quinta-feira, novembro 12, 2009

FÁBIO TOFIC SIMANTOB

Populismo judicial


O Estado de S. Paulo - 12/11/2009
Num país onde está consagrada a máxima de que só pobre vai para a cadeia, é cada vez mais corrente ouvir das autoridades a promessa de solução do problema: começar a mandar para o xilindró alguns ricos também. Já que o sistema é injusto com alguns, melhor que seja com todos.

Há nesse raciocínio um dissimulado desejo de vindita social que não se resolve na Justiça penal. Luta de classes resolve-se com política socioeconômica, Justiça penal é outra coisa. Quem usa a tinta da caneta para reescrever a História do País, buscando consertar as injustiças sociais, além de pretensioso, é autoritário e não serve bem à função de juiz. O juiz reescreve apenas a história de um caso concreto e o faz balizado por princípios legais e constitucionais, que existem para que o homem ideológico não tome o lugar do juiz justo.

Sem embargo, a demagogia corre o risco de tomar conta das varas especializadas em crimes financeiros. À míngua de soluções para os problemas nacionais, as prisões espetaculosas de homens de negócios, ricos e famosos, funcionam como um analgésico para as feridas sociais.

Há um outro problema. A História está repleta de exemplos do que pode acontecer quando um homem é escalado para combater problemas tão específicos. É o que advertia Myra y Lopes sobre o perigo de se juntar num único homem dois gigantes da alma: o dever e a ira. Há o risco de se criarem funções só para justificar o cargo. O especialista sempre enxerga o mundo pela ótica da especialização. O Direito deve cuidar para que o homem público não se apaixone pelo cargo e pela função que exerce, de modo que não mais consiga enxergar trabalho, mas apenas missões; não lê notícias, recebe atribuições; não trabalha, milita. Sintoma disso no Brasil é a notória disputa de casos entre as varas financeiras de diferentes Estados. O juiz militante não espera o caso, sai correndo atrás dele. Torquemada via hereges por todos os lados, McCarthy via comunistas até debaixo da própria sombra. Outro dia, um corretor terceirizado vendeu título de capitalização oferecendo ao cliente gato por lebre. Típico problema de má venda ao consumidor. Não deu outra: a diretoria inteira do banco acabou processada por crime financeiro. O caso chegou ao STJ, onde os ministros da 6ª Turma decidiram que a vara obcecada por crime financeiro não era competente para julgar o caso.

Uma vara da Justiça penal especializada em processar ricos e famosos (uma Ilha de Caras da Justiça brasileira) dificilmente resiste à tentação do populismo judicial. Tão ou mais grave do que se corromper pelas mãos do acusado é bandear-se para o lado da opinião pública, sobretudo quando ela é formada por uma massa descontente. O populismo judicial é o que há de mais anacrônico na Justiça. É a justiça à moda Pôncio Pilatos. Um juiz populista abre as porteiras da lei e deixa entrar os acessos de ódio e paixão que infectam e aniquilam o julgamento justo. A lógica que se deve evitar no julgamento de crimes financeiros é mais ou menos a seguinte: se vivemos num país onde só pobre vai para a cadeia, o juiz que só julga ricos deve aproveitar cada sentença para resolver essa desigualdade; como o número de pobres presos ainda é astronomicamente maior que o de ricos, um caso financeiro sem condenação é uma enorme baixa na luta para reduzir o abismo sociopunitivo. Resultado: a regra é condenar. Se os tribunais superiores depois anulam a condenação por qualquer razão, viram o vilão da história; o juiz está de cara limpa, afinal, "fez a sua parte".

Combater o crime é importante, mas a função é da polícia e do Ministério Público, jamais do juiz. O juiz que veste a farda abandona a toga. O único paralelo que existe com as varas especializadas no combate ao crime financeiro é o tribunal do júri, especializado em crimes dolosos contra a vida. Há uma pequena diferença: o juiz no júri é o povo, que se renova a cada julgamento. O povo não se senta no conselho de sentença para combater o crime de homicídio (e há quem considere o homicídio um crime mais grave do que o crime financeiro), vai ao júri para julgar um semelhante, buscando compreender as circunstâncias do crime, os motivos que levaram o réu a praticá-lo, mas, antes de mais nada, investigando e refletindo se há prova para afirmar a autoria e materialidade daquele crime. Se os homicídios acabarem, o jurado não ficará desapontado, ele não vive daquilo, tampouco sentirá falta da glória, porque nunca a desfrutou. Ou alguém se lembra de quem foi o jurado deste ou daquele caso?

O jurado, juiz leigo, não precisa fundamentar sua decisão, tampouco revelar o conteúdo do voto. É certo que se sente confortável para julgar de acordo com sua própria convicção, sem se preocupar com o que vão dizer da sua decisão. Julga como juiz, não como líder social. Desejo popular por desejo popular, como às vezes se pretende invocar na Justiça especializada financeira, melhor seria ouvir diretamente o povo do que seus representantes togados. É mais ou menos como escolher ser julgado pelo vagabundo de Tempos Modernos ou pela máquina que ele opera. A máquina vai tocar sempre no mesmo diapasão, ao passo que o vagabundo, menos especializado, vai fazer a cada volta da engrenagem uma nova descoberta. Sem demanda, a máquina gira em falso; o vagabundo vai buscar outros ares. Entre o júri incauto e o juiz especialista, melhor ficar com o primeiro, que é quem normalmente está mais disposto a ouvir, porque está menos ensimesmado nas suas convicções pessoais. Falar e ouvir são até hoje as ferramentas mais preciosas que o homem encontrou na arte de fazer justiça.

Se o júri não for o melhor juiz para os crimes financeiros, é certo que acabar com as varas especializadas é um bom caminho para despersonificar o combate ao crime e desmecanizar um pouco a função de julgar o próximo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário