terça-feira, setembro 17, 2013

STF e opinião pública - HÉLIO SCHWARTSMAN

FOLHA DE SP - 17/09

SÃO PAULO - O STF deve satisfações à opinião pública ou deve pautar-se só pelo que lhe pareça a melhor interpretação da lei?

A ideia de que juízes, após ouvir os argumentos da acusação e da defesa e escarafunchar nas provas do processo, possam chegar a um veredicto sobre a culpabilidade do réu com base apenas em deduções lógicas e nos códigos legais é bonita, mas ilusória.

A triste verdade é que a ciência não foi generosa com o direito nas últimas décadas. Avanços no campo da psicologia e da neurociência balançaram alguns dos principais alicerces em que se fundam os Judiciários.

O fogo vem de todos os lados, questionando desde a capacidade dos juízes de julgar qualquer coisa objetivamente à credibilidade de testemunhos --a confiabilidade da memória é ridiculamente baixa. A suspeição atinge até o conceito de livre-arbítrio, que compõe a espinha dorsal dos sistemas penais modernos.

E o mais interessante é que, apesar de o Judiciário não ser nem parecido com o retrato pintado nos manuais, precisamos desesperadamente dele. Quem mostra bem isso é Michael Gazzaniga em "Who's in Charge?".

Tanto modelos da teoria dos jogos como evidências experimentais mostram que a cooperação só é viável se houver punições que desencorajem a ação de "free riders", isto é, de indivíduos dispostos a aproveitar-se do coletivo. Se desejamos sociedades estáveis, precisamos buscar uma maneira de identificar os aproveitadores e excluí-los, mesmo que essa maneira não seja muito consistente.

Daí decorre que o Judiciário é relevante justamente porque dá à tal da opinião pública sinais de que "faz justiça", o que quer que isso signifique. O grau de superposição entre os dois é questão aberta a debates. O ideal é que não estejam nem muito próximos, para que a atividade judicial não se confunda com o linchamento ou os clamores da mídia, nem muito distantes, hipótese em que caminharia para a insignificância.

Um comentário:

matuto disse...

Em entrevista um dos acusados e CONDENADO da Ação Penal 470, disse:"não tenho a consciência da culpa".
Não vai ser o STF que vai mudar a maneira desse "senhor" de pensar e agir, pois desde 1967 onde ele passou seu rastro é inconfundível, mesmo vivendo na clandestinidade em Cruzeiro do Oeste - PR por 20 anos. Quais foram os atos desses 20 anos que devem ser colocados na sua tão incólume "biografia"? Ou nada a acrescentar?