segunda-feira, abril 02, 2012

Um novo caminho - RODRIGO MARTINS DE OLIVEIRA


O GLOBO - 02/04/12

A morosidade crônica que assola as várias instâncias do Judiciário vem causando prejuízos imensuráveis à sociedade. O “congestionamento” da Justiça brasileira também gera danos sociais à medida que dificulta o acesso do cidadão aos seus direitos fundamentais, ferindo de morte a Constituição Federal (artigo 5,, inciso XXXV). Do ponto de vista empresarial, os prejuízos são visivelmente expressivos, já que as empresas destinam grande parte do seu resultado ao provisionamento dessas ações, comprometendo diretamente o lucro dos acionistas. Em resumo: perdem todos, inclusive o Judiciário, que tem sua imagem arranhada por não conseguir atuar de maneira célere e eficiente.

Para um país com perfil contencioso como o Brasil, esse cenário precisa ser revisto e já há ensaios de mudanças com práticas sustentáveis e importantes implementadas por alguns setores do segmento, cultuando a conciliação em nome da celeridade da engrenagem e com investimentos em mutirões e em acordos que tragam uma resposta satisfatória e dinâmica aos envolvidos. O endividamento, que infelizmente afeta grande parte da população, faz com que milhares de brasileiros percam seus créditos, sendo colocados à margem da sociedade de consumo. Mas é possível promover uma reintegração e, acima de tudo, “destravar” o número de demandas que esperam por resposta na Justiça.

Os números comprovam o sucesso desse tipo de iniciativa. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, no período de 28 de novembro até 1, de dezembro, foram atendidas mais de 30 mil pessoas em todo o Estado. Os acordos ultrapassaram R$ 21 milhões, somados os casos processuais e pré-processuais. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça contabilizou um índice de cerca de 90% de acordos, com uma média de 4.800 audiências realizadas no total.

Os resultados comprovam que a mediação e os acordos são a maneira mais adequada de resolução de litígios, contribuindo para promover a paz social, que não é exercida apenas com o julgamento das ações propostas, mas, sobretudo, por meio da conciliação e da mediação.

A relevância do tema fez com que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborasse a Resolução n, 125, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. Essa iniciativa estabelece que cabe ao Poder Judiciário organizar em âmbito nacional, não apenas os serviços prestados nos processo judiciais, mas também a solução de conflitos por meio de outros mecanismos, principalmente a conciliação e a mediação.

Não restam dúvidas de que o acordo decorrente da mediação tem muito mais condições de corresponder aos anseios e expectativas dos envolvidos, pois estes contam com plenas condições de manifestarem o que pretendem e esperam. Em decorrência dessa transparência, diversas alternativas podem ser encontradas. É possível trilhar um novo caminho, construir um desfecho diferente e incutir no cidadão conhecimento sobre seus direitos e deveres.

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