sexta-feira, julho 17, 2009

COISAS DA POLÍTICA

Quem aprova o julgador

Mauro Santayana

JORNAL DO BRASIL - 17/07/09

O sistema de aprovação, pelo Senado dos Estados Unidos, dos juízes da Suprema Corte, como todos os atos humanos, não é perfeito, mas é bem superior ao nosso. O exame das ideias e da biografia dos candidatos é longo, cauteloso. Trata-se de decisão política, submetida, como todas as outras da mesma natureza, aos interesses sociais que os parlamentares representam. Mas, sobre os mesmos ritos que se processam entre nós, traz – até pela sua duração – a vantagem de ser acompanhado, dia a dia, pelos cidadãos. Advogados e juízes, intelectuais, jornalistas e grandes homens de negócios, além de trabalhadores atentos, seguem a arguição, e expõem, normalmente, sua própria opinião por intermédio dos jornais e, hoje, da internet.

Quem irá julgar é previamente julgado, em nome do povo. A juíza Sotomayor, que está sendo ouvida há dias (a inquirição continuará em agosto), tem sua vida e atos, como advogada e juíza federal, sob o escrutínio dos senadores. Os conservadores temem que a provável juíza da Corte Suprema se deixe influenciar por sua militância juvenil, e buscam assegurar-se de que estarão ideologicamente protegidos. Eles avaliam, ainda, a origem familiar hispano-americana e a condição feminina da candidata. Relembraram afirmação sua, em discurso de 2001, de que "a wise latina" estaria em melhores condições de julgar do que o homem branco. O adjetivo wise, que vem do substantivo sânscrito veda (visão), significa muitas coisas, da sabedoria à prudência. Cabe discutir se é mais importante a um juiz o profundo conhecimento da lei ou o senso da prudência, que o sofrimento pode oferecer.

A Suprema Corte dos Estados Unidos é tribunal político. Ela se arrogou essa condição com a declaração de que lhe cabe arbitrar os dissídios entre os outros dois poderes, na famosa e conhecida decisão de John Marshall no caso de Marbury versus Madison. A essa autoatribuição muitos se opuseram, entre eles o presidente Andrew Jackson, para quem os chefes dos outros dois poderes são iguais no direito de interpretar a Constituição, de acordo com sua própria razão e consciência. O nosso STF segue a mesma trajetória da Suprema Corte, como tribunal constitucional. Sendo um colégio político, sua constituição é de natureza política. O presidente da República indica os nomes dos candidatos de sua escolha ao Senado – que sempre os aprova. A diferença entre lá e aqui é ponderável. Aqui, normalmente, o candidato é aprovado pela Comissão de Justiça em uma só sessão, e o plenário sempre o confirma. Os cidadãos não têm como conhecer devidamente a biografia e as ideias dos postulantes, dada a celeridade do processo. Nos Estados Unidos, a participação da cidadania é tradicional. Essa participação se exerce na pressão direta dos eleitores sobre os senadores e mediante os chamados formadores de opinião. Tal como o axioma famoso de Jaspers (só aprendemos de filosofia o que de fato já sabemos), ninguém forma a opinião alheia – apenas pode confirmá-la com as informações e argumentos que pareçam corretos. Esse exame público tem o efeito de conter os arroubos inovadores de alguns postulantes.

Há inúmeras propostas para a reforma do Poder Judiciário no Brasil, principalmente no caso do mais alto tribunal. Há os que sugerem mandatos definidos e outros que pretendem a vitaliciedade absoluta, como ocorre nos Estados Unidos. Outros aconselham que só devam ser nomeados para o STF os que ingressarem na magistratura como juízes de primeira instância e tenham atuado nos tribunais intermediários. Hoje, qualquer advogado, tenha ou não feito carreira na magistratura, pode ocupar o cargo. Uma coisa é absolutamente necessária: a exposição, pública e minuciosa, do candidato, com sua biografia, suas ideias, sua visão da sociedade e, em tanto quanto possível, seus sentimentos.

Já que devemos reparar as clamorosas falhas de nosso sistema republicano, podemos, sem preconceitos, promover a reforma do Poder Judiciário, de modo a tornar mais transparente e legítima a composição dos tribunais superiores, principalmente do STF. Nunca teremos um Supremo Tribunal absolutamente isento e imparcial. As leis só servem para amparar as decisões que os magistrados tomam, no inviolável recinto da própria consciência. As sentenças podem ser justas ou injustas, e não há como evitar erros de julgamento. Como todas as coisas humanas, o ato de julgar é sempre impreciso. Por isso é importante que a discussão pública, durante a sabatina, legitime, de alguma forma, os escolhidos.

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