O país está exposto a feitiçarias como neoconstitucionalismo e direito achado na rua; ao trio dos vermelhos, juntaram-se o oportunismo, o balofismo retórico e a covardia
Barroso, Fachin e Rosa, a trinca do alto, são os esquerdistas de fato do STF; no trio acima, há o Fux que mata no peito, a Cármen com medo do alarido e o ex-Celso de Mello, com votos que maculam sua trajetória garantista
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) obteve uma vitória maiúscula na votação desta terça-feira. Como já destaquei aqui, dos 70 votos possíveis, ele ficou com 44 — ou 62,85% do total. Os 26 que queriam mantê-lo afastado do cargo formam 37,14% dos votantes. Havia, como já vimos, oito parlamentares em viagem. Uma senadora diz não ter encontrado passagem. Aécio, por óbvio, e o presidente da Casa, Eunício Oliveira, não votaram. Eis os 81 senadores. Não houve abstenção. Ausência, de verdade, só mesmo a de Rose de Freitas (PMDB-ES), a tal que dispõe de uma penca de assessores, mas ainda não sabe como comprar um bilhete aéreo. O Senado ainda não morreu. Só para lembrar: ao arrepio da Constituição, o STF havia afastado, a título de imposição de medidas cautelares, o senador de seu mandato.
A propósito: que os corajosos do Congresso cuidem, desde já, de uma emenda que impeça, EXPLICITAMENTE, o tribunal de aplicar sanções que não encontram abrigo na própria Carta. E como se faz isso? Alterando a redação do Parágrafo 2º do Artigo 53, que tem de passar a ter a seguinte redação:“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos ou submetidos a qualquer ação cautelar, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão ou as medidas cautelares.” E se põe fim a essa patuscada. “Ah, Reinaldo, se aprovada, alguém poderia recorrer a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra tal emenda”.
É mesmo? Então eu tenho mais uma proposta: diz respeito à aplicação de medidas cautelares contra juízes, incluindo membros do Supremo. O que lhes parece? Estamos falando de democracia ou de safadeza? Não é de equilíbrio de Poderes que se cuida aqui? Por que o Legislativo há de estar submetido a sanções, sob o pretexto de que todos são iguais perante a lei, que não alcançam o Poder Judiciário?
“Calma, Reinaldo! A decisão destrambelhada foi de três membros da Primeira Turma — Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux — , não do tribunal”? Bem, as palavras fazem sentido, e a ordem dos fatos nos obriga a concluir outra coisa. A decisão acabou sendo da Corte, não é mesmo? Afinal, o voto verdadeiramente decente, com a devida vênia, é aquele que foi dado, originalmente, por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio: as medidas cautelares, quaisquer que sejam elas, nem mesmo são cabíveis. Depois, os três acabaram aderindo ao de Dias Toffoli, a saber: são cabíveis, sim, mas é preciso submetê-las à Casa de origem do parlamentar. Assim também votou Ricardo Levandowski.
Então não sabiam esses cinco ministros que já se estava diante de uma concessão? Bem, foi o preço para atrair o voto da confusa e desorientada Carmen Lúcia. Com medo do alarido das redes sociais e de veículos de comunicação que a transformaram numa fina pensadora do direito, ela não aceitava simplesmente a recusa das medidas cautelares. Mas tinha noção do tamanho da encrenca que viria pela frente. Tanto é assim que ela ainda tentou a quadratura do círculo: dizia votar com Edson Fachin, que defendia as sanções a Aécio, desde que o afastamento fosse submetido ao Senado.
Eis aí, meus caros, estamos diante de uma questão: a trinca realmente esquerdista do Supremo — Fachin (petismo com teologia da libertação), Roberto Barroso (petismo com abortismo, elegebetismo e vale-tudismo) e Rosa Weber (petismo com ignorantismo) — está disposta a botar para quebrar. Para esses pensadores do direito, não existe Constituição. O que conta é o alarido. O que vale é o direito achado na rua. Não por acaso, contaram, em sua ida para o Supremo, com o apoio entusiasmado de patriotas como João Pedo Stedile. A eles se juntaram Luiz Fux e Celso de Mello. O primeiro costuma matar bolas no peito, como ele mesmo diz, ao sabor da conveniência. É capaz de defender uma espécie de prisão domiciliar a um senador que nem ainda é réu, mas de defender a liberdade, com desassombro, do terrorista Cesare Battisti. Está fazendo uma mesura a Barroso, que foi advogado do italiano.
