FOLHA DE SP -23/12
Documentos divulgados pelo Departamento de Justiça dos EUA apontam que a Odebrecht pagou a fábula de mais de US$ 1 bilhão em propina: US$ 599 milhões foram distribuídos a patriotas brasileiros, e US$ 439 milhões, a estrangeiros.
Estrangeiros? Sim, autoridades de Angola, Moçambique, Venezuela, Equador, Argentina, Colômbia, República Dominicana, Guatemala, México, Panamá e Peru se deixaram corromper. No grupo, há ditaduras de esquerda, quase ditaduras, quase democracias, regimes propriamente democráticos, fazendolas comandadas por milícias etc. Sem preconceitos!
Só se compra quem está à venda. Só se vende quando há compradores. "Ah, já sei, isso é que se chama lei do mercado, né?" Errado, gafanhoto! Essa é a lei universal e atemporal da canalhice. Afinal, Angola, Moçambique, Venezuela e Equador, por exemplo, até em razão de seus respectivos regimes políticos, são exemplos não exatamente do funcionamento das leis da oferta e da procura, mas de seu colapso.
A Odebrecht e as demais empreiteiras envolvidas no petrolão, como resta claro a esta altura, pagaram caro, obtendo lucros fabulosos, para que as regras de mercado não funcionassem.
O que todos esses países têm em comum com o Brasil, ainda que em graus variados, mas sempre acima da média dos países de institucionalidade avançada? A resposta é simples: Estado na economia. Em todos eles, é a arbitragem do governo –ou seu arbítrio– que define as regras do jogo. E a corrupção é diretamente proporcional à capacidade que tem esse Estado de definir vencedores e perdedores.
Não tenho aqui as contas, mas asseguro, por princípio e lógica, que, considerado o tamanho de sua economia, Angola lideraria o ranking da corrupção entre esses 12. Afinal, é o que fornece as melhores condições estruturais para o exercício da cleptocracia porque o mais autoritário.
O Brasil tem-se deixado enredar num debate nem sempre esclarecido sobre o que fazer para combater a corrupção. Com alguma frequência, o moralismo rombudo e oportunista tem ocupado a cena, com suas respostas estridentes e sua vocação para disciplinar os costumes com cordas e guilhotinas. Movimentos assim costumam resultar em cabeças cortadas, pescoços quebrados e emergência de novos viciados em velhos vícios. Sabemos que, na revolução de bichos, os porcos aprendem depressa a andar sobre duas patas...
Não há endurecimento possível da legislação penal ou reforma do Judiciário capazes de responder a contento ao quadro de descalabro que há no Brasil –e, certamente, nos demais países da Lista da Vergonha. Ainda que se proceda a julgamentos sumários, em praça pública, para que os faltosos sintam a força do exemplo, continuaremos a produzir corruptos e corruptores, só que com um pouco mais de barbárie.
Precisamos, em suma, é de mais democracia se queremos menos corrupção. E a tanto só chegaremos com a diminuição da presença do Estado na economia. No dia em que não houver estatais para vender dificuldades, haverá menos gente para pagar por facilidades.
Infelizmente, apesar dos descalabros que vieram à luz, o Estado, o verdadeiro algoz da sociedade, tem saído incólume. Alguns imbecis têm preferido oferecer como remédio o ataque às garantias democráticas. Ou por outra: querem é ainda mais arbítrio do aparelho estatal, o pai de todas as corrupções, a tempo privatizado por empreiteiras e afins.
*
PS - Este escrevinhador tira três semanas de folga. Só volta a escrever no dia 20 de janeiro. Que todos possamos estar, nestes dias e em todos os outros, em espírito ao menos, perto dos nossos amores. Até a volta.
FOLHA DE SP - 23/12
Era consensual, embora vaga, a ideia de que o escândalo da Petrobras superava qualquer outro caso de corrupção ocorrido no Brasil.
Agora, com o anúncio dos termos do acordo de leniência entre a Odebrecht e o Departamento de Justiça dos EUA, constata-se a dimensão inédita, mesmo no plano internacional, das irregularidades já conhecidas —e de muitas outras.
Em 2008, acordo semelhante levou a Siemens a pagar US$ 800 milhões a autoridades americanas e europeias. Um recorde que deve ser batido em breve, pois as compensações devidas pela Odebrecht podem atingir o triplo dessa quantia.
