quarta-feira, junho 29, 2016

Decurso de prazo - ROSÂNGELA BITTAR

Valor Econômico - 29/06

A estratégia é óbvia: o grupo político da presidente Dilma Rousseff, afastada do cargo por admissão do impeachment, tergiversa ao apresentar ao eleitorado várias propostas para sair da crise múltipla em que mergulhou. Há movimentos distintos: o plebiscito popular para realização de novas eleições presidenciais este ano; o vale tudo da propagação do golpe inclusive sem pejo de destruição da imagem das instituições brasileiras no exterior; as promessas de dias melhores para os senadores que virarem seu voto. Mas sabe que a realidade não lhe permite sonhar muito, principalmente com soluções que envolvam intricadas medidas na área da política e apoio no Congresso, pois isso ainda falta a Dilma. A chicana do processo de impeachment, portanto, é somente passatempo para conseguir voltar ao cargo.

E, com esse objetivo, não precisa esforçar-se para a conquista de votos inatingíveis, que estão mesmo difíceis. Basta ganhar tempo e cumprir a tabela.

Passados os 180 dias do afastamento, Dilma volta automaticamente ao governo mesmo se o impeachment não tiver sido votado ainda.

Em 12 de novembro, portanto, poderá ser presidente novamente. E o presidente Michel Temer, que assumiu interinamente por força de sucessão constitucional, terá que voltar ao seu cargo de vice-presidente.

A procrastinação de datas, a indicação de testemunhas de defesa às dezenas, até funcionários de baixo escalão de ministérios, que possivelmente não poderiam assumir autoria dos atos irregulares perante a justiça, os protestos contra as atitudes dos que não querem compactuar com a enrolação fazendo inquirições cujas respostas já conhecem, têm o objetivo de criar constrangimentos para chegar à única vitória realmente segura, que independe de qualquer audiência: vencer os 180 dias do afastamento sem votar o impeachment.

É possível? É. Há quem não ache provável, mas à medida que o desespero cresce, nunca se sabe. Novamente de posse do governo, no final do período regulamentar de afastamento, Dilma teria condições de realizar a pressão sobre os senadores, ação que hoje atribui a Temer, jogar com os cargos do governo e a caneta para derrotar o impeachment. E desfazer os atos do governo interino. Não todos, certamente, porque muito do que foi realizado e ainda o será, na interinidade, se deve à governabilidade instituída no governo Temer, inexistente no governo Dilma, de cujo resultado poderá usufruir.

No desfazer de medidas e atos, porém, não se prevê apenas troca de todos os ministros e altos funcionários que já foram nomeados para substituir os petistas do governo Dilma. Políticas serão desfeitas, haverá recuo em medidas, e a tão louvada equipe econômica de excelência, tendo à frente Henrique Meirelles e Ilan Goldfajn, será defenestrada. A não ser que, por um acordo superior entre o ex-presidente Lula e a presidente reassumida Dilma, houver apelo a que permaneçam para conduzir a gestão de pelo menos uma das crises, a econômica.

O presidente do Banco Central foi premonitório, ontem, na sua primeira intervenção sobre a política monetária do governo Temer. Em essência, deu um basta ao logro, ao indicar que os juros poderiam cair mais rápido com a implementação do ajuste fiscal.

Ao contrário do que ocorria no governo Dilma, quando o BC entregava tudo com base em promessas depois nunca cumpridas. Se voltar, Dilma poderá provar do seu próprio veneno, pois não vai levar de graça o que só a governabilidade pode entregar.
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Esta semana o mundo político se surpreendeu com a descoberta do fato de que a força-tarefa da Operação Lava Jato incluiu nos acordos de leniência que está negociando uma cláusula que prevê repasse de 10% da multa a ser aplicada à empresa. Até o percentual lembra as taxas da propina sob investigação.

Por enquanto, está valendo para o grupo de Curitiba, nos acordos dirigidos pelo juiz Sergio Moro. A Procuradoria-Geral da República não conseguiu aprovação do ministro Teori Zavascki, responsável pela operação no Supremo Tribunal Federal, para estender o benefício à PGR e ao STF.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e membro do STF, que nutre grande respeito pelas decisões de Teori, aplaude a recusa. "Considero um absurdo essa taxa". Gilmar pergunta por que só para o Ministério Público e não para os demais integrantes da força tarefa, como a polícia e o Judiciário. Não para pedir parte do butim, mas para mostrar a pouca razoabilidade da medida: "Não estou falando que devessem participar, mas perguntando qual a razão do prêmio".

No raciocínio do ministro, em todas essas operações o que se está falando é que há pessoas jurídicas lesadas. "No caso específico, fala-se da Petrobras, que sofreu brutal lesão. Ela é composta por acionistas públicos e privados, esses foram os lesados. Vai tirar deles mais 10%?".

O percentual está na lei e agora aguarda-se um decreto regulamentador, antes que em cada investigação o responsável defina do seu jeito. Mas no Supremo não se conhecia o inteiro alcance da medida. "Eu tinha ouvido falar, não sabia que estava escrito dessa forma", diz Gilmar que, como muitos do STF, só tomaram conhecimento pela consulta a Teori.

Para o ministro, isto será com certeza questionado e revisto. "Não faz o menor sentido, até porque estão cumprindo a sua função de investigar. Virou honorário? A que título?" Na sua opinião, toda ação deveria ser no sentido de ressarcir quem foi lesado. No caso, o Ministério Público está partilhando de recursos que pertencem à Petrobras e seus acionistas. Gilmar dá um exemplo didático: "O exemplo do assalto a banco é perfeito. A polícia recuperou todo o montante, os dois milhões de dólares que foram levados. Tem direito a 10%?"
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Luciano Fuck, secretário-geral do TSE, tem uma explicação cabal para as nuances dos critérios do Ministério Público para aceitar umas delações e não outras, independentemente do que possam ou não ainda revelar. A lógica da delação premiada, diz, meio aos acalorados questionamentos das decisões da força - tarefa, é partir do bagrinho para pegar o peixe grande. Ninguém vai esperar a delação do Al Capone para prender uns de seus ajudantes da cadeia de crimes. Portanto, a delação não é para todo mundo, mesmo. É constituida para você ter elementos sobre o sistema criminal, e pegar justamente os intangíveis, os que mandam.


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