segunda-feira, janeiro 28, 2013

Estranho, muito estranho... - PEDRO GILBERTO GOMES

O GLOBO - 28/01

Existe algo de estranho no reino do exame de Ordem dos Advogados do Brasil. A paráfrase de Shakespeare vem à mente quando abrimos as páginas de nossos jornais diários e encontramos que mais de 80% dos alunos que se submeterem à primeira fase do Exame de Ordem da OAB foram reprovados. Antes de qualquer consideração mais abalizada, brota a afirmação: os cursos de Direito no Brasil primam pela mediocridade. Certa está a ordem em propor que se fiscalize com mais rigor as instituições de ensino superior que possuem bacharelado em ciências jurídicas no país. De fato, é necessário realizar uma séria avaliação, bem como dar um basta à expansão desenfreada desses cursos. As universidades são chamadas a realizar um profundo exame de seu agir pedagógico e da qualidade do ensino ministrado ao longo do país.

Entretanto, a resposta não pode ser simplificada. Todo e qualquer professor honesto sabe que, se 80% dos seus alunos são reprovados em sua disciplina, o problema não pode ser creditado apenas a eles. Por certo, um professor em tal situação será chamado pela coordenação pedagógica da escola para uma séria avaliação. Nenhuma escola pode, impunemente, aceitar a reprovação de mais de 80% de seus alunos.

Ora, há anos a OAB vem realizando o exame, sempre com resultados catastróficos. O diagnóstico inevitavelmente cai na péssima qualidade de ensino, na excessiva proliferação dos cursos e na inoperância do MEC para realizar uma avaliação séria e um controle mais acurado. Por isso, a OAB alvora-se em guardiã da qualidade e da excelência do ensino jurídico. Entretanto, não se observa um real esforço da entidade em buscar uma solução para o problema.

Afinal, onde está o equívoco? Serão os cursos, que cresceram desmesuradamente, ou o exame, que, para muitos, não é feito para bacharéis recém-formados, mas para advogados de larga experiência profissional? Afinal, para que é realizado o exame? O que a OAB deseja: medir o conhecimento teórico que diz que o novo bacharel possui as condições necessárias para iniciar a sua vida profissional, ou eliminar o maior número de candidatos para não inflacionar o mercado de trabalho? Parto do pressuposto que a resposta correta está na primeira assertiva. Preocupada com o nível de ensino, com a qualidade profissional, a Ordem realiza um exame com vistas a contribuir para o bom desempenho dos cursos de Direito no país. Não obstante, parece que a realidade desmente o pressuposto favorável, pois não se percebeu nenhum movimento de parte da OAB para conversar com aqueles que são, em última análise, os responsáveis pela formação dos novos bacharéis em Direito, os pró-reitores de graduação das instituições de ensino superior. Todo movimento em prol da qualidade do ensino superior brasileiro passa pelo Fórum. Todavia, parece que a Ordem está mais preocupada com rankings e selos do que contribuir seriamente para a qualificação dos cursos .

Fica o convite para que a OAB, sua comissão de avaliação e os pró-reitores de graduação se encontrem para resolver o impasse que se estabeleceu nos últimos anos. É inaceitável o fato de que mais de 80% dos bacharéis em Direito sejam reprovados na primeira fase do exame da Ordem. O que sobrará para a segunda fase?

9 comentários:

Aprigio disse...

Parabéns pela coragem, o exame de ordem se tornou uma forma de se arrecadar em média $ 70 milhões por ano sem precisar prestar contas a ninguém.Não podemos aceitar que um bacharel oriundo de Portugal venha ao Brasil e se torne advogado sem precisar fazer a referida prova,o principio da isonomia não existe para a OAB.
O exame é imoral vejamos :

http://www.rubensteixeira.com.br/site/wp-content/uploads/2012/07/carta.pdf

Gisa Moura disse...

Chega a ser ridículo que a Ordem dos Advogados fiscalize todo e qualquer concurso jurídico; que ela participe, com dois advogados, por ela escolhidos, do Conselho Nacional de Justiça, que controla a magistratura; que, da mesma forma, ela participe do Conselho Nacional do Ministério Público, que controla os membros do “parquet”; e, no entanto, ninguém possa controlar o seu exame de ordem, que é capaz de afastar, anualmente, do exercício da advocacia, cerca de 40.000 bacharéis, que concluíram o seu curso jurídico em instituições reconhecidas e credenciadas pelo poder público, através do MEC. Ressalte-se, uma vez mais, que essa restrição, que atinge os bacharéis reprovados no exame de ordem, atinge DIREITO FUNDAMENTAL, constante do “catálogo” imutável (cláusula pétrea) do art. 5º da Constituição Federal, com fundamento, tão-somente, em um PROVIMENTO editado pelo Conselho Federal da OAB. Como se sabe, nem mesmo uma EMENDA CONSTITUCIONAL poderia ser TENDENTE A ABOLIR UMA CLÁUSULA PÉTREA (CF, art. 60, §4º).

Gisa Moura disse...