Revela-se que a rede de propinas tecida pela empreiteira e por sua subsidiária pertroquímica, a Braskem, espraiava-se por 12 países. No Brasil, foram US$ 599 milhões (R$ 1,9 bilhão no câmbio atual) destinados a servidores públicos, políticos e partidos.
Argentina (US$ 35 milhões), México (US$ 10,5 milhões), Peru (US$ 29 milhões) e Venezuela (US$ 98 milhões) são alguns dos países que conheceram operações do gênero.
Sistematiza-se assim, graças ao concurso de autoridades americanas, um cálculo que vinha sendo feito de forma fragmentada no Brasil, ao sabor de vazamentos e testemunhos ainda por confirmar.
É que, ao lado de alguns exemplos de precipitação acusatória, o conjunto das delações premiadas se faz sob segredo de Justiça. Foi também longo, ao inverso do que ocorre nos EUA, o processo de negociação dos ex-funcionários da Odebrecht com a Lava Jato.
Reconheça-se que a apuração criminal do envolvimento de políticos e executivos brasileiros não está no foco das preocupações americanas, o que impõe aos trâmites em Curitiba e em Brasília outro gênero de cuidados e salvaguardas.
Não resta dúvida, em todo caso, que ainda falta muito para que o Brasil disponha de técnica investigativa, de jurisprudência e de cultura institucional capazes de rivalizar com as dos Estados Unidos.
Seja como for, torna-se cada vez mais difícil que procedimentos escusos por parte de empresas venham a prosperar, tanto no ambiente externo como no interno.
Com suas ações negociadas em Nova York, a Braskem se vê submetida a regras de transparência e de lisura que os padrões brasileiros a haviam habituado a desconsiderar. Equaliza-se aos poucos, felizmente, a legislação internacional sobre acordos e delações.
O intercâmbio entre autoridades de diversos países conheceu avanços significativos. Diminui a tolerância com o que, algum tempo atrás, considerava-se prática usual. Num ano carente de boas notícias, não é exagero manifestar algum otimismo nesse campo.
O Globo - 23/12
Severidade com Odebrecht e Braskem induz mudanças profundas e salutares nas relações das empresas privadas com governos e agentes públicos.
Ministério Público e Judiciário brasileiros encontraram a rota para uma relevante mudança de padrão de qualidade e eficiência
Tem importância histórica o inédito acordo de leniência fechado simultaneamente por Ministério Público do Brasil, Estados Unidos e Suíça com Odebrecht e Braskem, líderes em construção e petroquímica na América Latina.
As empresas se renderam diante das evidências colhidas em ano e meio de investigações nos três países. Aceitaram a imposição de punições duríssimas — o recorde mundial de multa (R$ 6,9 bilhões) é mera expressão monetária da dimensão das sanções.
Reconheceram em juízo, e com detalhes, a rotina de corrupção que sustentou boa parte de seus negócios e lucros por mais de uma década por Brasil, Angola, Argentina, Colômbia, República Dominicana, Equador, Guatemala, México, Moçambique, Panamá, Peru e Venezuela. E admitiram o uso do sistema financeiro no Brasil, nos EUA e na Suíça para lavar o dinheiro usado no pagamento de propinas.
Serão amplas, profundas e diversificadas as consequências desse acordo.
Na política doméstica brasileira, efeitos já eram esperados com inevitáveis turbulências no Congresso, no Executivo federal e noestadual e nas organizações partidárias, a partir da divulgação dos detalhes das investigações e dos depoimentos dos executivos protagonistas.
Além-fronteira, é possível antever sequelas como a abertura de processos criminais nos EUA e na União Europeia contra indivíduos — empresários, funcionários públicos e agentes políticos —, nacionais do Brasil, dios EUA, da Suíça e de outros 11 países, com participação comprovada nessa rede internacional de corrupção.
O acordo de leniência especifica que, existindo acusação, não será admitida “qualquer proteção a qualquer indivíduo”, vinculado ou não à Odebrecht e à Braskem. Até porque, pelos termos divulgados, os principais gestores não se mostraram capazes de “disciplinar os próprios empregados”. Eles protagonizavam a má conduta, e a mudança de curso nas empresas somente se tornou possível “após a renúncia da alta administração”.
