Projeto aprovado no Senado há três anos limita adicionais, para que o teto constitucional seja obedecido
Em maio, a remuneração líquida de um magistrado de Minas Gerais foi de R$ 752.159,39. Desse total, o Tribunal de Justiça pagou-lhe R$ 725.037,51 a título de “vantagens eventuais”, rubrica para verbas indenizatórias.
Não se trata de algo episódico. Levantamento do G1 mostra ocorrências similares — no mesmo mês, outro juiz mineiro recebeu R$ 340.339,80 como “vantagens”.
Minas é um estado em virtual falência. Para este ano, prevê-se um déficit de R$ 11,4 bilhões, resultado de receita estimada em R$ 102,1 bilhões para uma despesa de R$ 113,5 bilhões. E ainda possui mais R$ 30 bilhões em dívidas pendentes.
Remunerações acima do teto constitucional se tornaram padrão nas folhas salariais do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público em todo o país. A Universidade de São Paulo (USP), por exemplo, enfrenta uma ação civil pública por “não respeitar” o teto salarial.
Há uma miríade de situações amparadas na Constituição, possibilitando acumulação de cargo, emprego ou função, e recebimento de remuneração cumulativa.
Cerca de 71% dos magistrados brasileiros têm ganhos acima do teto, legitimados por, ao menos, 35 modalidades de gratificações, “auxílios” (moradia, alimentação, viagens) e “toda a sorte de penduricalhos que o sistema jurídico permite conceber e implantar” — registra a comissão especial da Câmara que analisou os chamados supersalários pagos no setor público.
Há três anos, o Senado aprovou um projeto para regulamentar aspectos da Constituição e limitar esses adicionais, ou vantagens salariais, que ultrapassam o teto constitucional. Remeteu à Câmara, que criou comissão específica. Depois de ano e meio de negociações, o deputado-relator Rubens Bueno (Cidadania-PR) conseguiu aprovar um texto-substitutivo. Ele está na mesa de trabalho do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pronto para votação em plenário.
O projeto, em resumo, estabelece disciplina remuneratória e proíbe que União, estados, municípios e entidades estatais cujo custeio dependa dos orçamentos públicos sustentem pagamentos acima do limite constitucional, “não importando qual denominação se lhe atribua ou qual origem tenha”.
Impõe um sistema unificado de controle, por número de CPF, de remunerações, proventos e pensões pagos a servidores e militares, ativos e inativos e pensionistas.
Fixa prazo de um ano para transição. O desrespeito será passível de sanções como suspensão das transferências voluntárias de recursos do Tesouro, além de punições a gestores que autorizem ou efetuem pagamentos à margem da lei.
Numa época de gravíssima crise fiscal é de interesse público que a Câmara atue com diligência para acabar com os supersalários em toda a Federação.