Quanto ao decano do Supremo, fico com uma definição de uma amiga: o que está aí é o “ex-Celso de Mello”. Seu voto em favor das medidas cautelares contra Aécio é o estado da arte do frufru retórico sem substância, das citações balofas, da caudalosa cultura de notas de rodapé. Quem o ouvisse, com aquele tom grave, não diria que o homem estava estuprando a Constituição e tirando dos parlamentares brasileiros garantias de que seus pares gozam em todas as democracias respeitáveis do mundo.
Isso significa uma coisa, meus caros leitores ouvintes: a democracia brasileira está, sim, sob o assédio da improvisação, do destrambelhamento judicial — que “ativismo” já não é — e da desordem, agora promovida por togados.
Nem na votação do Supremo nem nesta ocorrida no Senado, nesta terça, se estava julgando se o senador Aécio Neves é culpado ou inocente. Até porque, para tanto, seria preciso esperar, ao menos, que ele entregasse a sua defesa. Mas, para que pudesse fazê-lo, forçoso era que fosse réu ao menos. Não obstante, como se viu, Barroso não teve vergonha nenhuma de julgá-lo — ou linchá-lo — , enquanto violava com gosto a Constituição. E o ultra-esquerdista, não obstante, era aplaudido por grupos militantes de direita. A tal direita xucra. Mais: nem parecia que falava aquele cujo pai é casado com a mãe de Fernanda Tórtima, advogada de Joesley Batista, aquele que acusa Aécio. Ela participou de cada passo dado pelo açougueiro de casaca. Assim, o ministro linchador, para começo de conversa, deveria ter se declarado impedido.
Foi a esse estado de coisas que o Senado disse “não” nesta terça. Não se tratou da absolvição de ninguém. Os senhores senadores que disseram “não” apenas defenderam a Constituição e o devido processo legal.
Barroso, Fachin e Rosa, a trinca do alto, são os esquerdistas de fato do STF; no trio acima, há o Fux que mata no peito, a Cármen com medo do alarido e o ex-Celso de Mello, com votos que maculam sua trajetória garantista
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) obteve uma vitória maiúscula na votação desta terça-feira. Como já destaquei aqui, dos 70 votos possíveis, ele ficou com 44 — ou 62,85% do total. Os 26 que queriam mantê-lo afastado do cargo formam 37,14% dos votantes. Havia, como já vimos, oito parlamentares em viagem. Uma senadora diz não ter encontrado passagem. Aécio, por óbvio, e o presidente da Casa, Eunício Oliveira, não votaram. Eis os 81 senadores. Não houve abstenção. Ausência, de verdade, só mesmo a de Rose de Freitas (PMDB-ES), a tal que dispõe de uma penca de assessores, mas ainda não sabe como comprar um bilhete aéreo. O Senado ainda não morreu. Só para lembrar: ao arrepio da Constituição, o STF havia afastado, a título de imposição de medidas cautelares, o senador de seu mandato.
A propósito: que os corajosos do Congresso cuidem, desde já, de uma emenda que impeça, EXPLICITAMENTE, o tribunal de aplicar sanções que não encontram abrigo na própria Carta. E como se faz isso? Alterando a redação do Parágrafo 2º do Artigo 53, que tem de passar a ter a seguinte redação:“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos ou submetidos a qualquer ação cautelar, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão ou as medidas cautelares.” E se põe fim a essa patuscada. “Ah, Reinaldo, se aprovada, alguém poderia recorrer a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra tal emenda”.
É mesmo? Então eu tenho mais uma proposta: diz respeito à aplicação de medidas cautelares contra juízes, incluindo membros do Supremo. O que lhes parece? Estamos falando de democracia ou de safadeza? Não é de equilíbrio de Poderes que se cuida aqui? Por que o Legislativo há de estar submetido a sanções, sob o pretexto de que todos são iguais perante a lei, que não alcançam o Poder Judiciário?
