terça-feira, março 03, 2009

DORA KRAMER

Dito e feito

O Estado de São Paulo - 03/03/09

Se o encontro de prefeitos com o presidente Luiz Inácio da Silva e a ministra Dilma Rousseff nos dias 10 e 11 de fevereiro, em Brasília, foi ou não um ato de caráter eleitoral passível de punição legal cabe ao Tribunal Superior Eleitoral decidir.

Agora, que a campanha para a troca de presidente da República em 2010 já começou há muito tempo isso é uma evidência que a Advocacia-Geral da União não poderá negar sem desmentir a chefia.

Não foi uma nem foram duas as vezes em que Lula deixou patente o curso da disputa. Orgulha-se disso. Há dois anos não perde a oportunidade de avisar “a eles” – os adversários da oposição, subentende-se – que vai ganhar a eleição de 2010.

O ano passado dedicou inteiro à propaganda da ministra da Casa Civil. Em fevereiro de 2008, lançou a “mãe do PAC” para facilitar a captação do espírito da coisa e, de lá para cá, tem se empenhado pessoalmente na explicitação da candidatura e da potencial supremacia do governo sobre as forças de oposição.

O presidente prega abertamente a continuidade, seu partido fala explicitamente na candidatura, solenidades oficiais servem de palco a manifestações de apoio a Dilma Rousseff, ministros tratam do assunto sem nenhuma cerimônia, a eleição é o centro. O governo não tem a menor preocupação em desmentir o significado desses gestos.

Ao contrário: sempre que possível, acentua o clima de certame eleitoral no ambiente. É a maneira de competir com o favoritismo dos dois pré-candidatos oposicionistas (José Serra e Aécio Neves) nas pesquisas e tentar tirar a diferença.

Método eficaz do ponto de vista dos índices: em um ano, Dilma conseguiu acrescentar 10 pontos porcentuais à sua performance, vista, falada e tratada no âmbito dos preparativos eleitorais como, de resto, qualquer coisa que a ministra da Casa Civil diga ou faça. Incluídos plástica, renovação de corte de cabelo e maquiagem.

Até então, não havia reclamações formais. Todos os movimentos eram considerados legítimos, nenhum reparo se impunha ao governo tirar vantagem da sua natural exposição privilegiada criando, assim, uma situação eleitoral de fato contra um impedimento de direito válido só para os adversários.

Um quadro inequívoco de desigualdade contra o qual ninguém se indispôs a não ser em manifestações isoladas de integrantes do Judiciário. É natural que os alvos da ação se defendam como possam. Mas seu poder de convencimento é reduzido diante das evidências produzidas, alimentadas e robustecidas pelo governo e mais ninguém.

O modelo de governança eleitoral foi escolhido por Lula. Ele o favorece, mas abre espaço para a contestação judicial. Risco, aliás, previsto, pois o advogado-geral da União, José Toffoli, sabe onde pisa. Tanto que, em sua defesa, já adiantou um pedido de penalidade reduzida. Sabedor, muito provavelmente, de que o esquema político governamental faz um teste com a Justiça e com a oposição.

Desta, espera timidez. Deixa isso claro quando espalha a versão de que a ação judicial só contribui para divulgar ainda mais a candidatura Dilma, seja ela fato ou factoide. Da Justiça, conta com a tradição de tolerância para com governantes de escalão superior. Mantida, o “se colar” terá colado.

Flagrante

“Nós cumprimos a lei. Para que alguma coisa se caracterize como legalidade ou ilegalidade, ou há uma prova real ou há uma manifestação do Judiciário”, disse a ministra Dilma Rousseff em defesa dos repasses de recursos feitos ao MST e denunciados como ilegais pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

O governo não cumpre a lei e a ministra sofisma.

A “prova” exigida por ela está na indiferença à legislação que veda verbas e acesso ao programa de reforma agrária para invasores de terras. Acima disso, há ainda a Constituição que assegura a inviolabilidade da propriedade privada.

Cascata de efeito

A proposta de incorporação de parte da verba extra de R$ 15 mil aos salários dos senadores e deputados é apresentada ao público em invólucro moralizante. É chamada de “extinção” da verba, mas não extingue coisa alguma. Se aprovada, os parlamentares passam a ganhar os R$ 24,5 mil equivalentes à tão desejada equiparação aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Isso por ato da Mesa, sem a necessária, e politicamente complicada, aprovação de lei. Uma vez parcialmente incorporada aos salários, a verba em tese destinada às despesas das estruturas regionais dos parlamentares cairá para cerca de R$ 7 mil. O que ensejará – senão de imediato, certamente em breve tempo – a reivindicação de reajuste no valor dos recursos “extras” para os gastos nos estados.

Ademais, a incorporação aos salários contorna a obrigatoriedade de divulgação das notas fiscais das despesas feitas com aquele dinheiro.

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