quinta-feira, maio 19, 2016

Os crimes de Dilma e a cassação de sua CNHP - ROBERTO MACEDO

O Estado de S. Paulo - 19/05

Adianto que CNHP é uma imaginária Carteira Nacional de Habilitação à Presidência, referida mais à frente. Quanto a Dilma Rousseff, segue a se lamuriar, como ao se afastar do seu cargo: “ (...) posso ter cometido erros, mas jamais cometi crimes.”

Mas erros seus foram considerados crimes de (ir)responsabilidade por juristas de renome num processo que avança no Congresso sem que recursos em contrário sejam acolhidos pelo Judiciário. Contudo as acusações são formuladas numa linguagem de difícil entendimento para o cidadão comum, que usualmente toma crime como roubar, furtar, ferir ou matar. Dilma tira proveito disso, como ao falar que nunca roubou. Mas não foi acusada de roubar.

Tentando usar linguagem mais acessível, os crimes de que é acusada foram basicamente dois. Um foi quando o governo se beneficiou de empréstimos de bancos estatais, como BB, Caixa e BNDES. Essas operações de crédito, financeiramente incestuosas, pois que realizadas entre parentes institucionais, são conhecidas como pedaladas. Creio que por significarem repetidos impulsos a mais gastos e dívidas do governo. O outro crime foi abrir créditos orçamentários suplementares, ou autorizações de mais gastos, sem aprovação do Poder Legislativo. São o que chamo de aceleradas, que se somaram às pedaladas para dar maior velocidade às despesas.

Dilma e seus defensores argumentam que tais ações foram meros atos administrativos. Não é o que dizem as leis brasileiras. Assim, a Lei Complementar 101, de Responsabilidade Fiscal, proíbe pedaladas (artigo 36) e a Constituição federal (artigo 167, V) veda explicitamente as aceleradas. A Constituição também diz (artigo 85, VI) que são crimes de responsabilidade os atos presidenciais atentatórios ao seu texto e, especialmente, contra a lei orçamentária, impactada pelas pedaladas e aceleradas.

E mais: a Lei 1.079, a do Impeachment (artigo10, 4), repete esse dispositivo de proteção à lei orçamentária. E também diz (artigo 11, 2) que as aceleradas fiscais são crimes “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos.”

E a CNHP? Foi assinada pelo ex-presidente Lula, entregue a Dilma na eleição de 2010, renovada na de 2014 e ratificada pelo voto popular em ambas. Mas ao transitar pelas finanças públicas sua portadora cometeu os graves delitos citados. O caso é de cassação definitiva de sua CNHP.

Flagrada, Dilma veio com desculpas, usadas também por seus advogados e adeptos. Muito comum é a de que outros presidentes também pedalaram, como disse ao se afastar do cargo: “Atos de governo idênticos foram executados pelos presidentes que me antecederam”. Ora, é como se alguém fosse flagrado ao avançar com seu carro diante de um sinal vermelho e em sua defesa alegasse que o motorista à frente fez o mesmo. Ora, ambos deveriam ser punidos e a alegação de que o outro não foi não serve para escapar da penalidade.

Com Dilma as pedaladas se multiplicaram enormemente, e em dezembro de 2015 a União pagou R$ 72,4 bilhões (!) de débitos contraídos no BB, no BNDES, na Caixa e com o FGTS, confirmando com esse pagamento abrupto que se tratava de operações irregulares. Confrontado com essa enorme magnitude relativamente ao que faziam governos anteriores, um advogado de Dilma retrucou que pedalada é pedalada e o tamanho não interessa. Ora, não fica bem a um advogado ignorar que penas por crimes e outras infrações crescem com a gravidade do delito. Como no trânsito, em que o excesso de velocidade leva a uma penalidade maior do que trafegar em horário de rodízio.

Os danos ao País vieram quando as barbeiragens fiscais da “gerentona” passaram a ser percebidas e um rapidamente crescente número de pessoas passou a temer por seu impacto na economia e nos seus empregos e empreendimentos. Com isso contiveram o consumo, o endividamento e os investimentos, o que gerou retração da economia, cujas notícias disseminadas pelos meios de comunicação ampliaram esse temor e a mesma retração num ciclo vicioso até hoje não interrompido.

E a conta dos danos? Foram muitos e ela é enorme. Por falta de espaço vou citar os maiores. Na economia, com o PIB caindo a taxas perto de 4% ao ano em 2015 e 2016, só aí foram perdidos cerca de R$ 500 bilhões em produção de bens e serviços, perto de 20 vezes o valor anual do Bolsa Família. Quanto ao lado social, não citarei os 11 milhões de desempregados que alguns equivocados atribuem a Dilma, mas “apenas” os 3 milhões que passaram a essa condição entre o início de 2015 e o de 2016. Com os demais danos, é herança mais que maldita.

Danos econômicos são usualmente cobrados de quem os causou ou de sua seguradora, mas pelo mau uso de sua CNHP Dilma nada terá de pagar, exceto o ônus político. O povo é que vem arcando com a enorme conta, e cabe ressaltá-la para que esse ônus se amplie.

O desconhecimento da natureza dos crimes facilita a narrativa de Dilma ao se colocar como vítima. Esse desconhecimento é ainda maior no exterior, o que alimenta equivocadas críticas externas ao processo de impeachment, se bem que esperadas de bolivarianos, mesmo se cientes dos fatos. Surpreendeu-me, entretanto, o New York Times, que entendeu ser exagerada a punição pelo impeachment. Se esse jornal fosse publicado no Brasil e sua receita dependesse da publicidade local, compreenderia melhor o que se passa aqui.

É natural que o processo de impeachment seja muito focado na pessoa da presidente afastada. Mas se definitivo o afastamento, o maior ganho viria da merecida expulsão também do PT, que demonstrou não entender, nem saber como ou querer enfrentar os enormes problemas criados pela presidente petista.

Sabidamente a economia carece de um ajuste, em particular das contas públicas, mas como fazê-lo se o PT é contra? Conforta saber também que se Dilma for impedida ele irá junto.

*Roberto Macedo é economista (UFMG, USP e Harvard) e é consultor econômico e de ensino superior

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