quinta-feira, dezembro 06, 2012

Grandes negócios - ANDREIA ZITO


O Globo - 06/12


A Constituição Federal diz que controlar a entrada e saída de nacionais e estrangeiros em território brasileiro é atividade pública privativa do Estado e de competência da Polícia Federal. No entanto, a primeira pessoa a serviço do Estado com quem o estrangeiro tem contato, ao chegar ao Brasil, é um trabalhador terceirizado, um prestador de serviços. Recebendo baixos salários, sem qualificação específica e muitas vezes sem receber qualquer tipo de supervisão, esses trabalhadores detêm um poder que vai muito além do seu preparo e do compromisso com a defesa da soberania do país.

Em tese, os terceirizados não teriam poder decisório e atuariam apenas sob a supervisão de policiais federais, mas a realidade é que eles possuem senha de acesso ao Sistema Nacional de Procurados e Impedidos que contém informações sobre decisões condenatórias da Justiça. São eles que decidem quem pode entrar e sair do país.

Em relatório de junho de 2012, o Tribunal de Contas da União determina que o Departamento de Polícia Federal regularize esse controle, substituindo até 2016 todos os terceirizados por servidores do quadro permanente. Outra recomendação feita pelo TCU é para que o Departamento de Polícia Federal aumente o efetivo de policiais nos aeroportos, a fim de garantir maior eficácia e celeridade ao controle migratório. A recente realização de concurso público para agente da PF deveria ser destinada à substituição dos terceirizados, porém o edital estabelece prazo de validade de apenas 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período. O exíguo prazo de validade do concurso impede a convocação dos aprovados excedentes.

A legislação vigente estabelece o prazo máximo (de até dois anos, prorrogável por igual período), mas não o mínimo. Para, de fato, combater a terceirização no serviço público e o incentivo à indústria de concursos públicos que, com certeza, representa uma receita elevada e permanente para as organizadoras dos certames, é essencial se estabelecer também o prazo mínimo de validade, que não deve ser menor que um ano, prorrogável.

Quais as razões para que o Ministério da Justiça não convoque os 236 candidatos excedentes, que já estão prontos e aptos a participar do curso de formação, o que seria economicamente mais viável e permitiria a redução de terceirizados em curto espaço de tempo? Por que o Ministério da Justiça contratou, em 2009, a Fundação Universidade de Brasília para a realização de concurso público para provimento de 600 cargos ao custo de R$ 2.676.758, e, em 2012, pagou à mesma fundação, para seleção de outros 600 similares, R$ 9.557.351, ou seja, 255% a mais?

São questões que precisam ser esclarecidas com urgência, sob pena de se estar beneficiando apenas as empresas que lucram com a realização de mais e mais concursos, enquanto candidatos aprovados veem os prazos de convocação se esgotarem rapidamente

Um comentário:

David Almino disse...

Parabéns Deputada Andreia Zito! Parabéns Murilo!
Não deveria ser assim, mas hoje em dia governantes e seus órgãos tem que ser constantemente lembrados da maneira correta de fazer seus atos.