sábado, outubro 28, 2017

Reforma da Previdência não é impopular - EDITORIAL O GLOBO

O GLOBO - 28/10
Presidente do Senado, Eunício Oliveira evita pautar o tema preocupado com o povo, mas as mudanças, ao contrário, podem combater injustiças sociais

Por desinformação, conveniência político-eleitoral ou ambas, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), avisa que não pautará a reforma da Previdência na Casa, por não considerar o momento propício. No entender do senador, que reconhece a necessidade de “algum tipo de ajuste” no sistema previdenciário, o momento político “não é muito oportuno para se alterar posicionamentos que vão de encontro à sociedade brasileira.”

Tradução: Eunício considera esta uma pauta impopular, mais ainda num período eleitoral. Porém, engana-se o senador. A suposta “impopularidade” da reforma deriva de um discurso formulado por corporações e categorias do funcionalismo público, grandes beneficiárias das incongruências da Previdência, que, por isso, alardeiam uma suposta retirada de “direitos do trabalhador".

É conhecido o truque de privilegiados de misturar-se à multidão. Na verdade, o sistema é um injusto e eficaz mecanismo de redistribuição de renda em favor dos ricos: retira dinheiro do Tesouro, sustentado também pelos pobres, para bancar aposentadorias de servidores da classe média, média-alta e alta.

Como o funcionalismo tem a vantagem de se aposentar com o último salário — benesse eliminada para os que passaram a entrar na carreira a partir de 2013 —, o Erário, em 2015, por exemplo, teve de fechar um rombo de R$ 90,7 bilhões provocado pelos benefícios de um milhão de aposentados da União, enquanto o déficit do regime geral (INSS), além de ter sido menor (R$ 85 bilhões), foi causado por 33 milhões de pessoas. Isto, sim, é impopular.

Cálculos dos economistas José Márcio Camargo, André Gamerman e Rodrigo Adão indicam que, entre 2001 e 2015, o Tesouro, em valores não atualizados, teve de transferir R$ 1,3 trilhão para a previdência dos servidores federais — R$ 1,3 milhão para cada um, R$ 86 mil por ano. Mais concentração de renda.

Esse dinheiro, destinado a menos de um milhão de servidores, equivale a três vezes os gastos com 4,5 milhões de idosos e deficientes sustentados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ou a cinco orçamentos do Bolsa Família, em que estão inscritas quase 14 milhões de famílias, 50 milhões de pessoas no total.

As disparidades estão presentes no próprio INSS, em que 65% dos aposentados (do setor privado) recebem benefício de apenas um salário mínimo, R$ 937, enquanto no funcionalismo, a depender da categoria, há benefícios na faixa dos R$ 10 mil. Eis porque servidores federais aposentados estão entre os 2% mais riscos do país.

Um aspecto positivo da proposta original é reduzir estes desníveis. Este é um dos sentidos da reforma. Se ela for apresentada com estes números e estas explicações, será entendida como destinada a reduzir injustiças sociais, como de fato é. Tachá-la de impopular é trabalhar em favor desses privilégios.

Um comentário:

Adir Valéria Bandeira Saab Vitta disse...

Referente ao funcionalismo público, é preciso lembrar da Reforma da Previdência feita em 2003, através da Emenda Constitucional n. 41 , a qual determinou que, a partir de então, todos os funcionários públicos, para se aposentarem, deverão conjugar os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, 20 anos no serviço público e 10 anos no último cargo. A partir da Emenda n.41/2003, o cálculo da aposentadoria não é mais feito com base no último salário, mas sim pela média simples das maiores contribuições, ou seja, oitenta por cento de todo o período contributivo desde julho/1994 , ou a partir deste período, para os que entraram depois. Portanto, os funcionários públicos desde 2003 deverão reunir todos os requisitos para a concessão da aposentadoria , e não se aposentarão com proventos integrais. Todo funcionário público , ao se aposentar, diminui seus rendimentos. Vale lembrar, ainda, que mesmo assim , o funcionalismo público é a única categoria que, mesmo depois de aposentada, continua contribuindo para o sistema, pois a Reforma feita pela Emenda n. 41/2003 determinou o desconto previdenciário mesmo depois da aposentadoria para todos, independente da data de ingresso no serviço público.