ESTADÃO - 14/10
Uma Previc fraca e submissa deixa esticar a corda da má gestão, da aventura e da corrupção até ela arrebentar
Seis anos depois de rombos persistentes e crescentes, sem nenhuma chance de serem recuperados, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) finalmente decretou intervenção no Postalis – o fundo de pensão dos Correios. Agiu tarde. E deixa se arrastar por anos situação semelhante na Previ e na Petros – as duas maiores fundações de previdência de funcionários do Banco do Brasil e da Petrobrás.
Entregue a políticos e sindicalistas sem preparo técnico para multiplicar lucro e valorizar o patrimônio acumulado pelas empresas e funcionários, a gestão financeira desses fundos se agravou nos governos Lula e Dilma, com operações desastrosas de toda ordem – sejam motivadas pela corrupção rasteira de engordar o patrimônio dos dirigentes emagrecendo o dos funcionários; sejam para socorrer interesses políticos e ideológicos do momento comprando títulos das dívidas da Argentina e da Venezuela, quando a falência dos dois países já era patente; ou injetar dinheiro na Sete Brasil, que deveria construir sondas para a Petrobrás, mas construiu corrupção e falência.
O uso político é um dos males em fundos de empresas estatais, mas há outros, alguns estruturais, que datam de sua criação, nos anos 1960, e nunca corrigidos, apesar de velhos conhecidos. O pior deles é manter até hoje o plano de benefício definido, pelo qual o aposentado tem garantido o valor do último salário da vida ativa sem que tenha contribuído para isso. A conta já nasce desequilibrada, nunca fecha e o rombo cresce como bola de neve, empurrado para o futuro.
No Postalis, que administra patrimônio de R$ 8,77 bilhões e é o maior do País em número de participantes (140 mil), esse sistema causou a maior parte do estrago: até 2016 o déficit acumulado do plano benefício definido somava R$ 8,3 bilhões, valor quase equivalente ao do patrimônio inteiro do fundo. É verdade que desde o governo FHC os fundos têm tentado corrigir esse sistema, mas esbarram na pressão política dos sindicatos sobre os sindicalistas que dirigem essas fundações.
Política. É aí que nasce outro estrutural impedimento à gestão eficiente. As diretorias são escolhidas de forma paritária – a estatal indica metade (em geral indicações políticas) e os sindicatos disputam a outra metade, por vezes em eleições nas quais partidos políticos estão representados. Ou seja, não há preocupação em nomear técnicos qualificados e competentes para administrar os bilhões desses fundos (no caso da Previ, do Banco do Brasil, são R$ 156 bilhões). Este também é um velho diagnóstico, mais que conhecido, que persiste desde sempre e não interessa corrigir – nem à empresa nem aos sindicatos.
No ano passado, no rastro das mudanças na lei para nomear dirigentes de estatais, o Senado chegou a aprovar regras para profissionalizar a gestão dos fundos de pensão e reduzir a influência de partidos políticos. A nova regra criava a figura do conselheiro independente, não ligado à empresa nem aos funcionários e voltado para forçar a gestão profissional, técnica e qualificada. Aprovado no Senado, o projeto de lei seguiu para a Câmara, que, em junho de 2016, decretou regime de urgência para votá-lo. A urgência foi tão vagarosa e lenta que até hoje o projeto dorme na Câmara, acalentado pelos partidos e sindicatos que trabalharam pelo seu arquivamento. E assim as fundações de previdência de estatais seguem administrando bilhões de seus funcionários naquele estilo de uso político que a Lava Jato escancarou ao País.
Outra providência indispensável para uma gestão voltada para defender o patrimônio e os interesses dos funcionários e futuros aposentados seria fortalecer a Previc com normas praticadas por outras agências reguladoras e fiscalizadoras – como a ANP, a Aneel e a Anatel – que assegurem ação independente para fazer o que for preciso, sem que o ministro da área e suas influências políticas tenham poder de dar palpite nos negócios e nas operações financeiras.
Uma Previc fraca e submissa a lobbies políticos deixa esticar a corda da má gestão, da aventura e da corrupção até ela arrebentar, como acaba de acontecer com o Postalis. Previ e Petros que se cuidem.
*Jornalista
sábado, outubro 14, 2017
Vítimas do protecionismo brasileiro - MARCOS SAWAYA JANK
FOLHA DE SP - 14/10
O Brasil vive o dilema de se integrar ou de se proteger do resto do mundo. Ultimamente nossas políticas comerciais têm contribuído mais para nos isolar: altas tarifas, restrições não tarifárias, políticas de conteúdo nacional e a aplicação indiscriminada de medidas antidumping.
Atitudes seletivas de proteção a setores menos competitivos estão prejudicando setores exportadores que trazem enorme volume de divisas para o Brasil.
Um bom exemplo é a nossa relação com a China. Nos últimos anos, o Brasil aprovou 57 processos antidumping contra aquele país. A lista de produtos protegidos é extensa e curiosa: aço, eletrodos, pneus, ventiladores, armação de óculos, escova de cabelo, canetas, seringas, calçados, talheres, cadeados e espelhos.
A China reagiu. Em maio, aplicou salvaguarda que baniu as nossas exportações de açúcar, ao elevar a tarifa para 95%. Uma semana antes da visita do presidente Temer, em setembro, a China iniciou investigação de dumping contra as nossas exportações de carne de frango.
O Brasil exporta US$ 1,7 bilhão em açúcar e frango ao ano para a China, não por acaso o mesmo valor das importações somadas das 130 linhas tarifárias que receberam sobretaxas antidumping no Brasil.
A verdade é que dois produtos fundamentais da nossa pauta exportadora para a China foram escolhidos para "pagar a conta" do excessivo número de processos abertos pelo Brasil desde 2013.
Neste momento, um dos temas mais sensíveis para a China é a investigação que o Brasil abriu contra a importação de chapas de aço laminado a quente daquele país. A decisão será tomada no dia 25 pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Acontece que não são só o frango e o açúcar que pagarão a conta do excessivo protecionismo brasileiro. Dezoito entidades setoriais que representam centenas de indústrias que usam laminados de aço (Anfavea, Abimaq, Eletros etc.) se manifestaram contra a imposição de sobretaxas pelo Brasil.
Os usuários de aço apresentam vários argumentos contra a sobretaxa: forte concentração da indústria do aço no Brasil, repasse de preços, queda de demanda pela crise econômica etc.
Em artigo na "Revista Consultor Jurídico" de 05 de outubro, o professor de direito da USP João Grandino Rosas mostra que a sobretaxa do aço teria impacto econômico em praticamente toda cadeia produtiva de transformação no Brasil: "Os sete setores diretamente mais afetados somam aproximadamente R$ 477 bilhões em valores de produção, enquanto a soma do valor de produção das siderúrgicas totaliza R$ 15 bilhões. Ou seja, o impacto direto na economia brasileira seria 30 vezes maior que o benefício para uma pequena parcela da indústria nacional".
Em suma, a sobretaxa do aço aumentará os custos de setores fundamentais da economia e ainda atinge dois segmentos que lideram nossas exportações para a China. Vale lembrar que esse ano teremos um superavit comercial da ordem de US$ 20 bilhões com a China, nosso maior parceiro comercial.
A verdade é que não se constrói competitividade com proteção tarifária e direitos antidumping. Constrói-se competitividade, sim, com inovação, redução de custos, competição global e reformas de políticas públicas nefastas (tributação excessiva, legislação trabalhista anacrônica, burocracias absurdas etc.).
A sociedade brasileira como um todo ganhará muito mais se nos integrarmos ao mundo do que se nos isolarmos dele. É isso que a trajetória dos países mais bem-sucedidos do planeta nos ensina.
O Brasil vive o dilema de se integrar ou de se proteger do resto do mundo. Ultimamente nossas políticas comerciais têm contribuído mais para nos isolar: altas tarifas, restrições não tarifárias, políticas de conteúdo nacional e a aplicação indiscriminada de medidas antidumping.
Atitudes seletivas de proteção a setores menos competitivos estão prejudicando setores exportadores que trazem enorme volume de divisas para o Brasil.
Um bom exemplo é a nossa relação com a China. Nos últimos anos, o Brasil aprovou 57 processos antidumping contra aquele país. A lista de produtos protegidos é extensa e curiosa: aço, eletrodos, pneus, ventiladores, armação de óculos, escova de cabelo, canetas, seringas, calçados, talheres, cadeados e espelhos.
A China reagiu. Em maio, aplicou salvaguarda que baniu as nossas exportações de açúcar, ao elevar a tarifa para 95%. Uma semana antes da visita do presidente Temer, em setembro, a China iniciou investigação de dumping contra as nossas exportações de carne de frango.
O Brasil exporta US$ 1,7 bilhão em açúcar e frango ao ano para a China, não por acaso o mesmo valor das importações somadas das 130 linhas tarifárias que receberam sobretaxas antidumping no Brasil.
A verdade é que dois produtos fundamentais da nossa pauta exportadora para a China foram escolhidos para "pagar a conta" do excessivo número de processos abertos pelo Brasil desde 2013.
Neste momento, um dos temas mais sensíveis para a China é a investigação que o Brasil abriu contra a importação de chapas de aço laminado a quente daquele país. A decisão será tomada no dia 25 pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Acontece que não são só o frango e o açúcar que pagarão a conta do excessivo protecionismo brasileiro. Dezoito entidades setoriais que representam centenas de indústrias que usam laminados de aço (Anfavea, Abimaq, Eletros etc.) se manifestaram contra a imposição de sobretaxas pelo Brasil.
Os usuários de aço apresentam vários argumentos contra a sobretaxa: forte concentração da indústria do aço no Brasil, repasse de preços, queda de demanda pela crise econômica etc.
Em artigo na "Revista Consultor Jurídico" de 05 de outubro, o professor de direito da USP João Grandino Rosas mostra que a sobretaxa do aço teria impacto econômico em praticamente toda cadeia produtiva de transformação no Brasil: "Os sete setores diretamente mais afetados somam aproximadamente R$ 477 bilhões em valores de produção, enquanto a soma do valor de produção das siderúrgicas totaliza R$ 15 bilhões. Ou seja, o impacto direto na economia brasileira seria 30 vezes maior que o benefício para uma pequena parcela da indústria nacional".
Em suma, a sobretaxa do aço aumentará os custos de setores fundamentais da economia e ainda atinge dois segmentos que lideram nossas exportações para a China. Vale lembrar que esse ano teremos um superavit comercial da ordem de US$ 20 bilhões com a China, nosso maior parceiro comercial.
A verdade é que não se constrói competitividade com proteção tarifária e direitos antidumping. Constrói-se competitividade, sim, com inovação, redução de custos, competição global e reformas de políticas públicas nefastas (tributação excessiva, legislação trabalhista anacrônica, burocracias absurdas etc.).
A sociedade brasileira como um todo ganhará muito mais se nos integrarmos ao mundo do que se nos isolarmos dele. É isso que a trajetória dos países mais bem-sucedidos do planeta nos ensina.
COLUNA DE CLAUDIO HUMBERTO
ANAC MENTIU: PREÇOS DAS PASSAGENS AUMENTARAM
O aumento de 35,9% nos preços das passagens aéreas desde o início da cobrança pelas malas, constatado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), comprova um estelionato que merece investigação. Para justificar a medida, que criou mais um negócio milionário para as empresas aéreas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou que “a tendência” seria diminuir o preço da passagem. A Anac mentiu.
CONLUIO EVIDENTE
Há suspeitas de conluio da Anac com as empresas aéreas, para a adoção da medida. E com o aval da Câmara dos Deputados.
SENADO ANULOU
O Senado aprovou resolução anulando decisão da Anac para cobrar pelas malas, mas era necessário o aval da Câmara dos Deputados.
NA GAVETA DE MAIA
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, jamais colocou em votação a decisão do Senado suspendendo a resolução da Anac.
EXPLORAÇÃO IMPARÁVEL
Com o mercado de aviação civil reservado a empresas “nacionais”, as passagens aéreas no Brasil estão entre as mais caras do mundo.
PMDB DEVE ENTREGAR PARTIDO EM SERGIPE A MOURA
A direção nacional do PMDB articula mudança radical no comando do partido no Sergipe, há anos sob liderança do governador Jackson Barreto. O problema é que Barreto, um histórico do partido, desagradou a cúpula ao bajular Lula no tour pré-eleitoral do ex-presidente pelo Nordeste. O líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC), é o preferido de Jucá para “assumir” o partido no Estado.
A PÃO E ÁGUA
O governo Michel Temer trata Sergipe a pão e água: R$200 milhões no primeiro ano, contra R$1 bilhão para Alagoas, por exemplo.
O PROBLEMA
O maior problema para o PMDB é a composição para a eleição de 2018. Jackson Barreto ainda é favorito à reeleição.
DE OLHO NO SENADO
Ao mudar de partido, Moura pode tentar garantir uma vaga como senador do PMDB-SE. Ano que vem serão disputadas duas vagas.
NÃO SABEM O QUE É DITADURA
Pesquisa FGV/DAPP desta semana indica que 34,1% dos brasileiros do Centro-Oeste “discordam totalmente” da afirmação de que “o Brasil é uma democracia”. Em todo o País o índice é 28,4%.
PODEMOS TORRAR
O ex-Partido Trabalhista Nacional, atual “Podemos”, tem cerca de 160 mil filiados, segundo dados do TSE. É o 12º menor partido do país, mas já levou do fundo partidário R$3,9 milhões de janeiro a setembro.
SEM PRESSA ALGUMA
Segundo Edmar Arruda (PSD-PR), a segunda denúncia do ex-procurador-geral Rodrigo Janot contra Michel Temer deve ser votada nas próximas duas semanas. Muito diferente da primeira denúncia.
CONSUMO GERA EMPREGOS
Segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), cada brasileiro deve gastar R$ 82,50 em 2017, mais que os R$ 78,60 gastos no ano passado. A expectativa é que gere mais de 73 mil empregos.
NA NOSSA CONTA
O governo federal pagou R$ 406 milhões em diárias a servidores, fora o salário, nos primeiros nove meses de 2017. Somando-se os custos de cartões corporativos, foram pagos R$ 440 milhões apenas este ano.
PEQUENAS VITÓRIAS
O ministro Dyogo Oliveira (Planejamento) comemorou a “expressiva recuperação” do Produto Interno Bruto do Brasil e espera crescimento de 2,5% em 2017. Mas, segundo o Banco Mundial, a Albania e a Bolívia, por exemplo, devem crescer 3,4% e 4,2% respectivamente.
TRISTE REALIDADE
De um vendedor de biscoito e sorvete na praia do Leblon, cansado e desanimado de andar pela areia e não vender nada: “no Rio, o único produto que se vende muito é maconha”.
ASSÉDIO MORAL
Além de importunar passageiros na área interna, uma empresa que vende assinaturas para a editora Globo agora assedia as pessoas, até de forma ríspida, na entrada do aeroporto de Brasília.
PENSANDO BEM...
...o juiz Moro deveria pedir de Lula e comprovante dos condomínios do apartamento. Aluguel não se sabe, mas o condomínio é inescapável.
O aumento de 35,9% nos preços das passagens aéreas desde o início da cobrança pelas malas, constatado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), comprova um estelionato que merece investigação. Para justificar a medida, que criou mais um negócio milionário para as empresas aéreas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou que “a tendência” seria diminuir o preço da passagem. A Anac mentiu.
CONLUIO EVIDENTE
Há suspeitas de conluio da Anac com as empresas aéreas, para a adoção da medida. E com o aval da Câmara dos Deputados.
SENADO ANULOU
O Senado aprovou resolução anulando decisão da Anac para cobrar pelas malas, mas era necessário o aval da Câmara dos Deputados.
NA GAVETA DE MAIA
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, jamais colocou em votação a decisão do Senado suspendendo a resolução da Anac.
EXPLORAÇÃO IMPARÁVEL
Com o mercado de aviação civil reservado a empresas “nacionais”, as passagens aéreas no Brasil estão entre as mais caras do mundo.
PMDB DEVE ENTREGAR PARTIDO EM SERGIPE A MOURA
A direção nacional do PMDB articula mudança radical no comando do partido no Sergipe, há anos sob liderança do governador Jackson Barreto. O problema é que Barreto, um histórico do partido, desagradou a cúpula ao bajular Lula no tour pré-eleitoral do ex-presidente pelo Nordeste. O líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC), é o preferido de Jucá para “assumir” o partido no Estado.
A PÃO E ÁGUA
O governo Michel Temer trata Sergipe a pão e água: R$200 milhões no primeiro ano, contra R$1 bilhão para Alagoas, por exemplo.
O PROBLEMA
O maior problema para o PMDB é a composição para a eleição de 2018. Jackson Barreto ainda é favorito à reeleição.
DE OLHO NO SENADO
Ao mudar de partido, Moura pode tentar garantir uma vaga como senador do PMDB-SE. Ano que vem serão disputadas duas vagas.
NÃO SABEM O QUE É DITADURA
Pesquisa FGV/DAPP desta semana indica que 34,1% dos brasileiros do Centro-Oeste “discordam totalmente” da afirmação de que “o Brasil é uma democracia”. Em todo o País o índice é 28,4%.
PODEMOS TORRAR
O ex-Partido Trabalhista Nacional, atual “Podemos”, tem cerca de 160 mil filiados, segundo dados do TSE. É o 12º menor partido do país, mas já levou do fundo partidário R$3,9 milhões de janeiro a setembro.
SEM PRESSA ALGUMA
Segundo Edmar Arruda (PSD-PR), a segunda denúncia do ex-procurador-geral Rodrigo Janot contra Michel Temer deve ser votada nas próximas duas semanas. Muito diferente da primeira denúncia.
CONSUMO GERA EMPREGOS
Segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), cada brasileiro deve gastar R$ 82,50 em 2017, mais que os R$ 78,60 gastos no ano passado. A expectativa é que gere mais de 73 mil empregos.
NA NOSSA CONTA
O governo federal pagou R$ 406 milhões em diárias a servidores, fora o salário, nos primeiros nove meses de 2017. Somando-se os custos de cartões corporativos, foram pagos R$ 440 milhões apenas este ano.
PEQUENAS VITÓRIAS
O ministro Dyogo Oliveira (Planejamento) comemorou a “expressiva recuperação” do Produto Interno Bruto do Brasil e espera crescimento de 2,5% em 2017. Mas, segundo o Banco Mundial, a Albania e a Bolívia, por exemplo, devem crescer 3,4% e 4,2% respectivamente.
TRISTE REALIDADE
De um vendedor de biscoito e sorvete na praia do Leblon, cansado e desanimado de andar pela areia e não vender nada: “no Rio, o único produto que se vende muito é maconha”.
ASSÉDIO MORAL
Além de importunar passageiros na área interna, uma empresa que vende assinaturas para a editora Globo agora assedia as pessoas, até de forma ríspida, na entrada do aeroporto de Brasília.
PENSANDO BEM...
...o juiz Moro deveria pedir de Lula e comprovante dos condomínios do apartamento. Aluguel não se sabe, mas o condomínio é inescapável.
Pior para a realidade - HÉLIO SCHWARTSMAN
FOLHA DE SP - 14/10
SÃO PAULO - Juro que tento me manter moderadamente otimista em relação à política, mas, às vezes, dou de cara com uma notícia que me faz perder todas as esperanças. Nesta semana isso aconteceu ao ler reportagem de Gabriel Alves informando que os deputados estaduais paulistas vão dar início a uma CPI sobre a fosfoetanolamina, a pílula do câncer.
Até aí, tudo bem. A novela em torno da utilização dessa substância revela uma série de vazios regulatórios que mereceriam investigação. Mas, ao que parece, o alvo da comissão não serão as omissões do poder público e sim o estudo do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) que apontou a ineficácia da fosfoetanolamina. Os parlamentares estariam dispostos a encontrar as falhas na pesquisa e assim quem sabe abrir caminho para legalizar a comercialização da pílula, como deseja um bom número de eleitores.
Em teoria, não é impossível que a Assembleia Legislativa do Estado esconda brilhantes mentes científicas, que saberiam mostrar onde e por que os pesquisadores do Icesp erraram. O foro adequado para fazê-lo, entretanto, não seria uma CPI, mas sim um artigo científico com argumentos técnicos que fossem capazes de convencer a comunidade de oncologistas.
O que me deixa desesperançoso nessa história é que boa parte de nossos políticos não parece ter aceito os pressupostos de uma ontologia minimamente realista. As melhores evidências disponíveis indicam que, no mundo real, a fosfoetanolamina não cura câncer. Mas, como essa não é a conclusão desejada, nossos representantes não a aceitam e buscam meios para estabelecer o contrário.
O problema é que parlamentos não têm jurisdição sobre a natureza. Eles podem até baixar um édito revogando a lei da gravidade, mas nem por isso corpos sairão flutuando por aí. Parecem não entender (ou fingem ignorar, o que é pior) que o mundo impõe limites até à ação dos legisladores.
SÃO PAULO - Juro que tento me manter moderadamente otimista em relação à política, mas, às vezes, dou de cara com uma notícia que me faz perder todas as esperanças. Nesta semana isso aconteceu ao ler reportagem de Gabriel Alves informando que os deputados estaduais paulistas vão dar início a uma CPI sobre a fosfoetanolamina, a pílula do câncer.
Até aí, tudo bem. A novela em torno da utilização dessa substância revela uma série de vazios regulatórios que mereceriam investigação. Mas, ao que parece, o alvo da comissão não serão as omissões do poder público e sim o estudo do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) que apontou a ineficácia da fosfoetanolamina. Os parlamentares estariam dispostos a encontrar as falhas na pesquisa e assim quem sabe abrir caminho para legalizar a comercialização da pílula, como deseja um bom número de eleitores.
Em teoria, não é impossível que a Assembleia Legislativa do Estado esconda brilhantes mentes científicas, que saberiam mostrar onde e por que os pesquisadores do Icesp erraram. O foro adequado para fazê-lo, entretanto, não seria uma CPI, mas sim um artigo científico com argumentos técnicos que fossem capazes de convencer a comunidade de oncologistas.
O que me deixa desesperançoso nessa história é que boa parte de nossos políticos não parece ter aceito os pressupostos de uma ontologia minimamente realista. As melhores evidências disponíveis indicam que, no mundo real, a fosfoetanolamina não cura câncer. Mas, como essa não é a conclusão desejada, nossos representantes não a aceitam e buscam meios para estabelecer o contrário.
O problema é que parlamentos não têm jurisdição sobre a natureza. Eles podem até baixar um édito revogando a lei da gravidade, mas nem por isso corpos sairão flutuando por aí. Parecem não entender (ou fingem ignorar, o que é pior) que o mundo impõe limites até à ação dos legisladores.
Desaprender o mal’ - MURILLO DE ARAGÃO
ESTADÃO - 14/10
Sistema político vive crise de representação, de representatividade e de legitimidade
O ciclo de escândalos vindos à tona a partir do mensalão destruiu a legitimidade do mundo político. Uma frase nas Fábulas de La Fontaine, citada pelo economista francês Bernard Gazier em seu livro sobre a crise econômica de 1929, explica bem o que está acontecendo na política brasileira: “Nem todos morriam, mas todos estavam contaminados.”
O que essa declaração significa? Basicamente, que parte expressiva de nossas lideranças políticas não é reconhecida como legítima para cuidar dos negócios públicos. Tal processo tem sido universal. Em quase todos os países se reconhece hoje a perda de legitimidade da política e dos políticos. Mas no Brasil a questão é mais grave, como veremos.
Por quê? Porque, por causa dos defeitos do nosso sistema eleitoral, do abuso do poder econômico e sindical, do abuso da máquina estatal e da doentia fragmentação partidária, a própria representatividade está comprometida. A cidadania não se sente representada pelos políticos nem o Congresso é uma fiel representação de nossa sociedade.
Nosso sistema eleitoral é injusto e opaco, não expressa a vontade do eleitor e, além de tudo, é desequilibrado em termos de representação da população. Alguns Estados, por distorções criadas no regime militar, são super-representados, enquanto outros são sub-representados. Temos, simultaneamente, problemas de representação e de representatividade.
Para agravar, os escândalos envolvendo o mensalão e a Operação Lava Jato, entre outros, desnudaram amplos esquemas de corrupção que não só espalhavam dinheiro para benesses pessoais, como deturpavam as corridas eleitorais, financiando aparelhos de poder que submetem a população a uma farsa democrática. O Brasil ainda é uma alegoria como democracia.
Em suma, o sistema político brasileiro vive uma perigosa conjunção de vetores negativos, com as crises de representatividade, de representação e de legitimidade e, acima de tudo, com as consequências de anos de corrupção e “doping” eleitoral. Isso posto, há muito que o sistema deveria ser revisto, o que não é novidade.
No entanto, falta vontade para mudar, já que o sistema político não quer regras que criem imprevisibilidade e reduzam sua mobilidade e sua autonomia ante a sociedade. Como disse Antístenes, filósofo da Grécia Antiga, “a ciência mais difícil é desaprender o mal”. A política brasileira encontra muita dificuldade para desaprender o mal.
Para piorar, a sociedade é subalterna ao Estado, que é autoritário, opaco, burocrático e corporativista. E nossas elites são pouco interessadas em participar da renovação, não se mobilizam contra tal situação. Parte por omissão, parte por cooptação.
À nossa frente está o imenso desafio de renovar a política nacional. Mas como fazê-lo, se parcela expressiva de suas lideranças está contaminada por condutas indevidas, imorais, ilícitas e inadequadas, e todo o mundo político é afetado por tais condutas?
O caminho político está obstruído. Tanto pelas investigações da Lava Jato e por suas consequências quanto pela excessiva fragmentação partidária, que impede a formação de consensos sobre questões críticas. A política, ainda que de forma mambembe e desarticulada, tenta ensaiar uma reação aos fatos. Mas nada produz e nada propõe de fundamental para sua renovação.
Sem o caminho político e com uma sociedade desmobilizada, resta a via judicial para a ocorrência de alguma melhora no sistema político nacional. Apelar para a judicialização da política e esperar bons resultados do ativismo judicial está longe de ser o ideal, já que isso significa desequilíbrio nas relações entre os Poderes.
Dois outros aspectos reforçam os cuidados que devemos ter com a judicialização como solução. O primeiro é a possível contaminação do escândalo político no Judiciário, possibilidade que tangencia as investigações. O segundo é o fato inequívoco de que o alvo preferencial tem sido o mundo político. Também parece existir no Judiciário certo desinteresse em desaprender os próprios males.
Assim, o pior dos mundos é que o avanço das investigações apenas alcance o mundo político, sem que as indevidas práticas no Judiciário sejam investigadas. Contudo a renovação também deve passar pelo Judiciário. E como em política não existe espaço vazio, o vazio do poder está sendo ocupado, de forma tumultuada, pelo Judiciário. Que, lamentavelmente, se curva à midiatização do processo e privilegia o ativismo individual à institucionalidade necessário. É a nossa realidade.
E o que o Judiciário pode fazer para tratar de nossas crises de representação, de representatividade e de legitimidade? Pode fazer muito. Principalmente ajudar a política a desaprender o mal. Para tal deve tornar a representação menos desequilibrada. Esse debate pode ser feito no Tribunal Superior Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal, com o redesenho da distribuição de cadeiras com base na população. As coligações em eleições legislativas são inconstitucionais por claramente afrontarem o caráter nacional dos partidos. A decisão de proibir a “verticalização” compulsória das coligações pode ser revista. Seria um grande serviço do Supremo à Nação.
Um eventual aumento abusivo do Fundo Partidário para financiar as eleições também deve ser barrado, pela imposição de um limite rígido de gastos por tipo de candidatura. Outra medida saneadora seria a investigação ampla e profunda do uso de recursos do fundo, bem como a proibição expressa da prática de nepotismo nas estruturas partidárias.
Por fim, deveria haver maior celeridade nos julgamentos dos políticos investigados. É absolutamente injustificado que se demore anos para julgar casos de políticos na Suprema Corte e fiquemos com zumbis no comando da política nacional. Quem for culpado que seja condenado e quem for inocente, liberado para seguir adiante.
*ADVOGADO, CONSULTOR, CIENTISTA POLÍTICO, É DOUTOR EM SOCIOLOGIA PELA UNB
Sistema político vive crise de representação, de representatividade e de legitimidade
O ciclo de escândalos vindos à tona a partir do mensalão destruiu a legitimidade do mundo político. Uma frase nas Fábulas de La Fontaine, citada pelo economista francês Bernard Gazier em seu livro sobre a crise econômica de 1929, explica bem o que está acontecendo na política brasileira: “Nem todos morriam, mas todos estavam contaminados.”
O que essa declaração significa? Basicamente, que parte expressiva de nossas lideranças políticas não é reconhecida como legítima para cuidar dos negócios públicos. Tal processo tem sido universal. Em quase todos os países se reconhece hoje a perda de legitimidade da política e dos políticos. Mas no Brasil a questão é mais grave, como veremos.
Por quê? Porque, por causa dos defeitos do nosso sistema eleitoral, do abuso do poder econômico e sindical, do abuso da máquina estatal e da doentia fragmentação partidária, a própria representatividade está comprometida. A cidadania não se sente representada pelos políticos nem o Congresso é uma fiel representação de nossa sociedade.
Nosso sistema eleitoral é injusto e opaco, não expressa a vontade do eleitor e, além de tudo, é desequilibrado em termos de representação da população. Alguns Estados, por distorções criadas no regime militar, são super-representados, enquanto outros são sub-representados. Temos, simultaneamente, problemas de representação e de representatividade.
Para agravar, os escândalos envolvendo o mensalão e a Operação Lava Jato, entre outros, desnudaram amplos esquemas de corrupção que não só espalhavam dinheiro para benesses pessoais, como deturpavam as corridas eleitorais, financiando aparelhos de poder que submetem a população a uma farsa democrática. O Brasil ainda é uma alegoria como democracia.
Em suma, o sistema político brasileiro vive uma perigosa conjunção de vetores negativos, com as crises de representatividade, de representação e de legitimidade e, acima de tudo, com as consequências de anos de corrupção e “doping” eleitoral. Isso posto, há muito que o sistema deveria ser revisto, o que não é novidade.
No entanto, falta vontade para mudar, já que o sistema político não quer regras que criem imprevisibilidade e reduzam sua mobilidade e sua autonomia ante a sociedade. Como disse Antístenes, filósofo da Grécia Antiga, “a ciência mais difícil é desaprender o mal”. A política brasileira encontra muita dificuldade para desaprender o mal.
Para piorar, a sociedade é subalterna ao Estado, que é autoritário, opaco, burocrático e corporativista. E nossas elites são pouco interessadas em participar da renovação, não se mobilizam contra tal situação. Parte por omissão, parte por cooptação.
À nossa frente está o imenso desafio de renovar a política nacional. Mas como fazê-lo, se parcela expressiva de suas lideranças está contaminada por condutas indevidas, imorais, ilícitas e inadequadas, e todo o mundo político é afetado por tais condutas?
O caminho político está obstruído. Tanto pelas investigações da Lava Jato e por suas consequências quanto pela excessiva fragmentação partidária, que impede a formação de consensos sobre questões críticas. A política, ainda que de forma mambembe e desarticulada, tenta ensaiar uma reação aos fatos. Mas nada produz e nada propõe de fundamental para sua renovação.
Sem o caminho político e com uma sociedade desmobilizada, resta a via judicial para a ocorrência de alguma melhora no sistema político nacional. Apelar para a judicialização da política e esperar bons resultados do ativismo judicial está longe de ser o ideal, já que isso significa desequilíbrio nas relações entre os Poderes.
Dois outros aspectos reforçam os cuidados que devemos ter com a judicialização como solução. O primeiro é a possível contaminação do escândalo político no Judiciário, possibilidade que tangencia as investigações. O segundo é o fato inequívoco de que o alvo preferencial tem sido o mundo político. Também parece existir no Judiciário certo desinteresse em desaprender os próprios males.
Assim, o pior dos mundos é que o avanço das investigações apenas alcance o mundo político, sem que as indevidas práticas no Judiciário sejam investigadas. Contudo a renovação também deve passar pelo Judiciário. E como em política não existe espaço vazio, o vazio do poder está sendo ocupado, de forma tumultuada, pelo Judiciário. Que, lamentavelmente, se curva à midiatização do processo e privilegia o ativismo individual à institucionalidade necessário. É a nossa realidade.
E o que o Judiciário pode fazer para tratar de nossas crises de representação, de representatividade e de legitimidade? Pode fazer muito. Principalmente ajudar a política a desaprender o mal. Para tal deve tornar a representação menos desequilibrada. Esse debate pode ser feito no Tribunal Superior Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal, com o redesenho da distribuição de cadeiras com base na população. As coligações em eleições legislativas são inconstitucionais por claramente afrontarem o caráter nacional dos partidos. A decisão de proibir a “verticalização” compulsória das coligações pode ser revista. Seria um grande serviço do Supremo à Nação.
Um eventual aumento abusivo do Fundo Partidário para financiar as eleições também deve ser barrado, pela imposição de um limite rígido de gastos por tipo de candidatura. Outra medida saneadora seria a investigação ampla e profunda do uso de recursos do fundo, bem como a proibição expressa da prática de nepotismo nas estruturas partidárias.
Por fim, deveria haver maior celeridade nos julgamentos dos políticos investigados. É absolutamente injustificado que se demore anos para julgar casos de políticos na Suprema Corte e fiquemos com zumbis no comando da política nacional. Quem for culpado que seja condenado e quem for inocente, liberado para seguir adiante.
*ADVOGADO, CONSULTOR, CIENTISTA POLÍTICO, É DOUTOR EM SOCIOLOGIA PELA UNB
A veneranda CLT - ALMIR PAZZIANOTTO PINTO
ESTADÃO - 14/10
Recomenda-se ampla revisão com o objetivo de aliviá-la de disposições inúteis
São prematuras as tentativas de avaliação dos resultados da Lei n.º 13.467/17. Tratei do assunto no artigo Breves linhas sobre a reforma trabalhista” (Estado, 10/8). Registrei que só após a incorporação gráfica da complexa legislação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderemos avaliar os resultados do casamento forçado entre a nova e a velha lei.
Comentários sobre o anacronismo da CLT são mal recebidos por ilustres juristas, que a defendem como isenta de defeitos, imune à globalização, à robotização, à automação, à retração do mercado de trabalho e não responsável pelo passivo causado por milhões de conflitos judiciais.
Neste breve texto aponto aspectos da legislação atingidos pela tecnologia da informação. Principio pelo capítulo que trata da Identificação Profissional e dos Livros de Registro de Empregados. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) preserva o modelo aprovado em 1943. Já se passaram mais de 70 anos desde a criação da Carteira Profissional, cuja denominação foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 926/1969.
A instituição da Carteira Profissional, como documento obrigatório, visava a mais de um objetivo. Além da formalização do contrato de trabalho, o governo de Getúlio Vargas buscava criar um sistema de controle da classe trabalhadora. Os cuidados com a identificação eram de tal ordem que o artigo 19 da CLT prescrevia: “As fotografias que devem figurar nas carteiras reproduzirão o rosto do requerente tomado de frente, sem retoques, com as dimensões aproximadas de três centímetros por quatro, tendo, num dos ângulos, em algarismos bem visíveis, a data em que tiverem sido reveladas, não se admitindo fotografias tiradas um ano antes da sua apresentação”. O § 2.º do artigo 22, por sua vez, dizia: “A 1ª via da ficha de qualificação será enviada, sob registro, ao Departamento Nacional do Trabalho para fins de controle e estatística”.
Como expressiva quantidade de operários era composta de analfabetos, de quem não soubesse assinar seria recolhida impressão digital ou assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas (artigo 17). A carteira permaneceria no bolso do paletó, porque ao ser parado por policiais o trabalhador deveria provar ter emprego, condição necessária para não ser preso por vadiagem.
A troca da CTPS, confeccionada em papel e cartolina, pelo cartão eletrônico, e a informatização dos registros, mediante a substituição de livros e fichas por bancos de dados mantidos em computadores do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência, beneficiarão trabalhadores, empregadores e governo, com ganhos em matéria de segurança, desburocratização de serviços, desnecessidade de arquivar velhos documentos.
A veneranda Carteira de Trabalho faz parte da História. Simboliza a era Vargas e confere ao portador sensação de segurança causada pelo registro. Além disso, nenhuma outra vantagem. Na hipótese de dilaceração ou extravio, a recuperação de informações poderá ser impossível ou, no mínimo, demorada, custosa e trabalhosa. A fragilidade do documento perecível e a reduzida capacidade de armazenamento de dados determinam que seja substituída por algo melhor, sintonizado com a tecnologia da informação.
Não consigo ver prejuízo na substituição da CTPS por resistente cartão eletrônico, semelhante aos utilizados pelos bancos. Nele estarão armazenados, além das informações sobre o trabalhador e sua vida profissional, o Registro Geral de Identidade (RG), dados do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do PIS-Pasep, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Título de Eleitor.
Antes de se retomar a reforma trabalhista recomenda-se ampla revisão da CLT, destinada a aliviá-la de disposições inúteis. É o caso dos artigos que dispõem sobre a estabilidade no serviço do empregado que contar mais de dez anos de trabalho na mesma empresa. O regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei n.º 8.036/1990) provocou a extinção da figura do empregado estável, hoje reservada ao dirigente sindical, à trabalhadora gestante, à vítima de acidente. Às alterações introduzidas no processo de desligamento, disciplinado a partir da Lei n.º 13.467 pelos artigos 477, 477-A, 477-B, poderiam ser complementadas com a revogação dos artigos 492/500, caídos em desuso.
Dispositivos cuja eliminação não afete as relações de trabalho devem ser suprimidos, em benefício da objetividade. É o caso do artigo 76, que define o salário mínimo em desacordo com o artigo 7.º, IV, da Constituição. O artigo 246, por sua vez, disciplina o horário de telegrafistas nas estações ferroviárias. A evolução da telefonia teve como uma das consequências o desaparecimento de ferroviários incumbidos de operar aparelhos pelo Código Morse. Várias normas de proteção à maternidade foram superadas pela estabilidade da gestante, como a exigência de berçário na fábrica.
Antes de reformar a CLT, creio que seria sensato criar núcleo de especialistas do Ministério do Trabalho e Emprego incumbido de fazer a peneira dos 922 artigos e da legislação complementar, a fim de separar o que é útil do que caiu em desuso, foi vencido pela tecnologia ou revogado (Lei de Introdução, artigo 2.º, § 1.º).
Atenção especial exige o Título V, que trata da Organização Sindical. Desde a promulgação da Constituição o sindicalismo entrou em processo de decomposição, com a interminável fundação de entidades. A conversão da Contribuição Sindical obrigatória em espontânea poderá determinar-lhe o colapso. A existência de sindicatos livres é imprescindível ao funcionamento da democracia e do regime capitalista. É urgente discutir e elaborar novo estatuto sindical, compatível com os princípios de autonomia e liberdade consagrados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
*ADVOGADO, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Recomenda-se ampla revisão com o objetivo de aliviá-la de disposições inúteis
São prematuras as tentativas de avaliação dos resultados da Lei n.º 13.467/17. Tratei do assunto no artigo Breves linhas sobre a reforma trabalhista” (Estado, 10/8). Registrei que só após a incorporação gráfica da complexa legislação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderemos avaliar os resultados do casamento forçado entre a nova e a velha lei.
Comentários sobre o anacronismo da CLT são mal recebidos por ilustres juristas, que a defendem como isenta de defeitos, imune à globalização, à robotização, à automação, à retração do mercado de trabalho e não responsável pelo passivo causado por milhões de conflitos judiciais.
Neste breve texto aponto aspectos da legislação atingidos pela tecnologia da informação. Principio pelo capítulo que trata da Identificação Profissional e dos Livros de Registro de Empregados. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) preserva o modelo aprovado em 1943. Já se passaram mais de 70 anos desde a criação da Carteira Profissional, cuja denominação foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 926/1969.
A instituição da Carteira Profissional, como documento obrigatório, visava a mais de um objetivo. Além da formalização do contrato de trabalho, o governo de Getúlio Vargas buscava criar um sistema de controle da classe trabalhadora. Os cuidados com a identificação eram de tal ordem que o artigo 19 da CLT prescrevia: “As fotografias que devem figurar nas carteiras reproduzirão o rosto do requerente tomado de frente, sem retoques, com as dimensões aproximadas de três centímetros por quatro, tendo, num dos ângulos, em algarismos bem visíveis, a data em que tiverem sido reveladas, não se admitindo fotografias tiradas um ano antes da sua apresentação”. O § 2.º do artigo 22, por sua vez, dizia: “A 1ª via da ficha de qualificação será enviada, sob registro, ao Departamento Nacional do Trabalho para fins de controle e estatística”.
Como expressiva quantidade de operários era composta de analfabetos, de quem não soubesse assinar seria recolhida impressão digital ou assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas (artigo 17). A carteira permaneceria no bolso do paletó, porque ao ser parado por policiais o trabalhador deveria provar ter emprego, condição necessária para não ser preso por vadiagem.
A troca da CTPS, confeccionada em papel e cartolina, pelo cartão eletrônico, e a informatização dos registros, mediante a substituição de livros e fichas por bancos de dados mantidos em computadores do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência, beneficiarão trabalhadores, empregadores e governo, com ganhos em matéria de segurança, desburocratização de serviços, desnecessidade de arquivar velhos documentos.
A veneranda Carteira de Trabalho faz parte da História. Simboliza a era Vargas e confere ao portador sensação de segurança causada pelo registro. Além disso, nenhuma outra vantagem. Na hipótese de dilaceração ou extravio, a recuperação de informações poderá ser impossível ou, no mínimo, demorada, custosa e trabalhosa. A fragilidade do documento perecível e a reduzida capacidade de armazenamento de dados determinam que seja substituída por algo melhor, sintonizado com a tecnologia da informação.
Não consigo ver prejuízo na substituição da CTPS por resistente cartão eletrônico, semelhante aos utilizados pelos bancos. Nele estarão armazenados, além das informações sobre o trabalhador e sua vida profissional, o Registro Geral de Identidade (RG), dados do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do PIS-Pasep, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Título de Eleitor.
Antes de se retomar a reforma trabalhista recomenda-se ampla revisão da CLT, destinada a aliviá-la de disposições inúteis. É o caso dos artigos que dispõem sobre a estabilidade no serviço do empregado que contar mais de dez anos de trabalho na mesma empresa. O regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei n.º 8.036/1990) provocou a extinção da figura do empregado estável, hoje reservada ao dirigente sindical, à trabalhadora gestante, à vítima de acidente. Às alterações introduzidas no processo de desligamento, disciplinado a partir da Lei n.º 13.467 pelos artigos 477, 477-A, 477-B, poderiam ser complementadas com a revogação dos artigos 492/500, caídos em desuso.
Dispositivos cuja eliminação não afete as relações de trabalho devem ser suprimidos, em benefício da objetividade. É o caso do artigo 76, que define o salário mínimo em desacordo com o artigo 7.º, IV, da Constituição. O artigo 246, por sua vez, disciplina o horário de telegrafistas nas estações ferroviárias. A evolução da telefonia teve como uma das consequências o desaparecimento de ferroviários incumbidos de operar aparelhos pelo Código Morse. Várias normas de proteção à maternidade foram superadas pela estabilidade da gestante, como a exigência de berçário na fábrica.
Antes de reformar a CLT, creio que seria sensato criar núcleo de especialistas do Ministério do Trabalho e Emprego incumbido de fazer a peneira dos 922 artigos e da legislação complementar, a fim de separar o que é útil do que caiu em desuso, foi vencido pela tecnologia ou revogado (Lei de Introdução, artigo 2.º, § 1.º).
Atenção especial exige o Título V, que trata da Organização Sindical. Desde a promulgação da Constituição o sindicalismo entrou em processo de decomposição, com a interminável fundação de entidades. A conversão da Contribuição Sindical obrigatória em espontânea poderá determinar-lhe o colapso. A existência de sindicatos livres é imprescindível ao funcionamento da democracia e do regime capitalista. É urgente discutir e elaborar novo estatuto sindical, compatível com os princípios de autonomia e liberdade consagrados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
*ADVOGADO, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Ganância e ilegalidade - EDITORIAL O ESTADÃO
ESTADÃO - 14/10
Sindicatos vêm criando novas formas de extrair dinheiro dos trabalhadores
Ávidos por obter uma renda extraordinária que lhes permita compensar, por ampla margem, aquilo que deixarão de receber com o fim do imposto sindical e de outras contribuições compulsórias, sindicatos vinculados a diferentes centrais vêm criando novas formas de extrair, dos salários dos trabalhadores que dizem representar, o dinheiro para sustentar suas atividades e manter a invejável qualidade de vida de que desfrutam muitos de seus dirigentes. Fazem-no antes de a reforma trabalhista aprovada em julho entrar em vigor, o que ocorrerá em novembro, e de maneira ilegal, segundo entendimento do Ministério Público do Trabalho.
Com manobras espertas, mostradas em reportagem publicada há dias no Estado, diversos sindicatos estão realizando assembleias nas quais conseguem aprovar uma nova forma de contribuição a ser paga obrigatoriamente por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, reinstituindo assim o velho imposto sindical extinto pela Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, que modernizou a legislação trabalhista. A ilegalidade vai além, pois a criação dessa nova contribuição, que pode corresponder a 3,5 vezes o valor do imposto antigo, está sendo feita sem a prévia e expressa autorização do trabalhador, como exige a Lei 13.467.
Além do imposto sindical propriamente – correspondente a um dia de trabalho de todo empregado com carteira assinada, valor descontado no salário do mês de março –, a velha legislação trabalhista, cuja estrutura data de 1943, em plena vigência do Estado Novo varguista, previa a possibilidade de as entidades sindicais cobrarem adicionalmente uma contribuição sindical. Essa contribuição era recolhida obrigatoriamente por todos os integrantes da categoria profissional, fossem ou não filiados ao sindicato respectivo. A reforma trabalhista aprovada em julho não extingue essa contribuição, mas estabelece com clareza que seu recolhimento está condicionado “à autorização prévia e expressa” dos integrantes da categoria profissional. O desconto em folha do velho imposto era feito automaticamente, sem necessidade de autorização do trabalhador, mas, caso a contribuição venha a ser instituída pelo sindicato, seu desconto também deve ser prévia e expressamente autorizado.
Mas os sindicatos dos metalúrgicos de São Paulo (vinculado à Força Sindical) e de São Leopoldo (da CUT) e o dos têxteis de Guarulhos (ligado à central dos Sindicatos Brasileiros – CSB) aprovaram, em assembleia, a manutenção de alguma forma de cobrança compulsória de recursos para sustentar suas atividades.
No caso dos metalúrgicos de São Paulo, informou o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, a contribuição aprovada na assembleia realizada há cerca de duas semanas corresponde a 1% do salário anual. Isso representa 3,5 vezes o valor do velho imposto sindical.
O secretário de administração da CUT, Quintino Severo, disse que a decisão do sindicato de São Leopoldo deverá ser seguida por outras entidades vinculadas à central. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) pretende imitar o que vem sendo feito por outras centrais. Seu presidente, Adílson Araújo, entende que, se as assembleias aprovarem a contribuição compulsória para todos os trabalhadores da base, sindicalizados ou não, “no meu modesto entendimento, terá força de lei”.
Não tem, nem terá. O procurador do Trabalho Henrique Correia considera que as medidas estimuladas pelas centrais sindicais são ilegais de acordo com as novas regras impostas pela Lei 13.467. A pessoa que não é filiada ao sindicato e não autorizou a cobrança não pode ser descontada.
Quanto à alegação de dirigentes sindicais de que a aprovação, em assembleia, de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho prevendo o recolhimento compulsório da nova contribuição legitima a cobrança, o procurador lembra o artigo 611-B da reforma trabalhista. Ele é claro: será objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo dispositivo que imponha cobrança ou desconto salarial sem a expressa e prévia anuência do trabalhador.
Sindicatos vêm criando novas formas de extrair dinheiro dos trabalhadores
Ávidos por obter uma renda extraordinária que lhes permita compensar, por ampla margem, aquilo que deixarão de receber com o fim do imposto sindical e de outras contribuições compulsórias, sindicatos vinculados a diferentes centrais vêm criando novas formas de extrair, dos salários dos trabalhadores que dizem representar, o dinheiro para sustentar suas atividades e manter a invejável qualidade de vida de que desfrutam muitos de seus dirigentes. Fazem-no antes de a reforma trabalhista aprovada em julho entrar em vigor, o que ocorrerá em novembro, e de maneira ilegal, segundo entendimento do Ministério Público do Trabalho.
Com manobras espertas, mostradas em reportagem publicada há dias no Estado, diversos sindicatos estão realizando assembleias nas quais conseguem aprovar uma nova forma de contribuição a ser paga obrigatoriamente por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, reinstituindo assim o velho imposto sindical extinto pela Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, que modernizou a legislação trabalhista. A ilegalidade vai além, pois a criação dessa nova contribuição, que pode corresponder a 3,5 vezes o valor do imposto antigo, está sendo feita sem a prévia e expressa autorização do trabalhador, como exige a Lei 13.467.
Além do imposto sindical propriamente – correspondente a um dia de trabalho de todo empregado com carteira assinada, valor descontado no salário do mês de março –, a velha legislação trabalhista, cuja estrutura data de 1943, em plena vigência do Estado Novo varguista, previa a possibilidade de as entidades sindicais cobrarem adicionalmente uma contribuição sindical. Essa contribuição era recolhida obrigatoriamente por todos os integrantes da categoria profissional, fossem ou não filiados ao sindicato respectivo. A reforma trabalhista aprovada em julho não extingue essa contribuição, mas estabelece com clareza que seu recolhimento está condicionado “à autorização prévia e expressa” dos integrantes da categoria profissional. O desconto em folha do velho imposto era feito automaticamente, sem necessidade de autorização do trabalhador, mas, caso a contribuição venha a ser instituída pelo sindicato, seu desconto também deve ser prévia e expressamente autorizado.
