segunda-feira, abril 09, 2012

Quem julga é o eleitor - JONAS LOPES DE CARVALHO NETO

O GLOBO - 09/04/12

Depois de vivenciar tantos escândalos e denúncias de corrupção, o cidadão brasileiro tem obsessão pela honestidade de seus políticos. Por isso, a chamada Lei da Ficha Limpa mobilizou tanto a sociedade e a opinião pública. Vislumbrava-se com a lei a possibilidade de os maus candidatos ficarem de fora dos pleitos, punidos por seus erros. A questão é controversa, pois, dessa forma, a condenação do candidato, seja qual for a acusação, virá da sociedade e não da Justiça. E uma condenação em primeira instância ou até mesmo por órgãos colegiados não pode ferir o princípio da presunção da inocência. Se levarmos em conta que muitos julgamentos de colegiados têm caráter mais político, a injustiça é ainda maior e fere a nossa Carta Magna.

Além disso, em um Estado democrático, o cidadão deve ter direito de votar em quem quiser, independentemente da folha corrida do candidato. Ao legitimar a Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal (STF) nega esse direito. Mesmo que tenha tomado essa decisão visando a saciar um desejo de justiça que ecoava nas ruas, a decisão da Corte não garante que maus políticos sejam eleitos.

Afinal, nem todos os que envergonham os brasileiros têm ficha suja e muitos daqueles beatificados pelos defensores da ética e da moral possuem ficha limpa perante a Justiça, mas na vida privada mantêm relações inescrupulosas com setores da contravenção penal e com o crime organizado, transformando aquele outrora considerado ficha-suja num cidadão acima de qualquer suspeita. A sociedade deve ter o direto de fazer julgamentos pelo voto e, fazendo isso, pode até errar. O amadurecimento da consciência do eleitor não será assegurado pelo impedimento de candidaturas.

O que não pode haver num estado democrático de direito é a insegurança jurídica, vale dizer, afastar a incidência de garantias constitucionais como a presunção de inocência, sob a falaciosa justificativa de moralizar a classe política. É um precedente perigoso para uma sociedade que ostenta o status de democracia. Se a preocupação do cidadão é garantir a lisura dos pleitos, respeitemos a Constituição.

Nesse sentido, louvemos a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de negar a quitação eleitoral — e, por conseguinte, a possibilidade de registro de candidaturas — a políticos que tiverem as contas de campanha reprovadas. Se, antes, apresentar a prestação de contas bastava — salvo nos casos em que houvesse ações próprias de contestação —,
agora, esses dados têm que ser reais e muito bem documentados. Esse processo administrativo coíbe a prática de caixa
dois e dá igualdade de condições aos candidatos.

A falha na legislação que exigia apenas a apresentação das contas precisava ser corrigida, pois tornava o pleito pouco transparente. Cobrar que cada receita e cada despesa da campanha eleitoral sejam comprovadas é, sim, uma medida constitucional e que promoverá eleições mais limpas.

A reivindicação da sociedade por políticos idôneos é válida. Mas isso deve ser garantido com respeito à Constituição. Envolvido ou não em campanhas eleitorais, todo cidadão tem direitos que precisam ser respeitados. O Poder Judiciário tem que atuar de maneira técnica, respeitando as leis e sem se deixar levar pela emoção que emana do povo.

4 comentários:

Anônimo disse...

mas você não é aquele que puniu o Ronaldinho Gaúcho no STJD só por causa do time que você torce?

Anônimo disse...

Jonas Lopes é o que tem o facebook com montagem contra o R49, STJD não é sério

Anônimo disse...

Nao acredito na imparcialidade desse Sr. ... #vergonhaCBFeSTJD

Anônimo disse...

vai fazer outra coisa Direito não é o seu ramo