terça-feira, março 26, 2013

Perplexidade com a quebra de contratos - JOÃO CARLOS MELLO

O GLOBO - 26/03
A perplexidade tomou conta do setor elétrico. A tentativa de alguns agentes de paralisar o mercado em defesa da revisão de regras aplicadas nos últimos meses traz graves consequências, que podem ser vistas como quebra de contratos e ameaçam inclusive futuros investimentos. Ao mesmo tempo, o setor ainda está a digerir as mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Política Energética com relação à divisão dos custos da segurança setorial.

A suspensão da liquidação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica pela diretoria-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) causa grande preocupação. A decisão foi tomada a pedido de alguns agentes que querem alterar as regras de sazonalidade do mercado vigentes, retroativamente aos meses de janeiro e fevereiro. Basicamente essas regras determinam que os geradores têm o direito, por sua conta e risco, de ajustar a base de seu lastro contratual aos seus contratos de venda, perfil de produção e, até mesmo, perspectivas de preço. Mas, uma vez apresentadas ao mercado, compõem o conjunto de informações com base nas quais os demais agentes tomam suas decisões. Portanto, mudar a regra de maneira retroativa a esta altura pode ter impactos bilionários ao sistema elétrico brasileiro.

A Aneel abriu uma audiência pública para tratar do caso, como normalmente é feito para a tomada de decisões de tal importância e complexidade. O maior incômodo é que esse "passado" foi construído justamente com base nas regras e procedimentos vigentes até hoje.

Movimentos desse tipo paralisam o sistema elétrico brasileiro. A suspensão da contabilização na CCEE, em particular, cria um "caos" financeiro para todos. Por exemplo, as térmicas, que têm sido primordiais para a garantia da segurança do sistema elétrico, estão sem receber pela energia gerada durantes o mês de janeiro, o que pode vir a prejudicar a geração futura.

Regras servem para que se crie um ambiente de contratação segura entre as partes. Se são modificadas posteriormente, os contratos firmados no ambiente original são seriamente afetados. Em paralelo, o setor ainda está digerindo as mudanças no Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e no Encargo de Serviços do Sistema promovidas pelo CNPE. A principal mudança é que parte do custo do encargo, que é usado principalmente para cobrir custos de geração térmica, passa a compor o preço no mercado à vista. Outra surpresa é que o custo remanescente do encargo será agora coberto por todos os agentes. Essa novidade onera os vendedores, e no final alcançará o consumidor final.

Novos investimentos em infraestrutura são avessos a esses riscos. A leitura de quebra de contratos num setor tão importante pode levar investidores a repensar seus planos. Se debatidas com a sociedade, novas regras podem até ser bem-vindas. Mas desde que regulem o presente ou o futuro, não quebrem contratos.

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