Mas os sindicatos dos metalúrgicos de São Paulo (vinculado à Força Sindical) e de São Leopoldo (da CUT) e o dos têxteis de Guarulhos (ligado à central dos Sindicatos Brasileiros – CSB) aprovaram, em assembleia, a manutenção de alguma forma de cobrança compulsória de recursos para sustentar suas atividades.
No caso dos metalúrgicos de São Paulo, informou o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, a contribuição aprovada na assembleia realizada há cerca de duas semanas corresponde a 1% do salário anual. Isso representa 3,5 vezes o valor do velho imposto sindical.
O secretário de administração da CUT, Quintino Severo, disse que a decisão do sindicato de São Leopoldo deverá ser seguida por outras entidades vinculadas à central. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) pretende imitar o que vem sendo feito por outras centrais. Seu presidente, Adílson Araújo, entende que, se as assembleias aprovarem a contribuição compulsória para todos os trabalhadores da base, sindicalizados ou não, “no meu modesto entendimento, terá força de lei”.
Não tem, nem terá. O procurador do Trabalho Henrique Correia considera que as medidas estimuladas pelas centrais sindicais são ilegais de acordo com as novas regras impostas pela Lei 13.467. A pessoa que não é filiada ao sindicato e não autorizou a cobrança não pode ser descontada.
Quanto à alegação de dirigentes sindicais de que a aprovação, em assembleia, de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho prevendo o recolhimento compulsório da nova contribuição legitima a cobrança, o procurador lembra o artigo 611-B da reforma trabalhista. Ele é claro: será objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo dispositivo que imponha cobrança ou desconto salarial sem a expressa e prévia anuência do trabalhador.
Guerrilha trabalhista - EDITORIAL FOLHA DE SP
FOLHA DE SP - 14/10
Qualquer lei pode ser objeto de contestação no Judiciário, desde que os magistrados sejam acionados pela sociedade. Qualquer associação civil tem o direito de lançar movimentos políticos pacíficos, inclusive contra leis.
Deve-se dizer, todavia, que certas campanhas produzem mais confronto e tensão do que solução de conflitos, o que é especialmente reprovável entre profissionais da área do direito.
Há risco considerável de que seja esse o caso de juízes reunidos na Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) –que, em recente congresso, aprovou dezenas de teses potencialmente hostis à reforma da CLT aprovada pelo Congresso.
Nos documentos, há enunciados sobre a ilegalidade ou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 13.467, de 2017, que promoveu amplo redesenho das normas que regem as relações entre patrões e empregados.
"Nosso papel é interpretar o texto, o que não pode ser feito de modo literal", disse o presidente da associação, Guilherme Feliciano. A prevalecer tal atitude, prenuncia-se um longo período até que esteja firmada a jurisprudência em torno das novas regras.
O debate jurídico, decerto, é atividade esperada em uma entidade do gênero; os entendimentos da Anamatra não constituem imposições legais, mas tão somente referências destinadas a nortear futuros julgamentos.
Entretanto o conjunto dessa obra pode se tornar, na prática, uma ofensiva para barrar nos tribunais o avanço da reforma —cujo objetivo central é fortalecer as negociações coletivas mediadas por sindicatos, que, assegurados os direitos fundamentais, devem prevalecer sobre ditames legislativos.
Evidente que o novo diploma, a vigorar a partir de novembro, traz riscos e desperta dúvidas entre especialistas. Trata-se de vasta gama de artigos, a versar sobre temas complexos; sua tramitação foi apressada no Senado, com o compromisso de que o Executivo editaria medida provisória para ajustar pontos problemáticos.
Mas politizar um assunto jurídico, como parece fazer a Anamatra, pode ser tão contraproducente ou daninho, em termos institucionais, quanto judicializar a política. A despeito de defeitos que possa ter, a reforma é sem dúvida meritória em seus propósitos.
A inadequação dos arcaicos regulamentos do trabalho à realidade cada vez mais dinâmica das empresas tem prejudicado a eficiência e o crescimento da economia. O excesso de conflitos judiciais eleva ou torna incertos os custos de contratação, o que emperra o planejamento dos negócios.
Se necessário submeter as mudanças a um amplo escrutínio, mesmo que de modo urgente, o caminho mais racional, eficaz e pacífico é pela via parlamentar —a tramitação de uma MP proporcionará essa oportunidade.
Clareza e simplicidade na legislação são demandas de interesse geral. Guerrilhas nos tribunais tão somente imporão obstáculos à geração de empregos e à atividade produtiva, além de sobrecarregar ainda mais o Judiciário.
Qualquer lei pode ser objeto de contestação no Judiciário, desde que os magistrados sejam acionados pela sociedade. Qualquer associação civil tem o direito de lançar movimentos políticos pacíficos, inclusive contra leis.
Deve-se dizer, todavia, que certas campanhas produzem mais confronto e tensão do que solução de conflitos, o que é especialmente reprovável entre profissionais da área do direito.
Há risco considerável de que seja esse o caso de juízes reunidos na Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) –que, em recente congresso, aprovou dezenas de teses potencialmente hostis à reforma da CLT aprovada pelo Congresso.
Nos documentos, há enunciados sobre a ilegalidade ou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 13.467, de 2017, que promoveu amplo redesenho das normas que regem as relações entre patrões e empregados.
"Nosso papel é interpretar o texto, o que não pode ser feito de modo literal", disse o presidente da associação, Guilherme Feliciano. A prevalecer tal atitude, prenuncia-se um longo período até que esteja firmada a jurisprudência em torno das novas regras.
O debate jurídico, decerto, é atividade esperada em uma entidade do gênero; os entendimentos da Anamatra não constituem imposições legais, mas tão somente referências destinadas a nortear futuros julgamentos.
Entretanto o conjunto dessa obra pode se tornar, na prática, uma ofensiva para barrar nos tribunais o avanço da reforma —cujo objetivo central é fortalecer as negociações coletivas mediadas por sindicatos, que, assegurados os direitos fundamentais, devem prevalecer sobre ditames legislativos.
Evidente que o novo diploma, a vigorar a partir de novembro, traz riscos e desperta dúvidas entre especialistas. Trata-se de vasta gama de artigos, a versar sobre temas complexos; sua tramitação foi apressada no Senado, com o compromisso de que o Executivo editaria medida provisória para ajustar pontos problemáticos.
Mas politizar um assunto jurídico, como parece fazer a Anamatra, pode ser tão contraproducente ou daninho, em termos institucionais, quanto judicializar a política. A despeito de defeitos que possa ter, a reforma é sem dúvida meritória em seus propósitos.
A inadequação dos arcaicos regulamentos do trabalho à realidade cada vez mais dinâmica das empresas tem prejudicado a eficiência e o crescimento da economia. O excesso de conflitos judiciais eleva ou torna incertos os custos de contratação, o que emperra o planejamento dos negócios.
Se necessário submeter as mudanças a um amplo escrutínio, mesmo que de modo urgente, o caminho mais racional, eficaz e pacífico é pela via parlamentar —a tramitação de uma MP proporcionará essa oportunidade.
Clareza e simplicidade na legislação são demandas de interesse geral. Guerrilhas nos tribunais tão somente imporão obstáculos à geração de empregos e à atividade produtiva, além de sobrecarregar ainda mais o Judiciário.