terça-feira, março 06, 2012

Tribunal antissocial - JANIO DE FREITAS


FOLHA DE SP - 06/03/12

O Carnaval cortou a atenção que enfim recaía sobre o Judiciárioe, nele, sobre a Justiça do Trabalho
A JUSTIÇA do Trabalho, que só sai das sombras ao embalo de escândalos, vem dar o mais extremado dos seus exemplos de justiça antissocial.

Representação mais alta do ramo do Judiciário com dedicação exclusiva a causas de ordem social, o Tribunal Superior do Trabalho legitimou a condição, para conquista de um emprego, de que o candidato não figure na praça como devedor. Com esta restrição, fixada pela Segunda Turma do TST, o que fica negado é a providência mais correta para o desempregado alcançar meios de pagar as dívidas: obter emprego e salário.

Não é preciso especular muito para deduzir que a restrição, na melhor hipótese, sugere o não pagamento da dívida. Ou que importa na sugestão de outras maneiras de obter dinheiro, em razão das quais o devedor talvez venha a conhecer um tribunal de outro ramo doJudiciário.

É próprio das causas levadas à Justiça do Trabalho o reflexo da decisão judicial sobre a vida de um indivíduo, de uma família ou de uma coletividade de famílias.

Ainda assim, cada empresa que fecha as portas, cada demissão em massa, cada fusão de empresas, só muito raramente não é vista apenas como um "caso empresarial". O que só acontece se os novos desempregados vão às ruas e têm a sorte de virar notícia. Mas nem por isso seus direitos e suas vidas contam com melhor passagem pelo túnel sem iluminação da Justiça do Trabalho.

Só de jornalistas de empresas fechadas -mais fáceis de citar, pela proximidade-, pendurados há anos no Tribunal Regional do Trabalho do Rio, há o suficiente para montar vários outros "Jornal do Brasil", "Gazeta Mercantil", TV Manchete, revistas "Manchete", "O Cruzeiro", "Fatos e Fotos", "Desfile", "Ele e Ela", Rádio Jornal do Brasil, Rádio Manchete, e vai por aí. Cada um desses com suas sucursais e pessoal em São Paulo, muitos também em Brasília e no exterior. E aí só estão citados cadáveres menos distantes.

A quantidade de processos levados à Justiça do Trabalho por esse contingente de jornalistas e funcionários, mas adormecidos à revelia, bastaria para condenar a Justiça do Trabalho por incompatível com sua finalidade.

Mas compatível com outras características. Constatada pelo Conselho Nacional de Justiça a movimentação inexplicável de R$ 283 milhões dentro do TRT-RJ, a identificação do servidor prestou-se a uma providência muito adequada: posto sob licença médica, dá o motivo para que não haja as devidas investigações. E se não forem aqueles quase R$ 300 milhões, investiga-se alguma coisa, questiona-se a paralisia de processos beneficiadora de conhecidos empresários, procura-se observar algo por lá?

A melhor regra é a do silêncio. Já com muito tempo de casa, assim como incontáveis processos. Regra que recebeu exemplo ilustre com a morte de um desembargador, José Maria Mello Porto. Personalidade muito estranha, dado a ameaças e violências, notoriamente temido inclusive no tribunal, mostrava-se cercado por jovens vestidos à maneira mais suburbana (por exemplo, em mesas grandes do restaurante da Federação das Indústrias do Rio). Depois de ver-se no centro de numerosas situações inadequadas ao cargo e à imagem do tribunal, foi assassinado a bala.

Moço ainda, Mello Porto, conforme a versão difundida, foi morto em assalto. Estava pelo menos com o motorista no carro, e o assaltante na rua. Mas ia a caminho de um bairro suburbano na hora do rush, em avenida cujo movimento não permitiria o assalto nas condições descritas. Nada mais, porém, foi apurado pela polícia e muito menos pelo Tribunal que Mello Porto, tumultuosamente, presidira.

O Carnaval cortou a atenção que enfim recaía sobre o Judiciárioe, nele, sobre a Justiça do Trabalho. Ah, como haveria o que fazer, pois que nem só do juiz Lalau, dos R$ 283 milhões, do prédio em Brasília e seu custo surgem os escândalos.

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