sexta-feira, junho 17, 2011

DORA KRAMER - Delito coletivo


Delito coletivo
DORA KRAMER 
O Estado de S.Paulo - 17/06/11


A Câmara, o Senado e a Casa Civil não viram - ou se viram não deram importância ao fato até ser publicado pela revista Veja - que em meio à infinidade de penduricalhos da Medida Provisória 517 havia uma emenda concedendo a ex-banqueiros falidos o direito de vender ao governo moedas podres pelo valor de face.

Um prejuízo de R$ 8,7 bilhões, urdido pelo deputado Eduardo Cunha, autor da emenda que incluiu o "benefício" na MP. Convenhamos, um montante considerável demais para que 513 deputados, 81 senadores e os encarregados de acompanhar assuntos legislativos no Palácio do Planalto deixassem passar em branco.

Alertado pela reportagem da Veja, o governo anunciou o veto da presidente Dilma Rousseff à falcatrua. O desfecho, portanto, nesse aspecto foi positivo.

O mesmo já não se pode dizer do processo que permitiu esta e permite a ocorrência de outras exorbitâncias que nem chegam ao conhecimento público por conta da deturpação no uso e na tramitação das medidas provisórias.

Parlamentares de vários partidos denunciaram ultimamente o "sistema" de contrabando pelo qual uma medida incorpora diferentes proposituras, e apontaram aquela MP em particular, enviada ao Congresso com nada menos que 13 assuntos distintos.

Falaram sobre o significado da ilegalidade, da usurpação de prerrogativas, da submissão do Congresso e, sobretudo, sobre o desrespeito flagrante à Constituição.

Descontadas as exceções de praxe, ninguém deu pelota nos plenários, tal o afã de cumprir as exigências do Planalto.

O caso da oferenda aos ex-banqueiros falidos foi exemplar. Mostrou toda a deficiência de um processo em que o defeito não reside na falta ou no excesso de prazos para que uma ou outra Casa examinem as medidas.

A deformação está na absoluta indiferença do Executivo e do Legislativo à letra da lei que, de um lado, restringe o envio de MPs a determinados assuntos e, de outro, exige exame detido sobre o conteúdo enviado.

Vai mal. Se a decisão de não conceder a extradição de Cesare Battisti no Brasil fosse mesmo inofensiva para as relações Brasil-Itália como se esforça para fazer crer o chanceler Antonio Patriota, Luiz Inácio da Silva não teria deixado para anunciá-la no último dia de governo, de modo a não enfrentar os questionamentos decorrentes.

Se a extradição fosse mera idiossincrasia do governo Berlusconi, como se ouviu durante a última votação no Supremo Tribunal Federal, Lula não teria cancelado viagem à Itália com receio de ser alvo de protestos.

Se fosse assim, o Conselho Comunal (representação legislativa local) na cidade de San Polo di Piave não teria suspendido projeto de intercâmbio com a cidade catarinense de Arroio Trinta, para sinalizar repúdio à decisão brasileira.

Sempre foi claro e depois da sentença final fica cada vez mais patente o erro de avaliação do ministro da Justiça, do presidente da República e, por fim, do STF, que abriu mão de suas prerrogativas constitucionais em nome sabe-se lá do quê.

Os votos vencidos de Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Cezar Pelusoforam, no caso, os fiadores da independência do Supremo para o registro da História.

No contrafluxo. Defender e garantir a liberdade de expressão é dizer e fazer o óbvio: está na Constituição. O contrário é que seria inusitado. Isso em qualquer país onde tal valor não está mais em discussão e democracia e oposição não toleram adjetivos. "São" e ponto final.

Até a noite de quarta-feira, quando o Supremo Tribunal Federal, decidiu por unanimidade que são lícitas as passeatas em defesa do ilícito - goste-se ou não é fato - a fronteira da liberdade era a legalidade.

Ou bem a decisão serve agora para se enfrentar de uma vez a questão de descriminalização da maconha, ou a sentença do STF criará dificuldades e embaraços adiante. Por exemplo, para se aprovar no Congresso o projeto que criminaliza manifestações tidas como homofóbicas.

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