procedimental, um juiz zeloso pode corretamente conceder habeas corpus a um banqueiro preso se a detenção foi ilegal -não importando se esse banqueiro bate à porta da instância errada.
O ponto, portanto, é bem diferente de erro processual. O Brasil assistiu nesta semana à formação de um conceito perigoso para a democracia. Escorado em filigranas jurídicas, o STF decidiu manter um jornal sob censura prévia.
A partir de agora, milhares de políticos e filhos de políticos se sentirão à vontade para entrar na Justiça requerendo a suspensão prévia de publicação de reportagens. Juízes de primeira instância poderão confortavelmente decidir a favor desse tipo de censura.
Algo parece estar fora do lugar. O nanismo político do STF foi quase kafkiano. Optou por maximizar erros processuais. Minimizou a determinação constitucional sobre ser "livre a expressão da atividade intelectual (...) e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Como é uma decisão da Justiça, cumpra-se. A nós, resta torcer para que seja breve esse apagão de valores no Supremo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário