sexta-feira, março 29, 2013

Retrocesso paulistano MARCELO CARDINALE BRANCO

O GLOBO - 29/03

A Lei de Mudanças Climáticas, proposta e promulgada pela Prefeitura de São Paulo em 2009, foi pioneira no Brasil ao propor a substituição progressiva de combustíveis fósseis por renováveis na frota de ônibus municipais. Até 2012, 1.800 ônibus da frota de 15 mil já utilizavam combustíveis menos poluentes, como etanol, diesel de cana-de-açúcar e biodiesel.

Como resultado, houve uma redução de 9,5% na emissão de poluentes pelos ônibus, que atingem diretamente a saúde da população, e de 7% na de C02, que afeta a camada de ozônio. Isso significa menos 8 mil toneladas mensais de C02 jogadas no ar de São Paulo.

Com esse olhar para o futuro, São Paulo foi o primeiro município do país a implantar a Inspeção Veicular Ambiental, que já apresenta resultados positivos na preservação da vida. Conforme a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), foram evitadas 1.515 internações hospitalares e 584 mortes por problemas respiratórios, resultando em uma economia estimada em mais de US$ 79 milhões ao sistema público de saúde. Isso considerando-se apenas os veículos a diesel que fizeram a inspeção em 2011 na cidade.

Projeto de Lei aprovado na quarta-feira (20/3) na Câmara de São Paulo mostra a alarmante falta de compromisso da Prefeitura com as questões ambientais. A discussão deu-se acerca da taxa da inspeção, das isenções desse ou daquele carro (procurando isentar os proprietários de veículos mais novos), mas nenhuma linha sobre o objetivo principal da inspeção, ou seja, a redução do volume de poluentes atirado na atmosfera pelos carros.

Sabe-se que a lei proposta levará ao aumento das emissões, pois os veículos com até três anos de uso são responsáveis por 25% do volume total de emissões, e a execução da inspeção a cada dois anos permite que a manutenção dos veículos também seja feita somente a cada dois anos.

O volume extra de poluentes é calculável pelos dados que o próprio município possui com as estatísticas do Programa de Inspeção Veicular. Não há como se imaginar (e, aí, a total falta de compromisso do Executivo com as questões ambientais) que a redução no rigor da inspeção possa levar à melhoria na qualidade do ar.

A lei aprovada vai na contramão da legislação federal. A Lei federal 8.723 impede que modificações no Programa de Inspeção o tornem menos restritivo, menos rígido do que a inspeção já existente; a mudança de periodicidade conflita com as resoluções do Conama que disciplinam a questão, e que determinam que as inspeções sejam anuais e em linhas de inspeção instaladas especificamente para esse fim.

A Prefeitura de São Paulo promove o maior retrocesso ambiental das últimas décadas. E a Secretaria de Meio Ambiente do Estado, o Conama e o Ibama, até o momento, não disseram uma só palavra.

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