quarta-feira, setembro 30, 2009

MARCIO SOTELO FELIPPE

Em defesa do Estado

O Estado de S. Paulo - 30/09/2009


Quem passa pela Rua Boa Vista, no centro de São Paulo, vê um painel com números num crescendo alucinante, expressando cifra de bilhões. Pertence à Associação Comercial de São Paulo e quer mostrar ao povo quanto ele está pagando de impostos por ano.

Para informar corretamente a população, deveria haver um segundo painel. Um que mostrasse, também em ritmo alucinante, o volume do que o Estado tem deixado de arrecadar por políticas fiscais benevolentes. E ainda um terceiro, para que a informação fosse ainda mais precisa, mostrando o volume de impostos pagos pelos contribuintes de fato - nós, o povo - retido por inadimplentes com o Fisco e premiados com parcelamentos e descontos generosos que alcançam, praticamente, o surgimento da geração seguinte.

Os tributos compõem o preço dos produtos e serviços oferecidos ao adquirente final. O empresário é intermediário dessa apropriação do excedente econômico que caracteriza o Estado moderno.

Nem sempre o Estado obtém a apropriação do excedente. No meio do caminho, por vezes, o empresário o retém e vem sendo, no entanto, premiado pelo Estado. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis), criado pelo governo federal em 2000, inaugurou a prática de parcelamentos infindáveis de tributos. Governos estaduais e municipais fizeram seus próprios "refis". O do Estado chama-se Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e permite que o ICMS - declarado pelo contribuinte de direito, ou seja, o agente econômico que deveria recolher o tributo que embutiu no preço - seja parcelado em até 15 anos, com renúncia parcial do Estado a multas e juros determinados pela legislação tributária.

O governo do Estado pretende mais uma medida do gênero. Enviou à Assembleia Legislativa proposta para "securitizar" esses débitos parcelados. Isso quer dizer que o Estado cederá o crédito desses parcelamentos a investidores do mercado financeiro, para antecipar receita.

É uma operação temerária juridicamente. Trata-se de uma clássica operação de crédito, como definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas a proposta - defensivamente - procura descaracterizá-la como tal com nomenclatura artificial. Se reconhecesse que é operação de crédito, deveria submetê-la às autoridades monetárias federais, para que não seja atingido o limite de endividamento do Estado.

Mas nomes não mudam a realidade nem transformam magicamente conceitos jurídicos. O nome da rosa é só um nome, mas seu perfume a torna imediatamente reconhecível. Como o Estado terá sempre de prestar garantia por força do Código Civil (artigo 295), que não pode ser alterado por lei estadual, trata-se efetivamente de operação de crédito. Aliás, assim já decidiu a Secretaria do Tesouro Nacional ao editar o Ofício Circular nº 14/2003. E, claro, o Estado terá de garantir para tornar a operação atrativa para investidores.

A operação amplia o rol de benefícios fiscais generosos. É cessão onerosa e implica deságio. O que impedirá o contribuinte cuja dívida fiscal foi "securitizada" - ou seja, transformada em papel negociável - de ir ao mercado, adquirir por interposta pessoa seu próprio título, especular e, com isso, obter mais um ganho em detrimento dos demais contribuintes, os "otários" que pagam pontualmente seus impostos? Fica violado o princípio basilar da tributação numa república moderna: a igualdade dos contribuintes.

Outros problemas jurídicos graves existem. A exposição de motivos afirma que não se trata de vinculação de imposto, que é expressamente vedada pela Constituição, porque "engessa" o Orçamento, com exceções que a própria Constituição estabelece. Nenhuma das exceções constitucionais possibilita destinação de imposto ao tipo de operação financeira desenhada.

Se o Estado realizar a arriscada operação prevista, poderá ficar sujeito a sanções impostas pela LRF, considerando que não há autorização da Secretaria do Tesouro Nacional e do Senado Federal para realizá-la.

Esse quadro mostra que é necessário que a sociedade passe a um novo plano de reflexão e de debates sobre a questão fiscal. Se os tributos fossem civilizadamente pagos e o Estado não premiasse tão generosamente inadimplentes, a carga tributária deveria ser menor. Se fôssemos mesmo republicanos na questão fiscal, teríamos mais racionalidade tributária e uma sociedade com um pouco mais de autoestima. Todos seríamos beneficiados, econômica e moralmente.

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