quarta-feira, outubro 07, 2009

EDITORIAL - FOLHA DE SÃO PAULO

Festa dos nanicos

Folha de S. Paulo - 07/10/2009

Nova legislação eleitoral aumenta restrições aos debates e ao noticiário no rádio e na TV e beneficia candidaturas de aluguel

ENGANA-SE quem imaginar que a disputa pela Presidência dos EUA, no ano passado, deu-se apenas entre o candidato democrata, Barack Obama, e o republicano, John McCain. Agremiações das mais diversas, como o Partido da Lei Seca, o Partido da Constituição, o Partido Libertário e o Partido Socialista dos Trabalhadores participaram do pleito.
Dificilmente atrairia apoio a ideia de que tais candidaturas devessem ter direito ao mesmo destaque obtido por Obama e McCain no rádio e na televisão. Seria na prática impossível atender a tal exigência -uma vez que, em qualquer democracia vigorosa, a tendência vai no sentido de se produzirem tantos partidos e candidatos quanto o desejar a imaginação humana.
Bem diversa, como se sabe, é a cultura política brasileira. A cada eleição, criam-se novas leis e regulamentações tratando de impor ao livre debate entre os candidatos uma lógica puramente cartorial e paternalista. Uma isonomia postiça se cria entre os chamados candidatos nanicos e os que possuem real representatividade no eleitorado.
Foi um notável progresso, dentro desse quadro cronicamente restritivo, o veto do presidente Lula a algumas determinações da minirreforma eleitoral aprovada no Congresso, que visavam a restringir a realização de debates na internet. Prevaleceu a convicção de que a rede, por não ser concessão do Estado, não pode ser enquadrada no regulamento do rádio e da TV -que ademais atuam numa banda eletromagnética restrita.
O avanço nesse enfoque veio acompanhado, entretanto, de um grave retrocesso no que diz respeito à mídia eletrônica tradicional. A legislação já vinha limitando de forma excessiva a cobertura das campanhas eleitorais: determinava-se que o noticiário de rádio e TV concedesse igual tempo para todos os candidatos, mesmo os nanicos, nos três meses anteriores ao pleito.
Com a minirreforma, a regra terá de ser obedecida em qualquer ocasião, em qualquer período. A tutela ultrapassa, assim, qualquer limite.
Nada há de incorreto na preocupação de assegurar um mínimo de igualdade de condições entre candidatos a um cargo eletivo. Apesar de suas muitas distorções, a existência de um horário eleitoral gratuito no rádio e na TV não deixa de ser um mecanismo útil nesse sentido.
Mas a proteção paternalista a candidatos inexpressivos serve apenas para dificultar o acesso dos cidadãos às informações e às ideias que realmente o interessam em cada disputa eleitoral. A discussão política degenera num espetáculo constrangedor e paradoxal: uma formalidade caótica se instaura no lugar de um embate claro entre propostas alternativas de governo.
Legendas e candidaturas de aluguel surgem, assim, das próprias facilidades concedidas por uma legislação cartorial. A distorção se estende, agora, além dos três meses oficiais de campanha política: é a festa dos nanicos, em prejuízo do eleitor.

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