E tudo isto acontecerá simplesmente porque o legislador federal desejou, sucumbindo ao lobbie corporativo, transferir a prerrogativa de avaliar a educação, que é própria das instituições de ensino, para OAB. E, ao fazer isto, possibilitar que tal instituição de classe recusasse mediante critérios de sua livre escolha tudo aquilo que foi considerado relevante e o necessário pelos profissionais da educação que compõe as instituições de ensino. Instituições que não são compostas apenas por professores, mas também por pedagogos e outros profissionais qualificados para a educação.
Não se pode transformar a educação em uma caixa de surpresas. As regras para aprovação nas instituições de ensino não podem ser distintas das regras da OAB. Isto equivaleria a criar dois pesos e duas medidas para considerar um profissional qualificado. O que retira do estudante a segurança jurídica a qual faz jus enquanto cidadão. Por isso, a lei não pode subtrair as atribuição do Congresso Nacional em favor daqueles que controlam um corporação.
E, se é imprescindível criar regras idênticas para que o estudante seja avaliado, concluí-se que não há o menor sentido de permitir ao Conselho Profissional que avalie aquilo que já foi avaliado anteriormente. É preciso lei para regular a avaliação, e não pode a lei atribuir a duas entidades a mesma competência. Seja por impossibilidade lógica seja pelo descabimento de profissionais alheios à educação exerçam tal papel.
Como é que poderíamos julgar uma instituição de ensino em detrimento à OAB? Quem estaria com a razão? Se tal julgamento fosse possível, será que a instituição estaria errada em seus ensinamentos e a OAB estaria correta? Cremos que não.
O exameoab somente tem um objetivo: arrecadar quase R$ 80 milhões por ano, salientando que a OAB tem imunidade fiscal e tributária (NÃO PAGA IMPOSTO E NÃO É FISCALIZADA. vALE GIZAR, O PROVIMENTO 129 DA cfoab LIBEROU OS PORTUGUESES PARA ATUAREM EM NOSSO PAÍS SEM SEREM SUBMETIDOS AO EXAME; PROVIMENTO 143 LIBEROU MAGISTRADOS E PROMOTORES, NO ENTANTO, NÃO LIBEROU OS DELEGADOS FEDERAIS E ESTADUAIS - A OAB VEM LEGISLANDO POR PROVIMENTO, FERINDO NOSSA LEI MAIOR, POIS PROVIMENTO NÃO É LEI. A SOCIEDADE PRECISA SABER A VERDADE ESCONDIDA ATRÁS DESTE CAÇA NÍQUEL EXAME.

Anônimo disse...

Permita-me fazer um adendo. A OAB não reprovou "apenas" 84%, conforme foi divulgado. A reprovação inicial deste IX Exame foi de 94%. Com a anulação de três questões é que esse "massacre" chegou a "somente" 84%. A coisa foi tão feia, que o resultado oficial só foi divulgado depois da anulação das tais três questões, com receio da repercussão negativa de que 94% de reprovação era demais. Esta é a verdade, muitas vezes omitida.

Anônimo disse...

De todos os títulos que já li sobre o assunto, este é o mais xeque-mate nessa mazela do exame de OAB, coaduna com o que também acho, afinal quem leciona nas universidades, são na sua "maioria" profissionais da magistratura, ministério público, e afins. Parabéns tomei conhecimento do seu posto através do twitter, o Ministro Marco Aurélio deveria ler seu texto, já o PGR afirmou para balizar que era pura reserva de mercado, infelismente isto esta se configurando neste cenário de pantomima, grande abraço.

Anônimo disse...

PARABENS PELA CORAGEM DE FALAR A VERDADE. EXAME INJUSTO, EXAME QUE NÃO AVALIA, EXAME QUE FAZ RESERVA DE MERCADO. 90% DE REPROVAÇÃO. MEU DEUS ONDE VAMOS CHEGAR? O BACHAREL PORTUGUES PODE ENTRAR NOS QUADROS DA OAB EU QUE SOU BRASILEIRO, ESTUDEI NO BRASIL, MONOGRAFIA, ESTAGIO, POS-GRADUAÇÃO. PEÇO A O MEU DEUS QUE É JUSTO FIEL QUE TOQUE NOS CORAÇÕES DOS DEPUTADOS E QUE ELES VEJAM TODA A GRAVE SITUAÇÃO QUE CHEGAMOS NO BRASIL.

Anônimo disse...

Parabéns, o Ilustre Eduardo Cunha, Mandou seu link pelo facebook! Os dois merecem meu respeito!

Unknown disse...

Parabéns pela dissertação. Concordo plenamente, inclusive com os comentários postados no mesmo sentido. Só acrescento a todas as abordagens o fato de a OAB, tão forte é seu lobby, criar a figura dos impedidos e dos incompatíveis. Isso é muito forte pra democracia. Extrapola as funções da República.

RICARDO SÁ disse...

BRILHANTE MATÉRIA ESPERO QUE GANHE AS PÁGINAS DA GRANDE IMPRENSA, POIS ESSE MONSTRO CHAMADO DE OAB, TEM ACABADO MUITOS SONHOS DE PESSOAS QUE DERAM DE TUDO EM SEU CURSO DE DIREITO PARA SER BARRADO EM UM ESQUEMA ONDE OS REIS DAS LEIS DITAM NORMAS DE QUEM IRÁ PASSAR OU NÃO.