segunda-feira, agosto 30, 2010

DENIS LERRER ROSENFIELD

Hermenêutica ideológica

Denis Lerrer Rosenfield 
O Estado de S.Paulo - 30/08/10

Já está em vigor, aprovado pelo presidente da República, um novo parecer, elaborado pela Consultoria-Geral da União, alterando parecer da Advocacia-Geral da União vigente desde 1997. Este equipara empresas brasileiras de capital nacional a empresas brasileiras de capital estrangeiro, em plena conformidade com a Constituição. Ora, de repente, surge um novo parecer que diferencia os dois tipos de empresas, criando uma situação de insegurança jurídica, que altera o planejamento mesmo das empresas atingidas e os investimentos produtivos no País.
Cabe ressaltar que se tratava de uma questão juridicamente pacificada, segundo todo um ordenamento constitucional e legal. Uma alteração de tal monta, se necessária, deveria ser feita por projeto de lei ou, se fosse o caso, por emenda constitucional. No momento em que se adota a forma de um novo parecer, que não é fruto de uma necessidade jurídica, mas política, surge inevitavelmente a questão de sua procedência e justificação.
Se a necessidade fosse jurídica, ela teria nascido da exigência, por exemplo, de regulamentar uma nova lei, o que não é manifestamente o caso. Trata-se, então, de uma necessidade propriamente política, como é dito claramente na justificativa do mesmo parecer, publicado no Diário Oficial da União em 23/8. A forma de operação jurídica é a de ressignificação da expressão "empresa nacional", como se coubesse a um parecer simplesmente atribuir nova significação para que houvesse uma modificação da situação legal.
Note-se que esse tipo de procedimento hermenêutico é o mesmo utilizado em outros atos do governo, quando, por exemplo, um quilombo perde sua significação, vigente quando da Constituição de 1988, sendo ressemantizado para significar uma identidade "cultural", "étnica", aplicável a um terreiro de umbanda ou candomblé. Ocorre uma espécie de captura política da Constituição e da legislação vigente.
A nova hermenêutica é justificada a partir de um novo contexto socioeconômico, que é, na verdade, o do Incra e dos ditos movimentos sociais, que atuam como verdadeiras organizações políticas. Quem for buscar no parecer uma defesa da soberania nacional ficará frustrado, pois, por exemplo, nada é dito a propósito da compra de terras por empresas estrangeiras que agem a mando de governos estrangeiros, que se apropriariam, indiretamente, de uma parte do território nacional.
O problema surge de outra maneira. As questões estratégicas são de outra ordem. Vejamos os pontos listados.
Primeiramente, a investida contra as empresas brasileiras de capital estrangeiro se deveria a que, com elas, ocorreria uma "expansão da fronteira agrícola com o avanço do cultivo em áreas de proteção ambiental e em unidades de conservação". Ora, trata-se de um problema em que há toda uma legislação vigente que se aplica à conservação do meio ambiente, e que diz respeito tanto a empresas de capital nacional quanto estrangeiro, além de se aplicar aos problemas de sobreposição de áreas indígenas e quilombolas a áreas de preservação ambiental.
Segundo, essa investida teria acarretado uma "valorização excessiva do preço da terra e incidência da especulação imobiliária gerando o aumento do custo do processo (de) desapropriação voltada para a reforma agrária, bem como a redução do estoque de terras disponíveis para esse fim". Aqui reside uma das razões principais dessa ressignificação política. Ela teria sido elaborada a partir de uma injunção do Incra e, logo, dos ditos movimentos sociais, que procuram erigir-se em "defensores do nacionalismo", o que certamente não convém a movimentos que recebem recursos de fora e agem em consonância com ONGs e governos internacionais, o que é para lá de evidente nas questões ambientais, indígenas e quilombolas.
O próprio Conselho Nacional de Justiça questionou recentemente o Incra a propósito de um amplo estoque de terras já existente que não estaria sendo aplicado adequadamente na reforma agrária. Não há, portanto, um problema de estoque de terras, mas sim de o que fazer com ele, vista a falência do projeto atual de reforma agrária. Observe-se que os assentamentos do MST já se alçam à estratosférica cifra de 84 milhões de hectares, com produtividade pífia, vivendo os seus membros de ajuda governamental via Bolsa-Família e cesta básica. O que a empresa do agronegócio, de capital nacional ou estrangeiro, tem que ver com isso?
Terceiro, duas justificativas oferecidas, a do "crescimento da venda ilegal de terras públicas" e a do "aumento da grilagem de terras", dizem respeito à inoperância de cartórios e registros de imóveis confiáveis nas regiões atingidas, o que exigiria, como está sendo feito, particular atenção do poder público, quanto mais não seja, pelo respeito à lei.
Quarto, outra razão apresentada é a do "incremento dos números referentes à biopirataria da Região Amazônica". O que teriam que ver com isso empresas nacionais de capital estrangeiro, como as de florestas plantadas, papel e celulose, soja, cana-de-açúcar e etanol? Absolutamente nada, o que mostra o caráter inócuo de mais uma das justificativas apresentadas. O problema é bem outro, o da regulamentação das ONGs internacionais que atuam na Amazônia, com o apoio dos ditos movimentos sociais. A biopirataria é um problema sério que deveria ser objeto de ação específica de controle das ONGs. Na Amazônia atuam 100 mil. A cifra é bem essa!
Por último, o parecer refere-se à "aquisição de terras em faixa de fronteira pondo em risco a segurança nacional". Esse item é francamente redundante, pois já existe uma rigorosa legislação a esse respeito, que funciona adequadamente. O grande problema das faixas de fronteira reside na criação de um embrião de "nações indígenas" em toda a faixa norte do País, numa linha quase completamente contínua de nossos limites territoriais com as nações vizinhas. Eis outra questão que não está sendo enfrentada.

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