quinta-feira, outubro 29, 2015

Destruição pelo voto - ALMIR PAZZIANOTTO PINTO

ESTADÃO - 29/10

O primeiro artigo em que tratei do impeachment foi publicado nesta mesma página em 28 de fevereiro. Tentei examinar, com objetividade, os obstáculos jurídicos e políticos com que se defrontariam os adeptos da deposição da presidente Dilma Rousseff. Aproxima-se o fim do ano e a situação permanece praticamente inalterada, não obstante o agravamento da crise e os consideráveis progressos obtidos pela Operação Lava Jato.

Reconheço e valorizo os esforços desenvolvidos pelo juiz Sergio Moro na condução das ações criminais. Grandes empresários estão detidos, outros cumprem prisão domiciliar. O arrogante ex-tesoureiro do PT e arrecadador de fundos da campanha presidencial, João Vaccari Neto, permanece encarcerado. Faz dobradinha com José Dirceu, outrora poderoso ministro de Estado e provável sucessor da presidente Dilma, se o “projeto criminoso de poder”, como foi qualificado em julgamento do Supremo Tribunal Federal, não fosse abortado pela Polícia Federal.

Nada, porém, parece abalar os alicerces do Palácio do Planalto. As últimas manifestações ruidosas da presidente da República nos mostram Dilma Rousseff audaciosa, ao lado do ex-presidente Lula, como se estivesse segura da situação.

No regime democrático, antecipar a remoção de alguém investido de mandato popular não é tarefa simples. Exige liderança, coragem, determinação e, sobretudo, força. Para começar, a presidente Dilma tem como aliado o fator tempo. Sabendo administrá-lo, chegará ao final do ano. Em 20 de dezembro, isto é, dentro de poucos dias úteis (se considerarmos que senadores e deputados folgam às segundas e sextas-feiras), o Legislativo entrará em recesso. Não creio que, em nome de duvidoso impeachment, senadores e deputados abram mão do Natal, do ano-novo, de viagens para exterior ou para as respectivas bases.

De acordo com usos e costumes, o País oficial voltará ao trabalho após o carnaval. Talvez depois da Semana Santa. A essa altura estaremos na antevéspera de campanhas preparatórias de eleições para prefeito e vereador em 27 capitais e outros 5.543 municípios. Os partidos oposicionistas estarão dispostos a estimular clima de maior incerteza, capaz de comprometer o calendário eleitoral, no qual têm profundo interesse?

Dilma Rousseff é má administradora e desprovida de talento para a delicada tarefa de articulação política. Em condições normais não teria sido subprefeita de Pelotas. Não aprendeu a escolher ministros. Vejam-se as nomeações para a Educação, a Saúde e o Trabalho, pastas de excepcional importância entregues às mãos de despreparados. Apesar de tudo, conta com respaldo constitucional. Do fato de a Constituição prever o impeachment não se segue que poderá ser aplicado sem o respeito às normas que regem o devido processo legal e garantem ao acusado pleno direito de defesa, sob pena de se converter em golpe, como declara o Supremo.

Impeachment é medida extrema. Do outro lado da medalha temos os estados de defesa e de sítio. Ambos integram o Título V da Constituição (artigos 136/141). O impeachment é instrumento que serve à oposição, estado de defesa e de sítio pertencem à iniciativa do presidente da República. Destinam-se, de maneira sucinta, ao restabelecimento da ordem pública ou da paz social, “ameaçados por grave e iminente instabilidade institucional”.

Como interpretar a mensagem do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, dirigida a 2 mil oficiais da reserva, em que cita o artigo 142 da Constituição, no qual estão descritas as competências das Forças Armadas? Prescreve o dispositivo que, “constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Segundo o comandante do Exército, a situação reinante “poderá se transformar numa crise social com efeitos negativos sobre a estabilidade”. Nesse contexto, afirma o militar, o problema “passa a nos dizer respeito diretamente”.

Os princípios de hierarquia e disciplina põem as Forças Armadas sob a autoridade suprema da presidente da República. Não obstante, para a preservação da lei e da ordem poderão elas ser convocadas a intervir por iniciativa dos demais Poderes, a saber, o Legislativo e o Judiciário.

O impeachment se cerca de riscos semelhantes àqueles enfrentados pela decretação do estado de defesa ou do estado de sítio. Nas três situações é impossível prever a reação social, econômica e das Forças Armadas. Não tenho dúvida de que os militares respeitariam a Constituição. Pergunto, entretanto: ao lado de quem?

Durante o atribulado período do seu governo, em 4 de outubro de1963 João Goulart buscou apoio do Congresso para a decretação do estado de sítio. Registra a História que pretendia intervir em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Pernambuco, cujos governadores tinha como inimigos. Assustado diante das primeiras reações, de pronto recuou. Passados seis meses foi deposto – e se refugiou no Uruguai.

Não é necessário repetir que o governo Dilma, apesar de eleito diretamente, perdeu toda autoridade moral e se sustenta precariamente. Mergulhado em escândalos, não dispõe de apoio para adotar medidas capazes de tirar o Brasil do pestilento lodaçal a que foi arrastado pelo PT.

O afastamento de Dilma, entretanto, colocará o PT no confortável papel de oposição, livre dos problemas que criou. O caminho para o enterro do lulopetismo deve ser trilhado de acordo com as regras democráticas. Pertence ao povo a tarefa de destruí-lo em 2016 e 2018, com a força inquestionável do voto.

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