“Calma, Reinaldo! A decisão destrambelhada foi de três membros da Primeira Turma — Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux — , não do tribunal”? Bem, as palavras fazem sentido, e a ordem dos fatos nos obriga a concluir outra coisa. A decisão acabou sendo da Corte, não é mesmo? Afinal, o voto verdadeiramente decente, com a devida vênia, é aquele que foi dado, originalmente, por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio: as medidas cautelares, quaisquer que sejam elas, nem mesmo são cabíveis. Depois, os três acabaram aderindo ao de Dias Toffoli, a saber: são cabíveis, sim, mas é preciso submetê-las à Casa de origem do parlamentar. Assim também votou Ricardo Levandowski.
Então não sabiam esses cinco ministros que já se estava diante de uma concessão? Bem, foi o preço para atrair o voto da confusa e desorientada Carmen Lúcia. Com medo do alarido das redes sociais e de veículos de comunicação que a transformaram numa fina pensadora do direito, ela não aceitava simplesmente a recusa das medidas cautelares. Mas tinha noção do tamanho da encrenca que viria pela frente. Tanto é assim que ela ainda tentou a quadratura do círculo: dizia votar com Edson Fachin, que defendia as sanções a Aécio, desde que o afastamento fosse submetido ao Senado.
Eis aí, meus caros, estamos diante de uma questão: a trinca realmente esquerdista do Supremo — Fachin (petismo com teologia da libertação), Roberto Barroso (petismo com abortismo, elegebetismo e vale-tudismo) e Rosa Weber (petismo com ignorantismo) — está disposta a botar para quebrar. Para esses pensadores do direito, não existe Constituição. O que conta é o alarido. O que vale é o direito achado na rua. Não por acaso, contaram, em sua ida para o Supremo, com o apoio entusiasmado de patriotas como João Pedo Stedile. A eles se juntaram Luiz Fux e Celso de Mello. O primeiro costuma matar bolas no peito, como ele mesmo diz, ao sabor da conveniência. É capaz de defender uma espécie de prisão domiciliar a um senador que nem ainda é réu, mas de defender a liberdade, com desassombro, do terrorista Cesare Battisti. Está fazendo uma mesura a Barroso, que foi advogado do italiano.
Quanto ao decano do Supremo, fico com uma definição de uma amiga: o que está aí é o “ex-Celso de Mello”. Seu voto em favor das medidas cautelares contra Aécio é o estado da arte do frufru retórico sem substância, das citações balofas, da caudalosa cultura de notas de rodapé. Quem o ouvisse, com aquele tom grave, não diria que o homem estava estuprando a Constituição e tirando dos parlamentares brasileiros garantias de que seus pares gozam em todas as democracias respeitáveis do mundo.
Isso significa uma coisa, meus caros leitores ouvintes: a democracia brasileira está, sim, sob o assédio da improvisação, do destrambelhamento judicial — que “ativismo” já não é — e da desordem, agora promovida por togados.
Nem na votação do Supremo nem nesta ocorrida no Senado, nesta terça, se estava julgando se o senador Aécio Neves é culpado ou inocente. Até porque, para tanto, seria preciso esperar, ao menos, que ele entregasse a sua defesa. Mas, para que pudesse fazê-lo, forçoso era que fosse réu ao menos. Não obstante, como se viu, Barroso não teve vergonha nenhuma de julgá-lo — ou linchá-lo — , enquanto violava com gosto a Constituição. E o ultra-esquerdista, não obstante, era aplaudido por grupos militantes de direita. A tal direita xucra. Mais: nem parecia que falava aquele cujo pai é casado com a mãe de Fernanda Tórtima, advogada de Joesley Batista, aquele que acusa Aécio. Ela participou de cada passo dado pelo açougueiro de casaca. Assim, o ministro linchador, para começo de conversa, deveria ter se declarado impedido.
Foi a esse estado de coisas que o Senado disse “não” nesta terça. Não se tratou da absolvição de ninguém. Os senhores senadores que disseram “não” apenas defenderam a Constituição e o devido processo legal.