segunda-feira, dezembro 28, 2009

ANTONIO PENTEADO MENDONÇA

Uma ferramenta interessante


O Estado de S. Paulo - 28/12/2009
Não é verdade que o seguro de obrigação contratual (GOC) é uma fiança bancária garantida por uma seguradora. O seguro de GOC substitui a fiança bancária porque é mais abrangente e mais barato. Através dele a seguradora garante o cumprimento da obrigação prevista no contrato, o que vai além do pagamento de quantia em dinheiro. Além disso, o seguro não compromete o limite de crédito de seu tomador e costuma custar mais barato que a fiança. A função básica do GOC é garantir o adimplemento da obrigação contratual do contratado. É um seguro específico que leva em conta a realidade do garantido, do segurado e do risco.

Dado o objeto da cobertura, o seguro de obrigação contratual não se baseia no mutualismo, mas na avaliação e na taxação individual do risco específico, do potencial de sinistro, da idoneidade do tomador, da solidez financeira, da garantia oferecida, do prazo de execução, etc.

O GOC foi desenvolvido para garantir o cumprimento da obrigação assumida pelo tomador do seguro em determinado contrato. Até hoje este tipo de apólice, conhecida como "Performance Bond", é a mais comum. Quase que atrelada a ela existe a "Bid Bond" - seguro que garante a entrega da oferta do tomador do "Performance Bond" em caso de vitória na concorrência.

Depois foram criadas variantes destas apólices, com garantias específicas para uma série de outros riscos, nos quais o seguro pode ser mais eficaz do que a fiança bancária. Nesta linha merecem ser citados o seguro de garantia judicial e o seguro de garantia fiscal. Ambos com alto potencial de desenvolvimento, em função do contencioso crescente entre o Estado e as empresas privadas, que necessitam oferecer garantias que não comprometam sua capacidade operacional no prazo de defesa de seus direitos.

Como esta modalidade de seguro não se baseia no mutualismo, é indispensável que o tomador do risco seja avaliado pela seguradora, tanto no que diz respeito à sua capacidade profissional, como em relação à sua capacidade econômico-financeira.

Esta avaliação determinará o grau de garantia a ser dado para a seguradora emitir a apólice. Normalmente, a garantia em favor da seguradora se situa em 120% do valor segurado, o que não significa que não possa ser exigida garantia maior, em função do risco a ser garantido. A razão para isso é simples: emitida a apólice, em princípio só pode ser cancelada quando o contratante der concordância quanto ao encerramento da responsabilidade do tomador. Até lá a seguradora garante o negócio. A contra-garantia que lhe é dada pelo tomador visa ressarci-la do custo com eventual inadimplemento do contrato ou do pagamento do prêmio.

Fora de sua rotina, o GOC só pode ser cancelado por poucas razões, o que amarra a sorte da seguradora à sorte do tomador, independentemente do prazo de vigência da apólice, pois não pode ser cancelada até o cumprimento final das obrigações assumidas pelo contratado.

Por ser diferente da média, a nomenclatura utilizada em suas apólices é específica. É assim que quem contrata o seguro não é o contratante, mas o contratado do contrato principal, ou o "tomador do seguro", que deve executar o previsto no contrato e que oferece como garantia de que honrará a apólice de GOC. Já o segurado, que é quem tem o direito de receber a indenização em caso de inadimplemento da obrigação do contratado, é o contratante da obrigação.

Como este seguro é complexo e envolve estudos para o dimensionamento do risco, do prêmio e das garantias, deve ser contratado através de corretor de seguros que conheça o ramo, saiba quem são as seguradoras que operam e como escolher a melhor para atender as necessidades de cada situação.

Antonio Penteado Mendonça é advogado, sócio da Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas e comentarista da Rádio Eldorado.

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