Indica, nos fundamentos, que o Ministério Público e o Judiciário brasileiros encontraram a rota para uma relevante mudança nos seus padrões de qualidade e eficiência, coerente com a exigência característica da democracia moderna de transparência na eficaz defesa do interesse público.
Desde o início da Operação Lava-Jato, em março de 2014, debatem-se aspectos — inclusive formais — dos procedimentos do Ministério Público e do Judiciário. Não são poucas as queixas dos políticos investigados, por exemplo.
Na essência, porém, houve avanço: em apenas 33 meses foi desvendado e levado à Justiça um caso de corrupção de agentes públicos extremamente complexo, com farta produção de provas sobre os fatos da última década, e com um padrão operacional de qualidade suficiente para provocar o interesse, a adesão e a iniciativa do aparelho policial e judiciário dos EUA e da Suíça — inclusive com transferência de jurisdição penal, no caso suíço, para o Brasil.
É notável, também, a cooperação fluida entre órgãos de controle e fiscalização dos três países, que incluiu a montagem de força-tarefa específica (Brasil-Suíça).
Houve agilidade coordenada nas ações desenvolvidas nos três países, somando cuidados na interação. Os termos desse acordo multinacional são definitivamente severos, como prescrevem as leis americanas e europeias contra crimes de corrupção, suborno e lavagem de dinheiro no comércio internacional, em harmonia com a legislação brasileira — mais recente.
O capítulo sobre a forma de execução e punições foi costurado a não deixar alternativa aos infratores: submetem-se de forma integral às penalidades das leis dos três países — o que inclui confissão e colaboração enquanto durar a investigação — sob pena de rescisão do compromisso de leniência nos três países. No limite, fica em jogo a sobrevivência das próprias empresas.
Há mais. Entre as consequências para o Brasil está a drástica mudança comportamental que será disseminada no ambiente corporativo, com reflexos diretos a médio prazo no cotidiano das relações com o Estado, nos formatos de compras governamentais, nas auditorias contábeis e nos controles financeiros, na prestação de informações das empresas ao público, na pedagogia da ética negocial para acionistas, empregados, colaboradores e fornecedores.
Corrupção e lavagem de dinheiro em comércio internacional são delitos que precisam de prevenção cotidiana no universo empresarial em qualquer país. No Brasil, a partir deste marco, as empresas enfrentam riscos de punições duras, como no caso Odebrecht e Braskem, que estarão submetidas a uma espécie de intervenção judicial, multinacional, nos seus negócios.
O acordo estabelece, entre outras coisas, que diretores e gerentes seniores devem deixar “explícita e visível” sua política corporativa contra violações de leis anticorrupção e escrever um código de conformidade.
Tais normas internas serão aplicáveis e, se necessário, adequadas a terceiros que agem em nome das empresas em jurisdição estrangeira, incluindo (mas não limitado a) agentes e corretores, consultores, representantes, revendedores, parceiros de trabalho em equipe, empreiteiros e fornecedores, consórcios e parceiros de “joint venture”. Essas políticas e procedimentos abrangem oferta de brindes, convites e recepções, entretenimento, contribuições políticas, doações e patrocínios de caridade, e, claro, extorsão e subornos.
Há um aspecto que até então vinha sendo aplicado de forma bilateral pela Justiça americana em casos similares, e agora virou regra aceita também no Brasil e na Suíça. Pelos próximos três anos, Odebrecht e Braskem serão monitoradas na implementação e acompanhamento de suas políticas anticorrupção. Haverá um ou mais responsáveis nomeados pelas próprias empresas e ao menos um terceiro, escolhido pelo Departamento de Justiça dos EUA.
Na inovação dessa supervisão interna e externa, as empresas aceitaram fornecer acesso a todas as informações, documentos, registros, instalações e empregados, solicitados pelo monitor no âmbito do acordo de leniência.
Os casos Odebrecht e Braskem estão apenas começando, do ponto de vista judicial, mas já é possível antever que o impacto será profundo na vida das companhias privadas brasileiras e nas suas relações com agentes públicos. Isso é necessário e bom. No mínimo, porque contribui para deixar mais saudável o ambiente de negócios no país.
