terça-feira, dezembro 17, 2013

Dura lex - GUSTAVO PATU

FOLHA DE SP - 17/12

BRASÍLIA - Enquanto as últimas colocações do Brasileiro estão em disputa nos tapetes dos tribunais, afloram as conflituosas relações nativas com leis e regulamentos.

Os argumentos vão do racional ao emocional, mas é frequente o desejo de que os juízes corrijam as imperfeições e inconveniências da legislação em busca da decisão acertada, para o bem do futebol ou do clube preferido --ou, como é parte da diversão, para a tormenta do adversário.

Se há demanda por uma Justiça mais discricionária, os togados de todas as instâncias não se fazem de rogados. No exemplo mais recente, o Supremo julga se a Constituição permite ou não que empresas façam doações para candidatos nas eleições.

Como não há nada de concreto a esse respeito nos 250 artigos do texto constitucional, trata-se de interpretar entrelinhas e revirar pareceres em busca de algum significado, ainda que se atropelem as normas aprovadas pelos congressistas e adotadas nas últimas duas décadas.

Uma tese perturbadora, apresentada pelo ex-presidente do Supremo Nelson Jobim, aponta que as leis nacionais tendem a um defeito de origem: são contaminadas pela multiplicação de partidos que dividem, sem hegemonia, o poder de legislar.

Para a viabilização de acordos na geleia partidária do Congresso, os textos precisam de ambiguidades, atenuantes e brechas para atender às variadas preocupações particulares. A regra não é clara, ao contrário do que prega Arnaldo Cezar Coelho.

Um exemplo curioso é o emprego dos advérbios de modo. Só na Constituição aparece quatro vezes a palavra "preferencialmente" --seriam cinco se não tivesse sido retirada a determinação de que os cargos de confiança no governo devem ser destinados, preferencialmente, a servidores públicos qualificados.

A legislação esportiva pode seguir a ideia e dizer que punições aos clubes devem, preferencialmente, preservar a qualidade do espetáculo.

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