sábado, setembro 24, 2016

Repatriação em disputa - CELSO MING

ESTADÃO - 24/09

Um grande sucesso nessa matéria pode fazer enorme diferença nas condições hoje combalidas das finanças do setor público



A arrecadação extra com a repatriação de recursos depositados no exterior pode surpreender. O interesse parece cada vez maior, seja porque garante anistia para quem tem recursos não declarados no exterior, seja por puro medo do contribuinte de ser alcançado pelo Fisco. Este, desta vez, está apoiado por vasta rede de segurança estendida pelos países mais ricos do mundo.

A administração federal admite arrecadar neste ano pelo menos R$ 6,2 bilhões com os 15% de Imposto de Renda e outros 15% de multa, como está no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias editado pelo governo na última quinta-feira. Mas a estimativa de escritórios de advocacia e de grandes bancos é para muito mais do que isso. Algo que poderia superar os US$ 20 bilhões. Um grande sucesso nessa matéria pode fazer enorme diferença nas condições hoje combalidas das finanças do setor público, o que, por sua vez, pode ajudar a tirar a economia da encalacrada.

A data-limite para fechar a operação é 31 de outubro, como está na Lei de Repatriação, mas ela pode ser adiada, já que tramita no Congresso, para ser votado no início de outubro, o Projeto de Lei (PL) 2.617/15, que pretende promover alterações cujo teor não está ainda concluído. O objetivo do PL é dar segurança jurídica aos contribuintes.

Para advogados tributaristas que se têm debruçado sobre a matéria, um adiamento ficou necessário pelas dificuldades de coletar as informações exigidas. O advogado Wilson De Faria, do WFaria, decidiu não aceitar mais clientes porque já não dá conta do volume de trabalho necessário para elaborar as declarações.

O prazo curto, porém, não é o único ponto questionado a ser corrigido. Juristas têm se dividido sobre o que vem sendo chamado de “fator foto ou fator filme”. O texto diz que os ativos devem ser apontados “conforme a legislação tributária em 31 de dezembro de 2014”. Assim, há quem defenda que apenas o saldo, ou seja, apenas a “foto” das contas nessa data deva ser declarada. Mas a Receita Federal argumenta que devem ser apontados bens e movimentações anteriores, ainda que correspondam a saldos inexistentes naquele momento, ou seja, que já levem em conta o “filme”.

O problema da declaração do “filme”, segundo o professor da área tributária na Fundação Getúlio Vargas, o advogado Eduardo Salusse, é que não está determinado o período de tempo a ser indicado na declaração. “Conseguir documentos de muitos anos atrás é impraticável. Desse modo, cria-se situação nebulosa que leva ao puro chutômetro.” Neste caso, o valor final a ser recolhido pode incidir sobre recursos que o contribuinte já não possui.

Quem deve determinar o quanto a lei vai retroagir é o declarante, de acordo com a Receita. “Se estiver interessado apenas nos efeitos tributários, ele deve apontar os bens havidos no prazo de decadência (período estabelecido por lei) dos tributos. Se o interesse for evitar os efeitos penais (futuras condenações), deve estar atento ao prazo prescricional dos crimes”, como consta na peça de perguntas e respostas sobre o tema elaborada pela Receita Federal.

Para Elisabeth Libertuci, sócia do escritório Trench Rossi Watanabe, a Receita foi clara, mas a lei é dúbia. O maior risco consiste em não se saber se a declaração pode ter encaminhamento penal, como sugere o artigo que determina que o documento não pode ser utilizado como prova única em casos de acusação: “Os contribuintes estão com medo de sofrer algum tipo de perseguição se optarem por regularizar seus bens”.

CONFIRA:

Função pública
O texto da Lei de Repatriação impede que quem exerça função pública, seja em cargo eletivo ou de confiança, participe do programa. Também estão proibidas declarações de parentes até segundo grau, como irmão, esposa e filhos.

Alteração
O projeto que deve ser votado na Câmara prevê que “pessoas politicamente expostas” e seus parentes possam declarar seus recursos, desde que comprovem origem lícita do patrimônio. Além disso, as informações podem ser compartilhadas com o Ministério Público.

Políticos em ação
Para os advogados De Faria e Salusse, o ideal é que os funcionários públicos tenham direito à repatriação de recursos. Já a advogada Elisabeth Libertuci lamenta que o momento de suspeição tenha restringido a participação de políticos. Em 6 de setembro, o partido Solidariedade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo para questionar o impedimento. / COM RAQUEL BRANDÃO

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