O Globo - 23/12
Tanto os petistas e seus acólitos falaram no diabo, que ele apareceu com todo vigor. Pelo simples fato de o juiz Sérgio Moro e vários dos procuradores de Curitiba, como o coordenador do grupo, Deltan Dallagnol, terem estudado em universidades dos Estados Unidos, seus adversários espalharam que a Operação Lava-Jato era guiada pela CIA, num plano diabólico para desestabilizar o Brasil, supostamente uma potência emergente que incomodaria o Grande Satã.
Até a prisão do Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, um dos nossos heróis na pesquisa nuclear, por receber propinas de uma empreiteira, foi transformada em ação do interesse dos nossos competidores internacionais, dispostos a impedir que o Brasil atingisse o pleno desenvolvimento nas pesquisas.
Os fatos fartamente demonstram o envolvimento dos acusados, nos desdobramentos da Lava-Jato, no que é considerado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos o maior caso de corrupção da História.
O acordo fechado pela Odebrecht e Braskem com as autoridades judiciárias de Brasil, Estados Unidos e Suíça revelou com detalhes quão profundas foram as atividades corruptas dessas empresas, que são a parte principal do grupo de empreiteiras investigado.
O relatório do Departamento de Justiça revela detalhes de atos de corrupção, um deles digno de um filme B de gangster. O documento oficial não cita nomes, identifica os personagens nesse episódio como “Brazilian Official" 1 até 4, mas ressalta sempre que o nome verdadeiro é conhecido pelas autoridades americanas.
O site “O Antagonista” está antecipando as informações sobre o caso desde seu início e sente-se seguro em identificar os personagens, que seriam o ex-presidente Lula, a ex-presidente Dilma, o ex-ministro Antonio Palocci e o ex-ministro Guido Mantega. Nesse episódio de 2009, Lula, o “Brazilian Official 1", reuniu-se com um executivo da Odebrecht, que seria o próprio Emilio Odebrecht, que lhe pediu que conversasse com Mantega, então ministro da Fazenda, o “Brazilian Official 4" para conceder vantagens à Braskem.
Guido reuniu-se então com Alexandrino Alencar, identificado como “Braskem employee 1” e, num pedaço de papel que fez escorregar pela mesa até o interlocutor, escreveu a cifra de R$ 50 milhões, que era a propina que queria para a campanha da “Brazilian Official 2", a então candidata Dilma Rousseff.
São coisas como essas que demonstram que as investigações em curso, devido a um amplo acordo do Ministério Público brasileiro com autoridades dos diversos países envolvidos pelo escândalo, são muito mais profundas e estão mais adiantadas do que sabemos.
Quando uma denúncia é feita, é porque existem muitos passos à frente sendo dados pelos investigadores, e a base documental é bastante sólida para ser demolida pela retórica politizada. As denúncias formam um quadro documentado do que foi feito, e logo que o ministro Teori Zavascki liberar as delações dos executivos da Odebrecht, assim que forem homologadas, teremos um retrato completo da situação.
Como a delação premiada da Odebrecht tem, naturalmente, os mesmos detalhes que o documento em que se baseou o acordo feito com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, os eventuais buracos deixados na versão americana serão preenchidos pela brasileira. O Departamento de Justiça não nomeia os envolvidos, deixando que o sistema judiciário de cada país faça a sua parte.
O acordo atinge as ações corruptas da Odebrecht e da Braskem no Brasil e em mais uma dúzia de países, pois a empreiteira tem ações na Bolsa de Valores de Nova York e, por isso, está sob a legislação americana.
O acordo não livra, porém, a responsabilidade individual de cada envolvido nas negociações, e eles poderão ser processados diretamente pelo governo americano se receberam a propina através do sistema bancário americano, ou se tinham funções de comando nas empresas envolvidas nos atos corruptos.
A ex-presidente Dilma e o ex-ministro Mantega, por exemplo, poderão vir a ser processados por terem sido presidentes do Conselho da Petrobras, que também tem ações em Nova York. Mas dificilmente os “Brazillian Officials" de 1 a 4 — Lula, Dilma, Palocci e Mantega — serão processados pelas denúncias de corrupção nos Estados Unidos, a não ser que tenham utilizado o sistema bancário americano para receber o dinheiro no exterior.
A coluna volta a ser publicada no dia 27. Feliz Natal a todos.